PL 10920/2018 – Redução da burocracia no registro de marcas e patentes

PL 10920/2018 – O projeto propõe alterações na legislação de propriedade industrial para simplificar procedimentos e garantir tratamento igualitário entre nacionais e estrangeiros no registro de marcas e patentes.

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei nº 10.920/2018, apresentado pelos deputados Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel, visa modificar a Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. A proposta busca reduzir a burocracia nos processos de registro de marcas e patentes, além de assegurar tratamento isonômico entre brasileiros e estrangeiros, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo um ambiente de negócios mais competitivo.

O relator ad hoc, deputado Kim Kataguiri, emitiu parecer favorável à proposição. Ele destacou que o projeto é constitucional, juridicamente adequado e apresenta boa técnica legislativa. Ressaltou ainda que as alterações propostas contribuem para a modernização do sistema de propriedade industrial brasileiro, facilitando o acesso de inventores e empresas ao registro de suas criações e fortalecendo a proteção à inovação.

Parecer favorável.

Pontos positivos: simplificação dos procedimentos de registro, promoção da igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros e incentivo à inovação e competitividade no país.

PLP 137/2020 – Liberação de recursos para enfrentar calamidades públicas

PLP 137/2020 – O projeto cria uma fonte de recursos para o enfrentamento de estados de calamidade pública, como a pandemia da Covid-19, por meio da utilização de saldos financeiros de fundos públicos.

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei Complementar nº 137/2020, apresentado pelos deputados Mauro Benevides Filho e André Figueiredo, propõe a criação de uma fonte de recursos para o enfrentamento de estados de calamidade pública, como o decorrente da pandemia da Covid-19. A proposta permite a utilização de saldos financeiros de fundos públicos para ações emergenciais em saúde e assistência social.

O relator ad hoc, deputado Kim Kataguiri, emitiu parecer favorável ao projeto. Ele destacou que a proposta é constitucional, juridicamente adequada e apresenta boa técnica legislativa. Além disso, considerou que a utilização dos saldos financeiros dos fundos públicos é uma medida eficiente para garantir recursos imediatos em situações de emergência, sem comprometer o equilíbrio fiscal.

Parecer favorável.


Pontos positivos: agilidade na liberação de recursos em situações de emergência, utilização eficiente de saldos financeiros existentes e respeito às normas constitucionais e fiscais.

PL 7576/2006 – Estabelece prazos e encargos para restituição do imposto de renda

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei 7576/2006, de autoria do Senado Federal, altera a Lei nº 9.250/1995 para fixar prazo para restituição de imposto de renda pago a maior, bem como encargos financeiros em caso de descumprimento.

 

O projeto determina que a restituição ocorra até dezembro do ano da declaração, estabelecendo juros e penalidades por atraso.

 

O relator Kim Kataguiri manifestou parecer favorável, por entender que a proposta garante previsibilidade e justiça tributária ao contribuinte.

Parecer favorável.


Pontos positivos: segurança jurídica, respeito ao contribuinte e regulamentação clara de devoluções fiscais.

PL 7029/2006 – Regula o fracionamento de medicamentos para venda

O Projeto de Lei 7029/2006, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.360/1976 para regular o registro e a dispensação fracionada de medicamentos.

A proposta estabelece exigências técnicas para embalagens, obriga o fracionamento supervisionado por farmacêuticos e define penalidades para o descumprimento.

Kim Kataguiri, relator, manifestou-se favorável, ressaltando a importância do fracionamento para reduzir desperdícios e melhorar o acesso da população a tratamentos.

Parecer favorável.
Pontos positivos: economia para o consumidor, acesso racional a medicamentos e controle sanitário reforçado.

PL 6410/2005 – Proíbe promoção pessoal em publicidade oficial

O Projeto de Lei 6410/2005, do senador Jefferson Peres, altera leis e decretos para proibir o uso de nomes, imagens ou símbolos de autoridades em publicidade institucional de órgãos públicos.

O projeto considera essa prática ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com penalidades aplicáveis a agentes públicos que desvirtuem o caráter institucional da comunicação.

O relator Kim Kataguiri votou pela aprovação da matéria, considerando-a uma medida de moralização e proteção do interesse público.

Parecer favorável.
Pontos positivos: preservação da finalidade pública da publicidade, combate ao personalismo e reforço da impessoalidade na administração.

PL 2563/2003 – Cria serviço de inteligência nos presídios brasileiros

O Projeto de Lei 2563/2003, de autoria do senador Magno Malta, altera a Lei de Execução Penal para criar o Serviço de Inteligência Penitenciária, com atribuições como monitorar a conduta dos presos, identificar colaboradores, analisar crimes cometidos durante o cumprimento da pena e fornecer relatórios ao Ministério Público.

O serviço deve atuar especialmente junto a presos perigosos ou ligados a organizações criminosas, com foco na segurança institucional e na salvaguarda da sociedade.

O relator Kim Kataguiri deu parecer favorável, destacando o potencial da medida para reforçar o controle do sistema penitenciário.

Parecer favorável.

Pontos positivos: fortalecimento da segurança penitenciária, apoio à investigação criminal e combate ao crime organizado.

PL 3220/1992 – Exige aprovação do Senado para nomeação em organismos multilaterais

O Projeto de Lei 3220/1992, de autoria do deputado Eduardo Jorge, determina que nomeações ou indicações de brasileiros para cargos de direção ou representação em organismos multilaterais, feitas pelo Presidente da República, estejam sujeitas à aprovação do Senado Federal.

A proposta exige votação secreta e arguição pública, excetuando os representantes das Forças Armadas. A emenda do Senado foi acatada, reconhecendo a natureza específica da atuação militar.

O relator Kim Kataguiri manifestou-se favorável à aprovação da emenda, por entender que ela aperfeiçoa o projeto e fortalece o controle legislativo.

Parecer favorável.
Pontos positivos: reforço à fiscalização do Senado, transparência na nomeação de representantes internacionais e equilíbrio institucional.

PL 1670/2011 – Permite notificação online de recursos recebidos por municípios

O Projeto de Lei 1670/2011, do Senado Federal, altera a Lei 9.452/1997 para considerar que a exigência de notificação à Câmara Municipal sobre liberação de recursos federais pode ser suprida pela publicação da informação em meio eletrônico.

A proposta busca modernizar os mecanismos de transparência e reduzir obrigações burocráticas redundantes.

Kim Kataguiri, relator, manifestou parecer favorável, apontando que a medida mantém a transparência ao mesmo tempo em que desonera os municípios.

Parecer favorável.
Pontos positivos: modernização da notificação institucional, economia de recursos e ampliação do acesso à informação.

PL 1181/2007 – Permite uso do FGTS por cooperativas habitacionais

O Projeto de Lei 1181/2007, de autoria do deputado Onyx Lorenzoni, propõe alterar a Lei nº 8.036/1990 para permitir o uso do FGTS por trabalhadores associados a cooperativas habitacionais com o objetivo de adquirir imóveis para moradia.

A proposta busca suprir uma lacuna legal, permitindo que tais trabalhadores, mesmo fora do SFH, possam movimentar suas contas vinculadas para financiar moradia própria por meio de cooperativas.

O relator Kim Kataguiri manifestou-se favorável, reconhecendo o mérito social da medida e seu potencial de ampliar o acesso à casa própria.

Parecer favorável.
Pontos positivos: ampliação do acesso à moradia, valorização das cooperativas e uso eficiente do FGTS.

PL 1615/2011 – Tipifica e pune o dumping social nas relações trabalhistas

O Projeto de Lei 1615/2011, do deputado Carlos Bezerra, define como dumping social a inobservância contumaz da legislação trabalhista que favorece comercialmente uma empresa em detrimento da concorrência.

O projeto prevê o pagamento de indenização ao trabalhador prejudicado, à empresa concorrente lesada, além de multa administrativa destinada ao FAT. A declaração do dumping pode ser feita pelo juiz, de ofício ou a pedido de parte, sindicato ou Ministério Público.

O relator Kim Kataguiri deu parecer favorável, destacando que a medida reforça a competição leal entre empresas e protege os direitos trabalhistas.

Parecer favorável.
Pontos positivos: proteção ao trabalhador, combate à concorrência desleal e fortalecimento da justiça social no ambiente empresarial.

1 2 3 4 18