PL 5103/2020 – Tipifica como improbidade administrativa o recebimento de vantagem indevida por parlamentares

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O Projeto de Lei nº 5103/2020, de autoria dos deputados Guiga Peixoto (PSL-SP) e Adriana Ventura (NOVO-SP), visa alterar a Lei nº 8.429/1992 para tipificar como ato de improbidade administrativa o recebimento de vantagem econômica indevida por parlamentares durante o exercício de suas funções legislativas ou normativas. A proposta busca reforçar o compromisso com a moralidade administrativa e coibir práticas que comprometam a integridade do processo legislativo.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), apresentou parecer favorável à proposta, destacando sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Em seu voto, Kataguiri ressaltou que a medida promove maior integridade na Administração Pública, reforçando o princípio constitucional da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Pontos positivos destacados no parecer:

Reforço à moralidade administrativa: A proposta contribui para a integridade no exercício das funções legislativas, coibindo práticas que comprometam a seriedade do mandato parlamentar.

Alinhamento com princípios constitucionais: A medida está em consonância com o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Promoção da transparência e responsabilidade: O projeto valoriza o papel dos parlamentares como agentes de mudança e servidores públicos comprometidos com a ética e a legalidade.

O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e aguarda apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.