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O Projeto de Lei 7785/2010, apresentado pelo Ministério Público da União, propõe a criação da Gratificação de Controle Interno (GCI) e da Gratificação de Atividade de Orçamento (GAO), destinadas aos servidores que atuam nessas funções tanto no MPU quanto no Conselho Nacional do Ministério Público. Cada gratificação corresponderia a 30% do vencimento básico do servidor.
A justificativa do projeto ressalta a importância das atividades de controle interno e orçamento no aperfeiçoamento da administração pública e na prevenção de irregularidades, buscando valorizar os profissionais que desempenham essas funções estratégicas.
O relator Kim Kataguiri, na Comissão de Finanças e Tributação, deu parecer contrário à proposição. Ele argumentou que o projeto não atende aos requisitos constitucionais e legais para criação de despesas, por não apresentar estimativa detalhada de impacto orçamentário e por não estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, destacou que o aumento de despesa violaria o princípio da responsabilidade fiscal.
Parecer contrário.
Pontos negativos: ausência de previsão orçamentária e de estimativa de impacto financeiro, descumprimento da LDO e potencial risco à sustentabilidade fiscal.