PLP 113/2023 – Extinção do ISS sobre cessão de uso de espaço em cemitérios

PLC 113/2023 – Propõe a extinção da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. A proposta também prevê a remissão de débitos tributários relacionados a essa cobrança.

O parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o Projeto de Lei Complementar 113/2023, que propõe a extinção da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. A proposta também prevê a remissão de débitos tributários relacionados a essa cobrança.

Resumo Simplificado:

O Projeto de Lei Complementar 113/2023, de autoria dos deputados Gilson Marques e Adriana Ventura, visa:

  • Extinguir a cobrança de ISS sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, atividade incluída na lista de serviços tributáveis pela Lei Complementar nº 157/2016.

  • Conceder remissão dos débitos tributários, inclusive os com exigibilidade suspensa, originados dessa incidência.

O parecer da CFT conclui que o projeto é compatível e adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário, não conflitando com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

Pontos Positivos:

  • Alívio tributário: Reduz a carga tributária sobre serviços funerários, potencialmente diminuindo os custos para os cidadãos.

  • Segurança jurídica: A remissão dos débitos resolve pendências fiscais decorrentes da cobrança do ISS sobre a atividade, alinhando-se à decisão do STF que reconheceu a natureza mista (mercadoria e serviço) da cessão de uso de espaços em cemitérios.

  • Conformidade legal: O projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, conforme análise da CFT.

Em resumo, o parecer da CFT é favorável ao PLP 113/2023, destacando sua conformidade com as normas fiscais e orçamentárias e seus benefícios para a população e o setor funerário.

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