O PL 2227/2021 busca incluir um novo inciso ao §9º do artigo 25 da Lei nº 14.133/2021, permitindo que editais de licitação estabeleçam a obrigatoriedade de contratação de um percentual mínimo de pessoas atendidas por políticas públicas sobre drogas. Essa iniciativa visa ampliar as alternativas de inserção social e econômica para usuários e dependentes de substâncias psicoativas, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
No entanto, o parecer do deputado Kim Kataguiri destaca que, apesar da intenção nobre da proposta, sua aplicação prática apresenta desafios significativos. Ele aponta que dependentes químicos em processo de recuperação frequentemente enfrentam dificuldades que podem comprometer o desempenho e a assiduidade no trabalho, como a necessidade de tratamentos contínuos e a possibilidade de recaídas. Além disso, o relator expressa preocupações sobre possíveis fraudes na comprovação da condição de dependente químico e a falta de mecanismos eficazes de fiscalização.
O relator sugere que, em vez de implementar cotas específicas, o Estado deve focar em oferecer tratamentos adequados para que os dependentes químicos possam se recuperar e ingressar no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais cidadãos, sem a necessidade de declarar sua condição, o que poderia gerar constrangimento e favorecer o preconceito.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o parecer pela rejeição do projeto. Atualmente, o PL 2227/2021 aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).