PL 5.103/2020 – Torna Crime recebimento de Vantagem Indevida por Parlamentares

PL 5.103/2020 – Projeto tipifica como crime atos de improbidade administrativa relacionados a benefícios econômicos ilícitos

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O Projeto de Lei (PL) nº 5.103/2020, de autoria dos deputados Guiga Peixoto e Adriana Ventura, altera a Lei de Improbidade Administrativa para tipificar como prática criminosa o recebimento de vantagem econômica indevida, seja de forma direta ou indireta, além do uso em proveito próprio de bens e verbas públicas.

A proposta busca fortalecer os mecanismos de integridade e responsabilização na Administração Pública, ampliando o alcance das sanções contra condutas que comprometem a ética e a confiança da sociedade nas instituições políticas.

Relator da matéria, o deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, argumentando que a medida promove maior transparência e rigor na aplicação da lei, ao responsabilizar parlamentares e dirigentes que se beneficiem irregularmente de recursos públicos.

O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), avançando como uma iniciativa relevante para consolidar práticas de governança mais responsáveis e combater a corrupção no âmbito político.