PLP 147/2024 – Startups no Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar 147/2024, de autoria do deputado Marangoni, propõe alterações na Lei Complementar nº 123/2006 para permitir que startups sejam incluídas no regime tributário do Simples Nacional, mesmo que apresentem características que hoje as excluiriam, como participação societária ou forma jurídica específica.

Segundo o relator Kim Kataguiri, a medida corrige uma distorção e reconhece as peculiaridades do modelo de negócios das startups. O projeto busca promover um ambiente mais favorável à inovação e ao desenvolvimento tecnológico por meio de simplificação fiscal.

Parecer favorável.
Pontos positivos: incentivo à formalização de startups, simplificação tributária e compatibilidade entre o regime do Simples e o ecossistema inovador.