PLP 23/2011 – Vedação da inclusão de novos impostos na base de cálculo do ICMS

PLP 23/2011 – projeto veda a inclusão do próprio ICMS na sua base de cálculo (“cálculo por dentro”)

O Projeto de Lei Complementar 23/2011, de autoria do deputado Guilherme Campos, altera a Lei Kandir para vedar a inclusão do montante do próprio ICMS na sua base de cálculo.

Atualmente, o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, o valor do imposto compõe a própria base de cálculo, elevando a alíquota efetiva paga pelo consumidor. Esse mecanismo gera falta de transparência e aumenta artificialmente o preço final dos produtos.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), Kim Kataguiri apresentou parecer destacando que:

  • As propostas implicam renúncia de receita tributária, pois reduzem a base de cálculo do ICMS e das contribuições ao PIS/Cofins;
  • A medida exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e compensação;
  • Para compatibilizar o texto com a legislação fiscal, foi apresentado substitutivo, ajustando os efeitos financeiros e aprimorando a redação.

Kataguiri explicou de forma didática que o “cálculo por dentro” faz com que a alíquota efetiva paga seja maior do que a nominal. Por exemplo:

  • Se uma mercadoria custa R$100 e a alíquota é de 15%, o correto seria pagar R$15 de imposto (total R$115).
  • No cálculo “por dentro”, o imposto é embutido na base, elevando o valor final e tornando a carga tributária maior do que aparenta.

O parecer ressaltou que a Reforma Tributária (EC 132/2023) já prevê o fim desse mecanismo para os novos tributos (IBS e CBS), tornando suas alíquotas transparentes.O parecer foi aprovado na CFT, pela adequação financeira e orçamentária e pela aprovação dos projetos na forma do substitutivo.