PL 7029/2006 – Regula o fracionamento de medicamentos para venda

O Projeto de Lei 7029/2006, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.360/1976 para regular o registro e a dispensação fracionada de medicamentos.

A proposta estabelece exigências técnicas para embalagens, obriga o fracionamento supervisionado por farmacêuticos e define penalidades para o descumprimento.

Kim Kataguiri, relator, manifestou-se favorável, ressaltando a importância do fracionamento para reduzir desperdícios e melhorar o acesso da população a tratamentos.

Parecer favorável.
Pontos positivos: economia para o consumidor, acesso racional a medicamentos e controle sanitário reforçado.