PL 6410/2005 – Proíbe promoção pessoal em publicidade oficial

O Projeto de Lei 6410/2005, do senador Jefferson Peres, altera leis e decretos para proibir o uso de nomes, imagens ou símbolos de autoridades em publicidade institucional de órgãos públicos.

O projeto considera essa prática ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com penalidades aplicáveis a agentes públicos que desvirtuem o caráter institucional da comunicação.

O relator Kim Kataguiri votou pela aprovação da matéria, considerando-a uma medida de moralização e proteção do interesse público.

Parecer favorável.
Pontos positivos: preservação da finalidade pública da publicidade, combate ao personalismo e reforço da impessoalidade na administração.

PL 2.563/2003 – Serviço de Inteligência nos Presídios Brasileiros

PL 2.563/2003 – Projeto permite a criação de serviço de inteligência para monitorar presos e colaborar com o Ministério Público na prevenção de crimes

De autoria do senador Magno Malta, o Projeto de Lei nº 2.563/2003 altera a Lei de Execução Penal para instituir o Serviço de Inteligência Penitenciária, com atribuições como monitorar a conduta de presos, identificar colaboradores, analisar crimes cometidos durante o cumprimento da pena e fornecer relatórios ao Ministério Público.

O serviço deve atuar prioritariamente no acompanhamento de presos ligados a organizações criminosas, garantindo maior segurança institucional e a salvaguarda da sociedade.

O relatório apresentado defendeu a aprovação do projeto, destacando o potencial da medida para reforçar o controle do sistema penitenciário e ampliar a capacidade de prevenção de crimes dentro e fora das unidades prisionais.

PL 3220/1992 – Exige aprovação do Senado para nomeação em organismos multilaterais

O Projeto de Lei 3220/1992, de autoria do deputado Eduardo Jorge, determina que nomeações ou indicações de brasileiros para cargos de direção ou representação em organismos multilaterais, feitas pelo Presidente da República, estejam sujeitas à aprovação do Senado Federal.

A proposta exige votação secreta e arguição pública, excetuando os representantes das Forças Armadas. A emenda do Senado foi acatada, reconhecendo a natureza específica da atuação militar.

O relator Kim Kataguiri manifestou-se favorável à aprovação da emenda, por entender que ela aperfeiçoa o projeto e fortalece o controle legislativo.

Parecer favorável.
Pontos positivos: reforço à fiscalização do Senado, transparência na nomeação de representantes internacionais e equilíbrio institucional.

PL 7.576/2006 – Prazos e Encargos para Restituição do Imposto de Renda

PL .576/2006 – Relatoria aprovada reforça que o projeto garante previsibilidade e justiça tributária ao contribuinte

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O Projeto de Lei nº 7.576/2006, de autoria do Senado, estabelece prazo para restituição de valores pagos a maior no Imposto de Renda, além de definir encargos financeiros em caso de descumprimento.

Quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria, seja por retenção na fonte ou por erro na declaração, o valor excedente deve ser restituído pela Receita Federal.

O projeto determina que a restituição ocorra até dezembro do ano da declaração, fixando juros e penalidades em caso de atraso. Dessa forma, a medida assegura segurança jurídica, respeito ao contribuinte e uma regulamentação clara para devoluções fiscais, promovendo maior previsibilidade e justiça tributária.

PL 7.029/2006 –  Regula o Fracionamento de Medicamentos para Venda

PL 7.029/2006 – Projeto estabelece normas para registro e dispensação fracionada de medicamentos

O Projeto de Lei nº 7.029/2006, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.360/1976 para regulamentar o registro e a dispensação fracionada de medicamentos no Brasil.

A proposta define exigências técnicas para embalagens, determina que o fracionamento seja realizado sob supervisão de farmacêuticos e estabelece penalidades para o descumprimento das normas.

O objetivo é reduzir desperdícios e ampliar o acesso da população aos tratamentos, permitindo que os pacientes adquiram apenas a quantidade necessária de medicamentos, de forma segura e controlada.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que o fracionamento representa um avanço importante para a eficiência do sistema de saúde e para a economia das famílias brasileiras.

PL 604/2011 – Cria política de prevenção à violência contra professores

O Projeto de Lei 604/2011, do deputado Manoel Júnior, institui a Política de Prevenção à Violência contra os Profissionais do Magistério Público e Privado, com ações educativas, preventivas e punitivas.

A proposta define os objetivos da política, estimula a reflexão sobre a violência contra educadores e prevê a articulação de medidas pelo Ministério da Justiça e entidades representativas do setor.

O relator Kim Kataguiri manifestou parecer favorável, reforçando a importância da proteção dos professores e da valorização do ambiente escolar.

Parecer favorável.
Pontos positivos: proteção aos educadores, prevenção de conflitos escolares e valorização do magistério.

PL 514/2011 – Estende incentivos da Lei de Informática a jogos eletrônicos

O Projeto de Lei 514/2011, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame, propõe estender os incentivos da Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) a jogos eletrônicos de uso domiciliar.

O objetivo é estimular a indústria nacional de jogos digitais, reduzindo custos, combatendo o contrabando e incentivando a instalação de fábricas estrangeiras no Brasil.

Kim Kataguiri, relator, manifestou parecer favorável, destacando o potencial de geração de empregos e inovação no setor de entretenimento digital.

Parecer favorável.
Pontos positivos: estímulo à indústria de jogos, atração de investimentos e fortalecimento do setor tecnológico nacional.

PL 5.163/2013 – Ressarcimento aos Municípios pelos Recursos Gastos na Prestação de Serviços que são de Competência da União e dos Estados

PL 5.163/2013 — Projeto obriga a União e Estados a ressarcir os municípios por despesas com serviços que não são de sua responsabilidade

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O Projeto de Lei (PL) nº 5.163/2013 estabelece que a União e os Estados deverão ressarcir os municípios pelas despesas realizadas na prestação de serviços que, legalmente, não são de sua competência.

A proposta surgiu diante da realidade de muitas prefeituras que, para evitar que a população fique desassistida, acabam assumindo serviços como:

  • Juntas de alistamento militar
  • Postos dos Correios
  • Delegacias de polícia
  • Unidades de cadastramento de imóveis rurais

Essas atribuições, embora não sejam responsabilidade municipal, geram custos significativos para os cofres locais.

No parecer, o deputado Kim Kataguiri apresentou um substitutivo para aperfeiçoar a redação, substituindo o termo “recolhimento” por “ressarcimento”, de forma a deixar claro o objetivo da proposta: garantir que os municípios sejam compensados financeiramente pelos gastos indevidos.

Com a aprovação, o projeto busca equilibrar responsabilidades federativas, proteger os recursos municipais e assegurar que os entes locais possam direcionar seus orçamentos às áreas que realmente são de sua competência, como saúde, educação e infraestrutura urbana.

PL 7.785/2010 – Extinção da Gratificação para Atividades de Controle Interno e Orçamento

PL 7.785/2010 — Projeto cria novas despesas e causaria impacto orçamentário por não estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; parlamentar apresentou parecer contrário à tramitação

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O Projeto de Lei nº 7.785/2010, apresentado pelo Ministério Público da União (MPU), propõe a criação da Gratificação de Controle Interno (CGI) e da Gratificação de Atividade de Orçamento (GAO), destinadas aos servidores que atuam nessas áreas específicas. Cada gratificação corresponderia a 30% do vencimento do servidor.

Entretanto, o projeto não atende aos requisitos legais para a criação de despesas públicas, pois não apresenta estimativa detalhada de impacto orçamentário e não está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, a medida violaria o princípio da responsabilidade fiscal. Diante disso, o parecer apresentado pelo parlamentar foi contrário à tramitação da proposta.

PL 4995/2013 – Obriga divulgação online de alvarás de boates e casas de eventos

O Projeto de Lei 4995/2013, de autoria do deputado Paulo Magalhães, propõe que Municípios e o Distrito Federal publiquem em seus portais de transparência os alvarás vigentes de estabelecimentos voltados a entretenimento, como boates, buffets, casas noturnas e espaços para festas.

A proposta foi aprovada com substitutivo que passou a alterar o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), incluindo também a exigência de disponibilização de relatórios da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros.

O relator Kim Kataguiri manifestou parecer favorável à proposta, destacando o valor da medida para a segurança pública e a transparência.

Parecer favorável.
Pontos positivos: prevenção de tragédias, acesso a informações de segurança e incentivo à fiscalização pública.

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