PL 811/2024 – Projeto propõe ampliar punições para atos de vandalismo contra bens públicos e culturais
O Projeto de Lei nº 811/2024, de autoria do deputado Rodrigo Valadares, estabelece que quem cometer crime de destruição de patrimônio público responderá por dano qualificado. A proposta prevê detenção de um a seis meses ou multa nos casos em que o ato for praticado com violência contra pessoa, uso de substância inflamável ou explosiva — desde que não constitua crime mais grave — ou quando atingir patrimônio histórico e cultural.
A iniciativa busca proteger bens históricos e culturais e coibir ações que resultem na destruição de pinturas, monumentos, prédios, documentos, objetos e livros, muitas vezes sob o pretexto de manifestações em defesa da preservação ambiental.
O relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o deputado Kim Kataguiri apresentou substitutivo e parecer favorável, destacando a importância de reforçar a proteção do patrimônio coletivo e de responsabilizar de forma mais rigorosa os atos de vandalismo.