PL 4173/2020 – Redução de honorários advocatícios para empregadores de pequeno porte

O Projeto de Lei nº 4173/2020, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Soraya Santos (PL-RJ), propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer verbas de sucumbência diferenciadas para empregadores de baixo porte econômico. A proposta busca reduzir os honorários advocatícios devidos por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e entidades sem fins lucrativos quando vencidos em ações judiciais, visando aliviar os encargos financeiros desses empregadores em litígios judiciais.

O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto. Em seu voto, Kataguiri destacou que a medida é importante para garantir a continuidade das atividades de pequenos empregadores, especialmente diante das dificuldades econômicas enfrentadas por esses agentes. Ele argumenta que a redução dos honorários de sucumbência pode contribuir para a manutenção de empregos e para a sustentabilidade financeira dessas entidades.

Pontos positivos destacados no parecer:

Alívio financeiro: A proposta reduz os encargos judiciais para empregadores de pequeno porte, facilitando sua permanência no mercado.

Estímulo à formalização: A medida pode incentivar a formalização de pequenos negócios, ao tornar o ambiente jurídico mais favorável.

Preservação de empregos: Ao aliviar os custos judiciais, a proposta contribui para a manutenção de postos de trabalho em micro e pequenas empresas.

O projeto aguarda apreciação nas demais comissões pertinentes.