PL 267/2021 – Criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na Região do Alto Tietê

PL 267/2021 – proposta autoriza a criação de ZPE na Região do Alto Tietê; parecer pela incompatibilidade e inadequação orçamentária foi apresentado

O Projeto de Lei nº 267/2021, de autoria do deputado Roberto Lucena, autoriza a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na Região do Alto Tietê, formada pelas cidades de Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano, no Estado de São Paulo.

As ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens para exportação, oferecendo vantagens administrativas, tributárias e cambiais. O autor justificou que a região já possui infraestrutura adequada para se tornar um polo agroindustrial voltado ao mercado externo.

O projeto foi distribuído às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), Desenvolvimento Econômico (CDE), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CINDRA deliberou pela aprovação, enquanto a CDE manifestou pela rejeição.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o parecer do deputado Kim Kataguiri destacou que a proposta implica renúncia de receita, o que exige estimativa de impacto orçamentário conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de atender às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do art. 113 do ADCT da Constituição Federal. Como o projeto não apresentou tais estimativas, ficou prejudicado o exame de mérito.

O relatório também apontou vício de iniciativa, já que a Lei nº 11.508/2007 estabelece que cabe ao Poder Executivo autorizar a criação de ZPEs. Kataguiri ressaltou que a Reforma Tributária veda a concessão de novos incentivos fiscais. O parecer concluiu pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, dispensando a análise de mérito.

PL 1.333/2015 – Transparência das informações criminais

PL 1.333/2015 – projeto dispõe sobre a transparência das informações criminais e medidas correlatas; parecer pela aprovação com emenda de adequação foi apresentado

O Projeto de Lei nº 1.333/2015, de autoria do deputado Rodrigo de Castro, trata da transparência das informações criminais, estabelecendo que União, Estados e Municípios disponibilizem dados básicos sobre estatísticas de violência e criminalidade em nível municipal e por bairros, incluindo endereço e coordenadas geográficas.

As informações abrangeriam sete tipos de delitos violentos: homicídios dolosos e latrocínios, lesões corporais graves, estupros, roubos à mão armada, roubos de veículos, roubos a estabelecimentos comerciais e sequestros. O projeto prevê ainda convênios entre União e entes federados, com apoio tecnológico, capacitação de agentes e auditoria externa da qualidade dos dados.

A União também ficaria responsável por realizar pesquisas nacionais de vitimização e medo, com representatividade por estados, capitais, regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Os dados seriam disponibilizados em página acessível na internet, com prazo de três anos para implantação do sistema.

O projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Posteriormente, chegou à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

O relator, Kim Kataguiri, destacou que a proposta pode ser implementada com a estrutura estatal já existente, sem implicar impacto orçamentário ou financeiro direto. Entretanto, apontou erro que poderia gerar interpretação com implicações financeiras. Para sanar a incompatibilidade, foi apresentada emenda de adequação.

PLP 109/2025 – Facilitação na obtenção de Notas Fiscais Eletrônicas

PLP 109/2025 – medida que permite acesso total às notas fiscais para combater fraudes e garantir a qualidade dos combustíveis; parecer pela aprovação foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei Complementar nº 109/2025, de autoria do deputado Alceu Moreira, trata da facilitação do acesso às notas fiscais eletrônicas junto aos entes fazendários, com a finalidade de combater fraudes e garantir a qualidade dos combustíveis.

A proposta busca permitir o compartilhamento seguro de informações fiscais com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), fortalecendo a prevenção e repressão a crimes econômicos de alta complexidade. O acesso às notas fiscais possibilitará que a ANP identifique com maior precisão os agentes que atuam em conformidade com a legislação, reduzindo custos de fiscalização e ampliando a eficiência regulatória.

O setor de combustíveis é historicamente marcado por fraudes tributárias estruturadas, com impacto direto na arrecadação da União e dos entes federados. O projeto autoriza a ANP a obter, junto aos órgãos fazendários, informações lastreadas em documentos fiscais eletrônicos relativos à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação do projeto em formato substitutivo, rejeitando o texto anteriormente aprovado pela Comissão de Minas e Energia (CME). Kataguiri destacou que a medida reforça o aparato estatal de combate ao crime organizado sem criar novas estruturas ou gerar custos adicionais ao erário. O substitutivo foi considerado técnico e juridicamente equilibrado, ao fortalecer o combate à criminalidade econômica e fiscal, incluindo corrupção e lavagem de dinheiro.

PL 11.071/2018 – Repasse de dados cadastrais dos doadores de medula óssea

PL 11.071/2018 – projeto viabiliza o repasse de dados cadastrais de doadores de maneira transparente e responsável; parecer pela aprovação foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 11.071/2018, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim, possibilita o repasse de informações de doadores de medula óssea disponíveis em cadastros de órgãos federais designados para exercer essa competência.

De acordo com o texto, o responsável pela administração dos tributos da União ficaria obrigado a repassar, anualmente, os dados de contato dos cidadãos que se declararem como doadores de medula óssea ao órgão federal responsável pelo cadastro.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação da matéria em formato substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), destacando que o projeto não repercute direta ou indiretamente na receita ou despesa da União.

Kataguiri ressaltou que, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o compartilhamento de dados pessoais dos doadores deve ter tratamento diferenciado, o que motivou a apresentação de novo dispositivo no substitutivo. O parecer foi aprovado na CFT.

PL 2.878/2023 – Criação do Programa Empresa Amiga da Escola Pública

PL 2878/2023 – proposta visa firmar parcerias entre escolas públicas e empresas privadas; parecer favorável de Kim Kataguiri ao substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação

O Projeto de Lei nº 2878/2023, de autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz, cria o Programa Empresa Amiga da Escola Pública, com o objetivo de firmar parcerias entre escolas públicas e empresas privadas.

De acordo com o texto, as empresas parceiras receberiam o Selo Empresa Amiga da Escola Pública, como forma de reconhecimento pelo investimento em educação. A proposta busca estimular que empresas privadas contribuam para a melhoria da qualidade da rede pública de ensino, promovendo ações voltadas à infraestrutura e apoio aos estudantes.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Educação, destacando que o novo texto não implica repercussão financeira. Kataguiri explicou que o projeto original e seu primeiro substitutivo autorizavam renúncia de receita sem atender ao requisito da Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando-o inadequado. O substitutivo, no entanto, não acarreta impacto direto ou indireto na receita ou despesa da União. O relatório foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

PDC 279/2022 – Renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Votorantim (SP)

PDC 279/2022 – aprova ato que renova a autorização para a Associação Rádio FM Comunitária Tropical executar serviço de radiodifusão comunitária em Votorantim (SP)

O Projeto de Decreto Legislativo nº 279/2022 aprova o ato constante da Portaria nº 4.718/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Tropical para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária no município de Votorantim, Estado de São Paulo.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer favorável, concluindo que o projeto atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da Constituição Federal.

O parecer foi aprovado em reunião da CCJC.

PL 347/2019 – Distribuição nacional dos recursos do salário-educação

PL 347/2019 – projeto propõe alteração na distribuição dos recursos do salário-educação de acordo com as matrículas da educação básica; parecer pela aprovação foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 347/2019, de autoria do deputado Danilo Cabral, altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424/1996 e o art. 2º da Lei nº 9.766/1998, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação proporcionalmente às matrículas da educação básica.

A proposta redefine a divisão dos recursos em duas quotas:

  • Quota Federal: 20% do montante, destinada ao FNDE para financiamento de programas voltados à universalização da educação básica e à redução das desigualdades socioeducacionais.
  • Quota dos Estados, Distrito Federal e Municípios: 80% do montante, distribuídos proporcionalmente às matrículas da educação básica, conforme apurado pelo censo escolar do MEC, creditados mensal e automaticamente às Secretarias de Educação.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator deputado Kim Kataguiri apresentou parecer pela aprovação do projeto, destacando que a matéria não implicava aumento ou diminuição de receita ou despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

PL 1050/2021 – Programa de apoio da União para oferta de estudos complementares aos estudantes de ensino médio para o ENEM

PL 1050/2021 – projeto propõe reforço escolar gratuito e preparatório para o ENEM; Kataguiri apresentou relatório pela aprovação com emendas

O Projeto de Lei nº 1050/2021, de autoria do deputado Pastor Gil, recebeu nova ementa que altera as Leis nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e nº 10.973/2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.

A proposição institui o Programa de Apoio da União aos Estados e ao Distrito Federal para oferta de estudos complementares aos estudantes do último ano do ensino médio das redes públicas, com o objetivo de fortalecer sua preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e para processos seletivos de ingresso na educação superior.

O programa prevê aulas e atividades de orientação e reforço, presenciais e virtuais, conforme as condições de cada rede pública estadual e do Distrito Federal. Os recursos serão distribuídos considerando o número de estudantes matriculados, a proporção em situação de vulnerabilidade socioeconômica e a carga horária necessária para garantir jornada escolar equivalente a sete horas diárias em duzentos dias letivos.

O financiamento será garantido por meio da destinação de 1% da arrecadação anual das modalidades lotéricas previstas na Lei nº 13.756/2018, operadas pela Caixa Econômica Federal.

Na Comissão de Educação (CE), o relator deputado Kim Kataguiri apresentou parecer pela aprovação do projeto com três emendas, destacando a relevância da medida diante das desigualdades na preparação para o ENEM. O parecer foi aprovado em reunião deliberativa extraordinária.

PDL 231/2022 – Renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Pardinho (SP)

PDL 231/2022 – aprova ato que renova a autorização para a Associação Movimento Rádio Comunitária Paixão FM executar serviço de radiodifusão comunitária em Pardinho (SP), pelo prazo de dez anos, sem exclusividade

O Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2022, elaborado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, aprova o ato constante da Portaria nº 1.884/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Rádio Comunitária Paixão FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária no município de Pardinho, Estado de São Paulo.

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, coube à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) se pronunciar exclusivamente sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição. O parecer concluiu que o projeto atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da Constituição Federal.

Para o deputado Kim Kataguiri, redação e a técnica legislativa foram consideradas adequadas, em conformidade com a lei. Assim, o projeto foi aprovado, garantindo a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão comunitária pela associação.

PRO 1/2021 – Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC 2021)

PRO 1/2021 – proposta de aprovação do Plano Anual de Fiscalização e Controle de 2021 pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)

O PRO 1/2021, instituído com base na Resolução da Câmara dos Deputados nº 25/2017, trata da aprovação do Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC 2021). A iniciativa reforça o papel do Congresso Nacional como titular do controle externo da Administração Pública Federal, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de suas entidades.

O plano de 2021 foi marcado pelo contexto da pandemia, que já havia paralisado os trabalhos das comissões em 2020, impossibilitando a execução do PAFC naquele ano. Nesta edição, o plano propôs a realização de onze audiências públicas, incluindo três com convite a Ministros de Estado, além de duas propostas de fiscalização financeira com auxílio do TCU.

O relatório apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri destacou desafios enfrentados pela comissão, como atrasos na tramitação de proposições de fiscalização, que prejudicaram a prerrogativa parlamentar de controle. Apesar disso, o documento registrou que as atividades foram satisfatórias para atender às diretrizes do PAFC, ressaltando o empenho dos parlamentares, da presidência e das assessorias, bem como a colaboração de membros do Poder Executivo.

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