PL 548/2019 – Permite assembleias de condomínios por meio eletrônico

PL 548/2019 – Altera o Código Civil para permitir que assembleias de condomínios edilícios sejam realizadas por meio eletrônico ou outras formas de coleta individualizada de votos, especialmente quando a lei exigir quórum especial para deliberações.

O Projeto de Lei 548/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), altera o Código Civil para permitir que assembleias de condomínios edilícios sejam realizadas por meio eletrônico ou outras formas de coleta individualizada de votos, especialmente quando a lei exigir quórum especial para deliberações.

Resumo Simplificado:

O PL 548/2019 propõe a inclusão do artigo 1.353-A no Código Civil, permitindo que assembleias de condomínios possam:

  • Ser realizadas por meio eletrônico ou outras formas de coleta individualizada de votos;

  • Facilitar a participação de condôminos ausentes em reuniões presenciais, especialmente quando a legislação exigir quórum qualificado para decisões importantes.

O projeto foi aprovado e resultou na promulgação da Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, que regulamenta a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas. 

Pontos Positivos:

  • Facilitação da participação: Permite que condôminos participem das decisões mesmo sem estarem fisicamente presentes, aumentando a inclusão nas deliberações.

  • Modernização das práticas condominiais: Atualiza a legislação para refletir as possibilidades tecnológicas atuais, promovendo maior eficiência nas decisões coletivas.

  • Segurança jurídica: Estabelece normas claras para a realização de assembleias virtuais, garantindo validade legal às decisões tomadas por meio eletrônico.

Em resumo, o PL 548/2019 moderniza a legislação condominial brasileira, promovendo maior participação, eficiência e segurança nas decisões coletivas por meio da utilização de tecnologias digitais.

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