PL 7.576/2006 – Prazos e Encargos para Restituição do Imposto de Renda

PL .576/2006 – Relatoria aprovada reforça que o projeto garante previsibilidade e justiça tributária ao contribuinte

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O Projeto de Lei nº 7.576/2006, de autoria do Senado, estabelece prazo para restituição de valores pagos a maior no Imposto de Renda, além de definir encargos financeiros em caso de descumprimento.

Quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria, seja por retenção na fonte ou por erro na declaração, o valor excedente deve ser restituído pela Receita Federal.

O projeto determina que a restituição ocorra até dezembro do ano da declaração, fixando juros e penalidades em caso de atraso. Dessa forma, a medida assegura segurança jurídica, respeito ao contribuinte e uma regulamentação clara para devoluções fiscais, promovendo maior previsibilidade e justiça tributária.

PL 7.029/2006 –  Regula o Fracionamento de Medicamentos para Venda

PL 7.029/2006 – Projeto estabelece normas para registro e dispensação fracionada de medicamentos

O Projeto de Lei nº 7.029/2006, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.360/1976 para regulamentar o registro e a dispensação fracionada de medicamentos no Brasil.

A proposta define exigências técnicas para embalagens, determina que o fracionamento seja realizado sob supervisão de farmacêuticos e estabelece penalidades para o descumprimento das normas.

O objetivo é reduzir desperdícios e ampliar o acesso da população aos tratamentos, permitindo que os pacientes adquiram apenas a quantidade necessária de medicamentos, de forma segura e controlada.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que o fracionamento representa um avanço importante para a eficiência do sistema de saúde e para a economia das famílias brasileiras.

PL 6410/2005 – Proíbe promoção pessoal em publicidade oficial

O Projeto de Lei 6410/2005, do senador Jefferson Peres, altera leis e decretos para proibir o uso de nomes, imagens ou símbolos de autoridades em publicidade institucional de órgãos públicos.

O projeto considera essa prática ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com penalidades aplicáveis a agentes públicos que desvirtuem o caráter institucional da comunicação.

O relator Kim Kataguiri votou pela aprovação da matéria, considerando-a uma medida de moralização e proteção do interesse público.

Parecer favorável.
Pontos positivos: preservação da finalidade pública da publicidade, combate ao personalismo e reforço da impessoalidade na administração.

PL 2.563/2003 – Serviço de Inteligência nos Presídios Brasileiros

PL 2.563/2003 – Projeto permite a criação de serviço de inteligência para monitorar presos e colaborar com o Ministério Público na prevenção de crimes

De autoria do senador Magno Malta, o Projeto de Lei nº 2.563/2003 altera a Lei de Execução Penal para instituir o Serviço de Inteligência Penitenciária, com atribuições como monitorar a conduta de presos, identificar colaboradores, analisar crimes cometidos durante o cumprimento da pena e fornecer relatórios ao Ministério Público.

O serviço deve atuar prioritariamente no acompanhamento de presos ligados a organizações criminosas, garantindo maior segurança institucional e a salvaguarda da sociedade.

O relatório apresentado defendeu a aprovação do projeto, destacando o potencial da medida para reforçar o controle do sistema penitenciário e ampliar a capacidade de prevenção de crimes dentro e fora das unidades prisionais.

PL 3220/1992 – Exige aprovação do Senado para nomeação em organismos multilaterais

O Projeto de Lei 3220/1992, de autoria do deputado Eduardo Jorge, determina que nomeações ou indicações de brasileiros para cargos de direção ou representação em organismos multilaterais, feitas pelo Presidente da República, estejam sujeitas à aprovação do Senado Federal.

A proposta exige votação secreta e arguição pública, excetuando os representantes das Forças Armadas. A emenda do Senado foi acatada, reconhecendo a natureza específica da atuação militar.

O relator Kim Kataguiri manifestou-se favorável à aprovação da emenda, por entender que ela aperfeiçoa o projeto e fortalece o controle legislativo.

Parecer favorável.
Pontos positivos: reforço à fiscalização do Senado, transparência na nomeação de representantes internacionais e equilíbrio institucional.

PL 2.517/2011 – Reestruturação de Cargos e Salários dos Servidores do CNMP

PL 2.517/2011 – Medida sobrepõe legislações posteriores já aprovadas e carece de estimativa de impacto orçamentário e financeiro

O Projeto de Lei (PL)  nº 2.517/2011, apresentado pelo Ministério Público da União, propõe a reestruturação das carreiras de analista e técnico de nível médio, além de instituir funções de confiança e cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento.

Na análise, o relator Kim Kataguiri emitiu parecer contrário ao projeto, considerando que as alterações já foram contempladas por legislações posteriores. Além disso, a proposta não atende aos requisitos constitucionais e legais para a criação de despesas públicas, pois carece de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e não possui autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

PL 4.557/2008 – Proibição de Envio de Cartão de Crédito Não Autorizado

PL 4.557/2008 — Projeto altera a lei para incluir como prática abusiva o envio de cartão de crédito não solicitado ao consumidor

O Projeto de Lei nº 4.557/2008, apresentado pelo Senado Federal, altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva o envio de cartão de crédito não solicitado ao consumidor.

A proposta busca preencher uma lacuna interpretativa quanto ao tipo de produto oferecido, já que administradoras insistem em encaminhar cartões sem solicitação formal, o que gera transtornos e riscos aos destinatários.

O deputado Kim Kataguiri manifestou-se favorável à aprovação da medida, destacando que ela reforça os princípios da proteção ao consumidor e fortalece a segurança nas relações de consumo, evitando abusos e garantindo maior respeito aos direitos dos cidadãos.

PL 2158/2011 – Define o que é falta grave para exclusão de sócios

O Projeto de Lei 2158/2011, do deputado Carlos Bezerra, define o que constitui falta grave de sócio para efeitos de exclusão da sociedade, conforme artigo 1.030 do Código Civil.

A proposta especifica como faltas graves a prática de atos que prejudiquem os objetivos sociais ou o descumprimento das obrigações contratuais. Emenda aprovada amplia o alcance das condutas reprováveis previstas.

O relator Kim Kataguiri manifestou-se favorável, considerando que a definição ajuda a reduzir litígios societários e dá maior segurança jurídica aos sócios.

Parecer favorável.
Pontos positivos: clareza normativa, prevenção de conflitos e fortalecimento do ambiente de negócios.

PL 4163/2008 – Mantém aposentadoria por invalidez em caso de cargo eletivo

O Projeto de Lei 4163/2008, de autoria do deputado Eduardo Barbosa, altera a Lei nº 8.213/1991 para garantir a manutenção do benefício de aposentadoria por invalidez a segurados eleitos para cargo público.

A proposta corrige omissão legal que não trata da situação de quem, mesmo inapto para atividades regulares, assume cargo eletivo por meio do voto.

Kim Kataguiri, relator, manifestou parecer favorável, por entender que o exercício de mandato político não implica retorno voluntário ao trabalho habitual.

Parecer favorável.
Pontos positivos: coerência legal, respeito ao voto popular e proteção ao direito previdenciário.

PL 2.097/2011 – Provas em Braille a candidatos com deficiência visual

PL 2.097/2011 – Projeto assegura acessibilidade em concursos públicos

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O Projeto de Lei nº 2.097/2011 obriga órgãos e entidades da Administração Pública a disponibilizar provas em Braille para candidatos com deficiência visual em concursos públicos. A medida busca garantir igualdade de condições e ampliar o acesso às oportunidades no serviço público.

O deputado Kim Kataguiri, relator da proposta, apresentou parecer favorável, reconhecendo a importância de assegurar acessibilidade e inclusão, de modo que nenhum candidato seja impedido de participar por falta de recursos adequados.

 
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