O Projeto de Lei 2158/2011, do deputado Carlos Bezerra, define o que constitui falta grave de sócio para efeitos de exclusão da sociedade, conforme artigo 1.030 do Código Civil.
A proposta especifica como faltas graves a prática de atos que prejudiquem os objetivos sociais ou o descumprimento das obrigações contratuais. Emenda aprovada amplia o alcance das condutas reprováveis previstas.
O relator Kim Kataguiri manifestou-se favorável, considerando que a definição ajuda a reduzir litígios societários e dá maior segurança jurídica aos sócios.
Parecer favorável.
Pontos positivos: clareza normativa, prevenção de conflitos e fortalecimento do ambiente de negócios.