PL 7.029/2006 – Projeto estabelece normas para registro e dispensação fracionada de medicamentos
O Projeto de Lei nº 7.029/2006, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.360/1976 para regulamentar o registro e a dispensação fracionada de medicamentos no Brasil.
A proposta define exigências técnicas para embalagens, determina que o fracionamento seja realizado sob supervisão de farmacêuticos e estabelece penalidades para o descumprimento das normas.
O objetivo é reduzir desperdícios e ampliar o acesso da população aos tratamentos, permitindo que os pacientes adquiram apenas a quantidade necessária de medicamentos, de forma segura e controlada.
O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que o fracionamento representa um avanço importante para a eficiência do sistema de saúde e para a economia das famílias brasileiras.