PL 5.298/2016 – Responsabilização Civil de Motoristas Embriagados por Danos Causados

 PL 5.298/2016 – Projeto estabelece que motoristas embriagados deverão custear o tratamento de saúde provocado pelo acidente

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O Projeto de Lei nº 4.862/2019, de autoria do deputado federal Daniel Vilela, determina que motoristas que, sob efeito de álcool ou outras substâncias químicas, pratiquem crimes de homicídio ou lesão corporal na direção de veículos sejam responsabilizados civilmente pelos danos provocados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta estabelece que o infrator arque com os custos de socorro, atendimento e tratamento das vítimas, além de ressarcir os gastos do SUS decorrentes do próprio atendimento prestado em razão do acidente.

O objetivo é desestimular a condução de veículos sob efeito de substâncias que alterem a capacidade psicomotora, reforçando a responsabilização civil e garantindo o ressarcimento ao erário público pelos recursos utilizados nesses atendimentos.

O deputado Kim Kataguiri, relator da matéria, apresentou parecer favorável, destacando que a medida promove justiça e contribui para o alívio dos cofres públicos, ao assegurar que os custos não recaiam sobre toda a sociedade, mas sim sobre os responsáveis pelos acidentes.