O Projeto de Lei 1648/2007, oriundo do Senado Federal, altera a Lei nº 8.036/1990 para permitir o saque do FGTS um ano após a rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo e mesmo que o trabalhador tenha novo vínculo empregatício.
Caso o saque não seja realizado nesse prazo, o saldo será transferido para nova conta vinculada do mesmo titular, sem afetar o cálculo da multa rescisória.
O relator Kim Kataguiri manifestou parecer favorável, entendendo que a medida flexibiliza o uso dos recursos do FGTS em benefício do trabalhador.
Parecer favorável.
Pontos positivos: maior autonomia do trabalhador, modernização da política de saque e compatibilidade com a mobilidade no mercado de trabalho.