PL 3769/2023 – Permite o uso da assinatura eletrônica no apoiamento de eleitores à criação de partido

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 3769/2023, que Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para permitir o uso da assinatura eletrônica no apoiamento de eleitores à criação de partido.

Resumo Simplificado:

PL 3769/2023 propõe:

– Trata do seguinte tema: Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para permitir o uso da assinatura eletrônica no apoiamento de eleitores à criação de partido
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 3539/2023 – Medidas de proteção ao entregador de aplicativo em serviço

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 3539/2023, que Dispõe sobre medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral ao entregador de aplicativo em serviço.

Resumo Simplificado:

PL 3539/2023 propõe:

– Trata do seguinte tema: Dispõe sobre medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral ao entregador de aplicativo em serviço
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 3.131/2023 – Contratação de Funcionários para Desempenhar Funções de Apoio a Pessoas com Deficiência

PL 3.131/2023 – Texto aprimora redação e permite contratação sem licitação para auxiliar na execução de contratos

O Projeto de Lei (PL) nº 3.131/2023, de autoria da deputada Rosângela Moro, autoriza a contratação, com dispensa de licitação, de pessoas sem deficiência para exercer funções de apoio, coordenação, orientação ou assistência às pessoas com deficiência responsáveis pela execução de contratos.

A proposta tem como objetivo agilizar o processo de contratação de associações de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, garantindo maior eficiência na prestação de serviços e na execução das atividades previstas.

O deputado Kim Kataguiri, relator da matéria, apresentou parecer favorável, destacando que a medida não implica aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, preservando o equilíbrio orçamentário.

PLP 113/2023 – Extingue Imposto Sobre Uso de Espaço em Cemitérios para Sepultamento

PLP 113/2023 – Projeto elimina tributação do ISS sobre cessão de espaço em cemitérios

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 113/2023, de autoria do deputado Gilson Marques, extingue a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento.

Além de eliminar a tributação, a proposta prevê a remissão dos débitos já existentes junto à Fazenda Pública, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, originados dessa incidência tributária.

O relator da matéria, o deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer favorável, destacando que a medida traz segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária, ao reduzir o contencioso e criar um ambiente mais estável do ponto de vista da legislação fiscal.

Com a aprovação, busca-se garantir maior previsibilidade e justiça tributária, eliminando cobranças consideradas indevidas e fortalecendo a confiança na relação entre cidadãos e o Estado.

PL 1.939/2023 – Dedução de Despesas com Medicamentos de Uso Contínuo para Tratamento do Transtorno do Espectro Autista no Imposto de Renda

PL 1.939/2023  – Projeto cria mecanismos de dedução tributária para facilitar aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de TEA

O Projeto de Lei nº 1.939/2023, de autoria do deputado Júnior Mano, propõe permitir a dedução de despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A medida busca aliviar os custos das famílias que necessitam de medicamentos contínuos, promovendo maior acessibilidade ao tratamento e garantindo condições mais justas de inclusão e saúde.

O deputado federal Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, destacando que o substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência corrige incompatibilidades jurídicas e assegura a viabilidade da proposta.

PL 1.225/2023 – Permite a Exposição de Imagens e Nomes de Investigados, Acusados ou Réus

PL 1.225/2023 – Projeto promove segurança jurídica ao excepcionar divulgação feita por autoridades competentes

O Projeto de Lei (PL) nº 1.225/2023, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa, estabelece que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configure ato ilícito quando realizada por autoridades competentes, como o Ministério Público ou a polícia, em casos de crimes violentos ou com grave ameaça.

Atualmente, a divulgação de nomes e imagens de investigados pode ser considerada violação de direitos, como honra e imagem. A proposta busca prevenir abusos de autoridade e garantir segurança jurídica, ao delimitar situações em que a publicidade dessas informações é legítima e necessária para o interesse público.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que o projeto excepciona casos específicos e assegura que a divulgação, quando feita dentro dos parâmetros legais, não seja considerada ilícita.

Com a medida, pretende-se equilibrar o direito à informação e à transparência com a proteção de garantias individuais, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela investigação e persecução penal.

PL 4.250/2024 – Torna Crime Hediondo Furto e Receptação de Fios de Cabos

PL 4.250/2024 – Projeto propõe penas mais severas e pretende inibir o furto e receptação de fios de cobre

O Projeto de Lei nº 4.250/2024, de autoria do deputado Yury do Paredão, altera o Código Penal para endurecer as punições aplicadas ao furto e roubo de fios de cobre, utilizados em instalações de equipamentos de telecomunicações.

De acordo com a proposta:

  • O furto simples de fios de cobre passa a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
  • Nos casos em que o furto seja considerado crime hediondo, a pena será de 3 a 8 anos de reclusão, também cumulada com multa.

A medida busca inibir práticas criminosas que têm causado sérios prejuízos à infraestrutura de serviços públicos essenciais, como energia, transporte e telecomunicações.

No parecer favorável, o deputado Kim Kataguiri destacou que a proposta também fortalece a responsabilidade das concessionárias diante da imprevisibilidade desses eventos criminosos. O texto prevê a suspensão temporária de obrigações regulatórias e a exclusão de penalidades administrativas em situações excepcionais, permitindo que as empresas concentrem esforços na restauração dos serviços sem o ônus imediato de sanções.

Com a aprovação, o projeto pretende reforçar a segurança jurídica, proteger a continuidade dos serviços públicos e desestimular a prática de crimes que comprometem diretamente o bem-estar da população.

PL 1198/2023 – Dispõe sobre o aumento de pena para o crime de esbulho possessório

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 1198/2023, que Altera o art. 161 e acrescenta o art. 161-A, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena para o crime de esbulho possessório.

Resumo Simplificado:

PL 1198/2023 propõe:

– Trata do seguinte tema: Altera o art. 161 e acrescenta o art. 161-A, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena para o crime de esbulho possessório
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PLP 147/2024 – Startups no Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar 147/2024, de autoria do deputado Marangoni, propõe alterações na Lei Complementar nº 123/2006 para permitir que startups sejam incluídas no regime tributário do Simples Nacional, mesmo que apresentem características que hoje as excluiriam, como participação societária ou forma jurídica específica.

Segundo o relator Kim Kataguiri, a medida corrige uma distorção e reconhece as peculiaridades do modelo de negócios das startups. O projeto busca promover um ambiente mais favorável à inovação e ao desenvolvimento tecnológico por meio de simplificação fiscal.

Parecer favorável.
Pontos positivos: incentivo à formalização de startups, simplificação tributária e compatibilidade entre o regime do Simples e o ecossistema inovador.

PL 1059/2023 – Dispõe sobre a revogação da limitação do exercício da advocacia em todo território nacional

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 1059/2023, que Dispõe sobre a revogação da limitação do exercício da advocacia em todo território nacional.

Resumo Simplificado:

PL 1059/2023 propõe:

– Trata do seguinte tema: Dispõe sobre a revogação da limitação do exercício da advocacia em todo território nacional
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

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