O Projeto de Lei nº 2992/2020, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), determina que instituições de ensino comuniquem antecipadamente aos pais ou responsáveis sobre a realização de atividades escolares de cunho filosófico, cultural, político ou religioso. A notificação deve incluir informações detalhadas sobre a natureza da atividade, sua correlação com a BNCC, objetivos pedagógicos, local de realização, idade indicativa, patrocinadores e meios de contato para esclarecimentos.
O relator na Comissão de Educação, deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), apresentou parecer favorável com substitutivo. Em seu voto, Kataguiri argumenta que o projeto busca preservar os valores familiares na formação dos alunos, evitando que a escola imponha visões que possam conflitar com as crenças dos pais. Ele ressalta que, embora o ambiente escolar deva expor os estudantes a diferentes perspectivas, é essencial respeitar a primazia da família na transmissão de valores.
O substitutivo proposto pelo relator visa simplificar a redação original, tornando a notificação menos burocrática e mais clara, além de adequar o texto às normas da Lei Complementar nº 95.
Pontos positivos destacados no parecer:
Respeito aos valores familiares: Garante que os pais sejam informados sobre atividades que possam influenciar a formação ideológica dos filhos.
Transparência nas atividades escolares: Promove maior clareza sobre o conteúdo e objetivos das atividades extracurriculares.
Participação ativa dos responsáveis: Permite que os pais decidam sobre a participação dos filhos em atividades que envolvam temas sensíveis.
O projeto foi aprovado na Comissão de Educação e aguarda análise nas comissões subsequentes.