PL 626/2021 – Flexibilização de prazos para substituição de trabalhadores com deficiência

PL 626/2021 – Projeto ajusta prazos legais para garantir inclusão sem penalizações automáticas às empresas

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O Projeto de Lei (PL) nº 626/2021, de autoria do deputado Lucas Gonzalez, propõe flexibilizar os prazos legais para que empresas substituam trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social em caso de desligamento.

A medida busca evitar penalizações automáticas às empresas que, por razões involuntárias, perdem funcionários enquadrados na cota obrigatória de inclusão. O texto estabelece que:

  • Quando a saída ocorre por iniciativa da empresa, o prazo para substituição será de até 40 dias.
  • Quando a saída é voluntária, como em casos de pedido de demissão, o prazo será de até 90 dias.

O objetivo é assegurar a manutenção da política de inclusão no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que reconhece os desafios operacionais enfrentados pelas empresas na busca por novos profissionais reabilitados ou com deficiência.

O relator da proposta, Kim Kataguiri, apresentou parecer favorável, destacando que a iniciativa é tecnicamente viável e contribui para equilibrar a exigência legal com a realidade prática das contratações.