PL 726/2020 – Validade padrão de 90 dias para certidões emitidas por cartórios

De autoria do deputado Carlos Chiodini, o projeto altera a Lei dos Registros Públicos para fixar prazo de validade de 90 dias às certidões extraídas dos cartórios, salvo se estas contiverem informações imutáveis ou apresentarem danos, como rasuras ou ilegibilidade.

O relator Kim Kataguiri considerou a proposta relevante para dar segurança jurídica ao uso de certidões e coibir o uso de documentos desatualizados.

Parecer favorável.
Pontos positivos incluem maior clareza para cidadãos e órgãos públicos quanto à validade de certidões e redução de riscos de fraudes ou confusões em processos administrativos e judiciais.