De autoria do deputado Roberto de Lucena, a proposta altera a Lei dos Crimes de Responsabilidade para incluir como infração a não expedição de atos regulamentadores no prazo legal.
O relator Kim Kataguiri apoiou a iniciativa, argumentando que a omissão do Executivo pode anular a eficácia das leis e enfraquecer o papel do Legislativo.
Parecer favorável.
Pontos positivos: reforço ao equilíbrio entre os poderes, efetividade legislativa e responsabilização do Executivo por inércia.