PL 488/2019 – Medidas restritivas obrigatórias para condenados por crimes de pedofilia

PL 488/2019 – subemenda substitutiva estabelece restrições obrigatórias de direitos a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes; aprovada em Plenário com ampla maioria

O Projeto de Lei 488/2019 trata da obrigatoriedade de imposição de medidas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia. A subemenda substitutiva aprovada altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo condições específicas durante a execução da pena e após a saída do estabelecimento prisional.

Entre as medidas previstas estão:

  • Perímetros de exclusão geográfica para impedir a aproximação do condenado da vítima, familiares e locais frequentados por crianças (escolas, praças, parques).
  • Proibição de exercer atividades voltadas a menores de 14 anos ou de participar como sócio/administrador em estabelecimentos destinados ao público infantil.
  • Vedação de requerer adoção, tutela, guarda ou curatela de menores de 18 anos durante o cumprimento da pena, com possibilidade de extensão mediante parecer técnico.
  • Restrições digitais: proibição de contato direto com menores de 14 anos por meios eletrônicos, salvo autorização judicial.
  • Avaliação psiquiátrica obrigatória como condição para progressão de regime ou livramento condicional em determinados crimes sexuais.
  • Proibição de residir ou pernoitar em locais onde vivam crianças menores de 14 anos, salvo filhos ou enteados, mediante autorização judicial.
  • Inclusão obrigatória em cadastros previstos em lei.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade de todas as emendas de plenário, recomendando a aprovação da Emenda nº 1 na forma da subemenda substitutiva e rejeição das demais. Durante a votação em Plenário, o texto foi aprovado por ampla maioria: 436 votos favoráveis e apenas 3 contrários, consolidando a subemenda substitutiva como texto final.

A medida foi considerada um avanço legislativo relevante para a proteção integral da infância, ao estruturar mecanismos preventivos contra a reincidência e fortalecer o sistema de execução penal em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.