PL 10.920/2018 – Facilitação no Registro de Marcas e Patentes

PL 10.920/2018 – Projeto propõe alteração na legislação para reduzir burocracia e simplificar procedimentos no registro de marcas e patentes

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O Projeto de Lei nº 10.920/2018, apresentado pelos deputados federais Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel, modifica a Lei de Propriedade Industrial com o objetivo de diminuir a burocracia nos processos de registro de marcas e patentes. A proposta também assegura igualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros, fortalecendo a competitividade e tornando o ambiente de negócios mais atrativo.

A iniciativa promove o incentivo à inovação e à competitividade no País. O relatório que apresentei, favorável à aprovação do projeto, contribui para a modernização do sistema de propriedade industrial no Brasil, ampliando o acesso de inventores e empresas ao registro de suas criações e reforçando a proteção à inovação.

PLP 137/2020 – Recursos para Enfrentar Calamidades Públicas

PLP 137/2020 – Projeto cria fonte de recursos para enfrentar estados de calamidade por meio da utilização de saldos financeiros de fundos públicos

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O Projeto de Lei Complementar nº 137/2020, apresentado pelos deputados federais Mauro Benevides Filho e André Figueiredo, propõe a criação de uma fonte de recursos destinada ao enfrentamento de estados de calamidade pública, como pandemias e desastres naturais. A iniciativa autoriza a utilização de saldos financeiros de fundos públicos para ações emergenciais nas áreas de saúde e assistência social.

O relatório que apresentei, favorável à tramitação do projeto, ressalta que a proposta é adequada e eficiente, pois garante a disponibilidade imediata de recursos em situações de emergência, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Dessa forma, o projeto promove a utilização eficiente de saldos financeiros existentes e o respeito às normas constitucionais e fiscais, fortalecendo a capacidade de resposta do Estado diante de crises e assegurando maior proteção à população.

PL 7.576/2006 – Prazos e Encargos para Restituição do Imposto de Renda

PL .576/2006 – Relatoria aprovada reforça que o projeto garante previsibilidade e justiça tributária ao contribuinte

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O Projeto de Lei nº 7.576/2006, de autoria do Senado, estabelece prazo para restituição de valores pagos a maior no Imposto de Renda, além de definir encargos financeiros em caso de descumprimento.

Quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria, seja por retenção na fonte ou por erro na declaração, o valor excedente deve ser restituído pela Receita Federal.

O projeto determina que a restituição ocorra até dezembro do ano da declaração, fixando juros e penalidades em caso de atraso. Dessa forma, a medida assegura segurança jurídica, respeito ao contribuinte e uma regulamentação clara para devoluções fiscais, promovendo maior previsibilidade e justiça tributária.

PL 7.029/2006 –  Regula o Fracionamento de Medicamentos para Venda

PL 7.029/2006 – Projeto estabelece normas para registro e dispensação fracionada de medicamentos

O Projeto de Lei nº 7.029/2006, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.360/1976 para regulamentar o registro e a dispensação fracionada de medicamentos no Brasil.

A proposta define exigências técnicas para embalagens, determina que o fracionamento seja realizado sob supervisão de farmacêuticos e estabelece penalidades para o descumprimento das normas.

O objetivo é reduzir desperdícios e ampliar o acesso da população aos tratamentos, permitindo que os pacientes adquiram apenas a quantidade necessária de medicamentos, de forma segura e controlada.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que o fracionamento representa um avanço importante para a eficiência do sistema de saúde e para a economia das famílias brasileiras.

PL 6410/2005 – Proíbe promoção pessoal em publicidade oficial

O Projeto de Lei 6410/2005, do senador Jefferson Peres, altera leis e decretos para proibir o uso de nomes, imagens ou símbolos de autoridades em publicidade institucional de órgãos públicos.

O projeto considera essa prática ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com penalidades aplicáveis a agentes públicos que desvirtuem o caráter institucional da comunicação.

O relator Kim Kataguiri votou pela aprovação da matéria, considerando-a uma medida de moralização e proteção do interesse público.

Parecer favorável.
Pontos positivos: preservação da finalidade pública da publicidade, combate ao personalismo e reforço da impessoalidade na administração.

PL 2.563/2003 – Serviço de Inteligência nos Presídios Brasileiros

PL 2.563/2003 – Projeto permite a criação de serviço de inteligência para monitorar presos e colaborar com o Ministério Público na prevenção de crimes

De autoria do senador Magno Malta, o Projeto de Lei nº 2.563/2003 altera a Lei de Execução Penal para instituir o Serviço de Inteligência Penitenciária, com atribuições como monitorar a conduta de presos, identificar colaboradores, analisar crimes cometidos durante o cumprimento da pena e fornecer relatórios ao Ministério Público.

O serviço deve atuar prioritariamente no acompanhamento de presos ligados a organizações criminosas, garantindo maior segurança institucional e a salvaguarda da sociedade.

O relatório apresentado defendeu a aprovação do projeto, destacando o potencial da medida para reforçar o controle do sistema penitenciário e ampliar a capacidade de prevenção de crimes dentro e fora das unidades prisionais.

PL 3220/1992 – Exige aprovação do Senado para nomeação em organismos multilaterais

O Projeto de Lei 3220/1992, de autoria do deputado Eduardo Jorge, determina que nomeações ou indicações de brasileiros para cargos de direção ou representação em organismos multilaterais, feitas pelo Presidente da República, estejam sujeitas à aprovação do Senado Federal.

A proposta exige votação secreta e arguição pública, excetuando os representantes das Forças Armadas. A emenda do Senado foi acatada, reconhecendo a natureza específica da atuação militar.

O relator Kim Kataguiri manifestou-se favorável à aprovação da emenda, por entender que ela aperfeiçoa o projeto e fortalece o controle legislativo.

Parecer favorável.
Pontos positivos: reforço à fiscalização do Senado, transparência na nomeação de representantes internacionais e equilíbrio institucional.

PFC 87/2012 – Propõe fiscalização sobre operações do Banco do Nordeste

A Proposta de Fiscalização e Controle 87/2012, de autoria do deputado Rubens Bueno, solicita à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com apoio do TCU, auditoria em operações de crédito do Banco do Nordeste (BNB), principalmente entre 2009 e 2011, após denúncias de desvio de recursos e uso de empresas de fachada.

O relator Kim Kataguiri apoiou a realização da fiscalização, que foi acatada pelo TCU, resultando na abertura do processo TC 011.240/2018-0, com auditorias para verificar a regularidade dos contratos e procedimentos.

Parecer favorável.
Pontos positivos: combate a desvios de recursos, controle institucional das operações financeiras e reforço à transparência bancária.

PL 7385/2010 – Impede usucapião de bens obtidos por ato criminoso

O Projeto de Lei 7385/2010, de autoria do deputado Carlos Bezerra, altera o Código Civil para vedar a aquisição de propriedade por usucapião quando a posse for decorrente de ato criminoso ou contravenção penal.

A proposta visa evitar que o sistema jurídico legitime benefícios patrimoniais oriundos de condutas ilícitas.

O relator Kim Kataguiri votou favoravelmente à proposição, com emenda de aprimoramento da redação, reafirmando a lógica de proteção ao direito e à boa-fé.

Parecer favorável.
Pontos positivos: reforço à legalidade, proteção do direito de propriedade e coerência com os princípios da justiça civil.

PEC 163/2012 – Fim da Aposentadoria Compulsória de Magistrados

PEC 163/2012 – Proposta extingue a concessão de aposentadoria como sanção disciplinar a juizes

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A Proposta de Emenda à Constituição nº 163/2012 estabelece o fim da concessão de aposentadoria como forma de sanção disciplinar a magistrados. A medida prevê que juízes possam perder o cargo em casos de violação à dignidade, honra e decoro, atribuindo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para aplicar essa penalidade.

O deputado Kim Kataguiri manifestou-se favorável à proposta, destacando que a PEC corrige uma distorção histórica e fortalece a moralidade no Judiciário, ao assegurar que condutas incompatíveis com a função não sejam premiadas com benefícios previdenciários.

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