PL 811/2024 – Aumento de Pena para Crimes de Vandalismo e Proteção ao Patrimônio Público

PL 811/2024 – Projeto propõe ampliar punições para atos de vandalismo contra bens públicos e culturais

O Projeto de Lei nº 811/2024, de autoria do deputado Rodrigo Valadares, estabelece que quem cometer crime de destruição de patrimônio público responderá por dano qualificado. A proposta prevê detenção de um a seis meses ou multa nos casos em que o ato for praticado com violência contra pessoa, uso de substância inflamável ou explosiva — desde que não constitua crime mais grave — ou quando atingir patrimônio histórico e cultural.

A iniciativa busca proteger bens históricos e culturais e coibir ações que resultem na destruição de pinturas, monumentos, prédios, documentos, objetos e livros, muitas vezes sob o pretexto de manifestações em defesa da preservação ambiental.

O relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o deputado Kim Kataguiri apresentou substitutivo e parecer favorável, destacando a importância de reforçar a proteção do patrimônio coletivo e de responsabilizar de forma mais rigorosa os atos de vandalismo.

PL 2179/2022 – Atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, em processos administrativos disciplinares e judiciais

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 2179/2022, que Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.

Resumo Simplificado:

PL 2179/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 586/2024 – Destinação do Fundo Penitenciário para Policiais Penais

PL 586/2024 – Parecer favorável contribui para capacitação e aquisição de equipamentos da categoria

O Projeto de Lei (PL) nº 586/2024 determina que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam destinados às atividades de capacitação dos Policiais Penais e demais servidores efetivos do sistema penitenciário, além da aquisição de materiais, equipamentos e veículos especializados para o exercício da função.

A proposta busca fortalecer a segurança penitenciária, garantindo melhores condições de trabalho e maior preparo técnico da categoria, o que contribui diretamente para a eficiência da execução penal.

O relator da matéria, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer favorável, destacando que a medida representa um avanço importante para a valorização dos policiais penais e para o aprimoramento da gestão do sistema prisional.

Com a aprovação, o projeto reforça o compromisso com a modernização da segurança penitenciária, ampliando a capacidade de resposta do Estado e assegurando maior proteção tanto para os servidores quanto para a sociedade.

PDL 279/2022 – Renova a autorização da Associação Rádio FM Comunitária Tropical para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Votorantim, Estado de São Paulo

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PDL 279/2022, que Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Tropical para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.

Resumo Simplificado:

PDL 279/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Tropical para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Votorantim, Estado de São Paulo
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 537/2024 – Fortalecimento da Atividade de Inteligência Policial nos Crimes que Ocorrem pela Internet

PL 537/2024 – Proposta cria mecanismos de inteligência policial para neutralizar ameaças e crimes antes que se concretizem

O Projeto de Lei nº 537/2024, de autoria do deputado Rodrigo Gambale, institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional com foco no fortalecimento da atividade de inteligência policial. A iniciativa busca aprimorar a prevenção, investigação e repressão de crimes, especialmente aqueles relacionados ao aliciamento de pessoas pela internet e às ações de violência extrema.

Na prática, o projeto cria instrumentos para identificar e neutralizar ameaças antes que se concretizem, oferecendo às polícias mais recursos e ferramentas para rastrear grupos e indivíduos que promovem violência online.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, destacando que a proposta não gera impacto financeiro ou orçamentário, já que não implica aumento ou diminuição de receita.

PDL 231/2022 – Renova a autorização da Associação Movimento Rádio Comunitária Paixão FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pardinho, Estado de São Paulo

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PDL 231/2022, que Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Rádio Comunitária Paixão FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pardinho, Estado de São Paulo.

Resumo Simplificado:

PDL 231/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Rádio Comunitária Paixão FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pardinho, Estado de São Paulo
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PLP 226/2024 – Ampliação do limite de receita bruta para startups

O Projeto de Lei Complementar 226/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, propõe alterar a Lei Complementar nº 182/2021 para ampliar o limite de receita bruta anual que permite o enquadramento de uma empresa como startup. O novo teto proposto passa de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões ao ano, ou proporcionalmente, em caso de empresas com menos de 12 meses de atividade.

O relator Kim Kataguiri defende a alteração como medida de incentivo à inovação e ao crescimento sustentável do ecossistema de startups no Brasil. Ele aponta que a mudança amplia o alcance da legislação e permite que empresas em estágio mais avançado continuem se beneficiando de um ambiente regulatório mais flexível.

Parecer favorável.
Pontos positivos destacados incluem o estímulo à inovação, apoio ao empreendedorismo de base tecnológica e fortalecimento da competitividade brasileira no setor.

PLP 113/2023 – Extinção do ISS sobre cessão de uso de espaço em cemitérios

PLC 113/2023 – Propõe a extinção da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. A proposta também prevê a remissão de débitos tributários relacionados a essa cobrança.

O parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o Projeto de Lei Complementar 113/2023, que propõe a extinção da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. A proposta também prevê a remissão de débitos tributários relacionados a essa cobrança.

Resumo Simplificado:

O Projeto de Lei Complementar 113/2023, de autoria dos deputados Gilson Marques e Adriana Ventura, visa:

  • Extinguir a cobrança de ISS sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, atividade incluída na lista de serviços tributáveis pela Lei Complementar nº 157/2016.

  • Conceder remissão dos débitos tributários, inclusive os com exigibilidade suspensa, originados dessa incidência.

O parecer da CFT conclui que o projeto é compatível e adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário, não conflitando com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

Pontos Positivos:

  • Alívio tributário: Reduz a carga tributária sobre serviços funerários, potencialmente diminuindo os custos para os cidadãos.

  • Segurança jurídica: A remissão dos débitos resolve pendências fiscais decorrentes da cobrança do ISS sobre a atividade, alinhando-se à decisão do STF que reconheceu a natureza mista (mercadoria e serviço) da cessão de uso de espaços em cemitérios.

  • Conformidade legal: O projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, conforme análise da CFT.

Em resumo, o parecer da CFT é favorável ao PLP 113/2023, destacando sua conformidade com as normas fiscais e orçamentárias e seus benefícios para a população e o setor funerário.

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Veja na Câmara

PL 8448/2017 – Garante transparência e acesso público a informações sobre saneamento básico e segurança hídrica

PL 8448/2017 – Assegura o direito da população ao acesso a informações sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo relatórios periódicos sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e dados relacionados à segurança hídrica.

O Projeto de Lei 8448/2017, de autoria do senador Jorge Viana (PT/AC), altera a Lei nº 11.445/2007 para assegurar o direito da população ao acesso a informações sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo relatórios periódicos sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e dados relacionados à segurança hídrica.

Resumo Simplificado:

O PL 8448/2017 propõe:

  • Transparência na gestão hídrica: Obrigação de divulgação de documentos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

  • Acesso público a informações: Disponibilização de relatórios periódicos sobre os níveis dos reservatórios de água e outros dados pertinentes à segurança hídrica.

  • Direitos e deveres claros: Publicação dos direitos e deveres dos usuários e prestadores de serviços de saneamento básico.

A proposta visa fortalecer o princípio da publicidade na administração pública, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a informações essenciais para o acompanhamento e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

Pontos Positivos:

  • Fortalecimento da cidadania: Ao garantir o acesso a informações sobre a gestão dos recursos hídricos, o projeto promove a participação ativa da população na fiscalização e melhoria dos serviços públicos.

  • Prevenção de crises hídricas: A disponibilização de dados atualizados sobre os níveis dos reservatórios permite ações preventivas e planejamento adequado para evitar desabastecimento.

  • Aprimoramento da gestão pública: A transparência exigida pelo projeto incentiva práticas mais eficientes e responsáveis por parte dos prestadores de serviços de saneamento.

  • Conformidade com princípios constitucionais: O projeto reforça o princípio da publicidade, essencial para a legitimidade e eficácia da administração pública.

Em resumo, o PL 8448/2017 busca promover uma gestão mais transparente e participativa dos serviços de saneamento básico, fortalecendo a segurança hídrica e o controle social sobre recursos essenciais para a população.

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PL 5189/2016 – Reconhece o Município de Cruzeiro (SP) como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932

PL 5189/2016 – Reconhece oficialmente o município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como a “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”.

O Projeto de Lei 5189/2016, de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), reconhece oficialmente o município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como a “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, tornando-se a Lei nº 14.841, de 10 de abril de 2024.

O Projeto de Lei 5189/2016 visa homenagear o município de Cruzeiro (SP) pelo seu papel histórico na Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado liderado por São Paulo que exigia a promulgação de uma nova constituição para o Brasil.

Cruzeiro foi palco de importantes confrontos durante o conflito, especialmente na região da Serra da Mantiqueira, onde ocorreram batalhas significativas entre as forças paulistas e as tropas federais.

A proposta reconhece oficialmente o município como a “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”, valorizando sua relevância histórica e cultural.

Pontos Positivos:

  • Valorização Histórica: O reconhecimento oficial destaca a importância de Cruzeiro na história do Brasil, preservando a memória da Revolução Constitucionalista.

  • Fomento ao Turismo Cultural: A designação pode impulsionar o turismo histórico na região, atraindo visitantes interessados em conhecer os locais e eventos relacionados à revolução.

  • Orgulho Cívico: A homenagem fortalece o sentimento de identidade e orgulho dos moradores de Cruzeiro, reforçando os laços com a história nacional.

Em resumo, o PL 5189/2016 reconhece oficialmente o papel fundamental do município de Cruzeiro na Revolução Constitucionalista de 1932, promovendo a valorização histórica e cultural da cidade.

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