PL 7.029/2006 –  Regula o Fracionamento de Medicamentos para Venda

PL 7.029/2006 – Projeto estabelece normas para registro e dispensação fracionada de medicamentos

O Projeto de Lei nº 7.029/2006, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.360/1976 para regulamentar o registro e a dispensação fracionada de medicamentos no Brasil.

A proposta define exigências técnicas para embalagens, determina que o fracionamento seja realizado sob supervisão de farmacêuticos e estabelece penalidades para o descumprimento das normas.

O objetivo é reduzir desperdícios e ampliar o acesso da população aos tratamentos, permitindo que os pacientes adquiram apenas a quantidade necessária de medicamentos, de forma segura e controlada.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que o fracionamento representa um avanço importante para a eficiência do sistema de saúde e para a economia das famílias brasileiras.