PL 1.939/2023 – Dedução de Despesas com Medicamentos de Uso Contínuo para Tratamento do Transtorno do Espectro Autista no Imposto de Renda

PL 1.939/2023  – Projeto cria mecanismos de dedução tributária para facilitar aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de TEA

O Projeto de Lei nº 1.939/2023, de autoria do deputado Júnior Mano, propõe permitir a dedução de despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A medida busca aliviar os custos das famílias que necessitam de medicamentos contínuos, promovendo maior acessibilidade ao tratamento e garantindo condições mais justas de inclusão e saúde.

O deputado federal Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, destacando que o substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência corrige incompatibilidades jurídicas e assegura a viabilidade da proposta.

PL 1.225/2023 – Permite a Exposição de Imagens e Nomes de Investigados, Acusados ou Réus

PL 1.225/2023 – Projeto promove segurança jurídica ao excepcionar divulgação feita por autoridades competentes

O Projeto de Lei (PL) nº 1.225/2023, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa, estabelece que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configure ato ilícito quando realizada por autoridades competentes, como o Ministério Público ou a polícia, em casos de crimes violentos ou com grave ameaça.

Atualmente, a divulgação de nomes e imagens de investigados pode ser considerada violação de direitos, como honra e imagem. A proposta busca prevenir abusos de autoridade e garantir segurança jurídica, ao delimitar situações em que a publicidade dessas informações é legítima e necessária para o interesse público.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que o projeto excepciona casos específicos e assegura que a divulgação, quando feita dentro dos parâmetros legais, não seja considerada ilícita.

Com a medida, pretende-se equilibrar o direito à informação e à transparência com a proteção de garantias individuais, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela investigação e persecução penal.

PL 4.250/2024 – Torna Crime Hediondo Furto e Receptação de Fios de Cabos

PL 4.250/2024 – Projeto propõe penas mais severas e pretende inibir o furto e receptação de fios de cobre

O Projeto de Lei nº 4.250/2024, de autoria do deputado Yury do Paredão, altera o Código Penal para endurecer as punições aplicadas ao furto e roubo de fios de cobre, utilizados em instalações de equipamentos de telecomunicações.

De acordo com a proposta:

  • O furto simples de fios de cobre passa a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
  • Nos casos em que o furto seja considerado crime hediondo, a pena será de 3 a 8 anos de reclusão, também cumulada com multa.

A medida busca inibir práticas criminosas que têm causado sérios prejuízos à infraestrutura de serviços públicos essenciais, como energia, transporte e telecomunicações.

No parecer favorável, o deputado Kim Kataguiri destacou que a proposta também fortalece a responsabilidade das concessionárias diante da imprevisibilidade desses eventos criminosos. O texto prevê a suspensão temporária de obrigações regulatórias e a exclusão de penalidades administrativas em situações excepcionais, permitindo que as empresas concentrem esforços na restauração dos serviços sem o ônus imediato de sanções.

Com a aprovação, o projeto pretende reforçar a segurança jurídica, proteger a continuidade dos serviços públicos e desestimular a prática de crimes que comprometem diretamente o bem-estar da população.

PL 1198/2023 – Dispõe sobre o aumento de pena para o crime de esbulho possessório

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 1198/2023, que Altera o art. 161 e acrescenta o art. 161-A, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena para o crime de esbulho possessório.

Resumo Simplificado:

PL 1198/2023 propõe:

– Trata do seguinte tema: Altera o art. 161 e acrescenta o art. 161-A, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena para o crime de esbulho possessório
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PLP 226/2024 – Ampliação do limite de receita bruta para startups

O Projeto de Lei Complementar 226/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, propõe alterar a Lei Complementar nº 182/2021 para ampliar o limite de receita bruta anual que permite o enquadramento de uma empresa como startup. O novo teto proposto passa de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões ao ano, ou proporcionalmente, em caso de empresas com menos de 12 meses de atividade.

O relator Kim Kataguiri defende a alteração como medida de incentivo à inovação e ao crescimento sustentável do ecossistema de startups no Brasil. Ele aponta que a mudança amplia o alcance da legislação e permite que empresas em estágio mais avançado continuem se beneficiando de um ambiente regulatório mais flexível.

Parecer favorável.
Pontos positivos destacados incluem o estímulo à inovação, apoio ao empreendedorismo de base tecnológica e fortalecimento da competitividade brasileira no setor.

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