PL 6.337/2025 – Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica

PL 6.337/2025 – projeto autoriza uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para criação e manutenção de Casas Abrigo; parecer pela aprovação com substitutivo foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 6.337/2025 autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado pela Lei nº 13.756/2018, a financiar a criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e a própria Lei do FNSP, incluindo ações de enfrentamento à violência contra a mulher entre as finalidades do fundo. Prevê ainda que União, Estados, e Municípios estabeleçam indicadores e metas de monitoramento, com relatórios anuais sobre a efetividade das medidas.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação com substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) em março de 2026. O substitutivo retirou da União a prerrogativa de suspender ou bloquear repasses de recursos com base em pendências documentais ou resultados de metas, tornando o financiamento obrigatório e contínuo.

Kataguiri destacou que a proteção de mulheres em situação de risco iminente não pode ser refém da burocracia, e que as Casas Abrigo representam muitas vezes a única barreira entre a vida e o feminicídio. Os indicadores de impacto devem servir para aperfeiçoar a política pública, e não como punição financeira que resulte no fechamento de abrigos. Em abril de 2026, o parecer foi aprovado em reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).