PL 4691/2020 – Isenção de tributos sobre alimentos da cesta básica até junho de 2022

O Projeto de Lei nº 4691/2020, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), estabelece a isenção das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e do imposto de importação sobre produtos da cesta básica. O objetivo da medida é conter a alta dos preços dos alimentos durante períodos de emergência, como a pandemia de COVID-19, abuso do poder econômico ou escassez no mercado interno.

O deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apresentou substitutivo ao texto original, estendendo o prazo de vigência da isenção até 1º de junho de 2022 — além do que previa o projeto, que era 31 de dezembro de 2021. O relator também incluiu dispositivo que prevê a isenção do imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro nos mesmos termos.

Kim Kataguiri destacou que a proposta não implica aumento ou diminuição da receita pública e, portanto, não exige análise de adequação orçamentária. Ele embasou seu parecer em decisão do STF que flexibilizou regras da Lei de Responsabilidade Fiscal em casos de calamidade pública, como a pandemia.

Pontos positivos destacados:
Alívio no custo da alimentação: A isenção de tributos contribui para a redução de preços de itens essenciais.

Resposta ampliada à pandemia: A extensão até junho de 2022 reconhece a persistência da crise econômica no pós-pandemia.

Segurança jurídica e conformidade legal: O substitutivo se apoia em precedentes do STF, garantindo legalidade e viabilidade fiscal.

O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).