PDL 159/2022 – Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PDL 159/2022, que Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados Partes do MERCOSUL, em 17 de julho de 2019.

Resumo Simplificado:

PDL 159/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados Partes do MERCOSUL, em 17 de julho de 2019
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 5.103/2020 – Torna Crime recebimento de Vantagem Indevida por Parlamentares

PL 5.103/2020 – Projeto tipifica como crime atos de improbidade administrativa relacionados a benefícios econômicos ilícitos

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei (PL) nº 5.103/2020, de autoria dos deputados Guiga Peixoto e Adriana Ventura, altera a Lei de Improbidade Administrativa para tipificar como prática criminosa o recebimento de vantagem econômica indevida, seja de forma direta ou indireta, além do uso em proveito próprio de bens e verbas públicas.

A proposta busca fortalecer os mecanismos de integridade e responsabilização na Administração Pública, ampliando o alcance das sanções contra condutas que comprometem a ética e a confiança da sociedade nas instituições políticas.

Relator da matéria, o deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, argumentando que a medida promove maior transparência e rigor na aplicação da lei, ao responsabilizar parlamentares e dirigentes que se beneficiem irregularmente de recursos públicos.

O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), avançando como uma iniciativa relevante para consolidar práticas de governança mais responsáveis e combater a corrupção no âmbito político.

PL 561/2022 – Organiza Normas Gerais da Lei de Acesso à Informação em Nível Nacional

PL 561/2022 – Projeto orienta estados e municípios para harmonizar entendimentos da LAI

O Projeto de Lei (PL) nº 561/2022, de autoria da deputada Adriana Ventura, altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para que a Controladoria-Geral da União (CGU) emita orientações gerais capazes de harmonizar a interpretação da norma em todo o território nacional.

Na prática, a medida funcionará como um guia nacional para Estados e Municípios, reduzindo divergências e inseguranças jurídicas na aplicação da lei e garantindo maior uniformidade no acesso às informações públicas.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que a iniciativa fortalece a transparência e assegura maior clareza na relação entre cidadãos e órgãos públicos.

Com a proposta, busca-se consolidar um modelo de governança mais eficiente e confiável, ampliando o alcance da LAI e garantindo que o direito de acesso à informação seja exercido de forma plena e uniforme em todo o país.

PLP 255/2020 – Cria Regras para Formalização de Procedimentos Fiscais e Prevenção de Crimes

PLP 255/2020 – Medida busca suprir falhas legais e garantir maior segurança nas fiscalizações tributárias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 255/2020, de autoria dos deputados Paulo Ganime e Alexis Fonteyne, propõe a criação do “termo de distribuição de procedimento fiscal” para suprir uma lacuna da legislação tributária brasileira. Atualmente, muitos procedimentos fiscais são iniciados sem comunicação prévia sobre seu conteúdo e alcance, o que gera insegurança jurídica.

A iniciativa tem como objetivo prevenir fraudes e constrangimentos, evitando que estelionatários se passem por fiscais e simulem fiscalizações contra pessoas físicas e jurídicas. Ao estabelecer regras claras para o início das ações fiscais, o projeto fortalece a transparência e a confiança no sistema tributário.

O Relator da matéria, Kim Kataguiri, apresentou parecer favorável, destacando que a proposta contribui para a segurança jurídica e para a integridade das relações entre contribuintes e o fisco.

O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), avançando como uma medida relevante para modernizar e proteger os procedimentos fiscais no país.

PL 481/2022 – Reconhece a validade dos pedidos de exames diagnósticos complementares emitidos em meio eletrônico ou digitalizados

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 481/2022, que Altera a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, para reconhecer a validade dos pedidos de exames diagnósticos complementares emitidos em meio eletrônico ou digitalizados.

Resumo Simplificado:

PL 481/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Altera a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, para reconhecer a validade dos pedidos de exames diagnósticos complementares emitidos em meio eletrônico ou digitalizados
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 4691/2020 – Isenção de tributos sobre alimentos da cesta básica até junho de 2022

O Projeto de Lei nº 4691/2020, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), estabelece a isenção das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e do imposto de importação sobre produtos da cesta básica. O objetivo da medida é conter a alta dos preços dos alimentos durante períodos de emergência, como a pandemia de COVID-19, abuso do poder econômico ou escassez no mercado interno.

O deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apresentou substitutivo ao texto original, estendendo o prazo de vigência da isenção até 1º de junho de 2022 — além do que previa o projeto, que era 31 de dezembro de 2021. O relator também incluiu dispositivo que prevê a isenção do imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro nos mesmos termos.

Kim Kataguiri destacou que a proposta não implica aumento ou diminuição da receita pública e, portanto, não exige análise de adequação orçamentária. Ele embasou seu parecer em decisão do STF que flexibilizou regras da Lei de Responsabilidade Fiscal em casos de calamidade pública, como a pandemia.

Pontos positivos destacados:
Alívio no custo da alimentação: A isenção de tributos contribui para a redução de preços de itens essenciais.

Resposta ampliada à pandemia: A extensão até junho de 2022 reconhece a persistência da crise econômica no pós-pandemia.

Segurança jurídica e conformidade legal: O substitutivo se apoia em precedentes do STF, garantindo legalidade e viabilidade fiscal.

O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 4330/2021 – Criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”, cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 4330/2021, que Criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”, cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.

Resumo Simplificado:

PL 4330/2021 propõe:

– Trata do seguinte tema: Criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”, cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 4445/2020 – Proposta de exceção à vedação de nepotismo em estatais é rejeitada

O Projeto de Lei nº 4445/2020, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), propõe alterar o § 3º do art. 17 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), para permitir que empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista possam ocupar cargos de diretoria ou no conselho de administração, mesmo sendo parentes de autoridades públicas. O autor argumenta que a restrição atual representa uma ofensa à meritocracia e desprestigia os empregados das estatais que ingressaram por concurso público.

O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), apresentou parecer pela rejeição integral do projeto. Em seu voto, Kataguiri destacou que a Lei das Estatais foi criada para impor regras rigorosas na nomeação de dirigentes e na realização de licitações e contratos, visando dificultar irregularidades na gestão de empresas controladas pelo Poder Público. Ele argumenta que permitir exceções à vedação de nepotismo, mesmo para empregados concursados, representaria um “afrouxamento” injustificado das normas de governança e integridade.

Pontos negativos destacados no parecer:

Afrouxamento das regras de governança: A proposta enfraquece as medidas estabelecidas para prevenir irregularidades na gestão de estatais.

Risco de favorecimento indevido: Mesmo concursados, os empregados poderiam se beneficiar de relações de parentesco para ascender a cargos de gestão.

Desvio do princípio da impessoalidade: A medida poderia comprometer a imparcialidade na escolha de dirigentes das empresas estatais.

O projeto aguarda apreciação nas demais comissões pertinentes.

PLP 147/2024 – Startups no Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar 147/2024, de autoria do deputado Marangoni, propõe alterações na Lei Complementar nº 123/2006 para permitir que startups sejam incluídas no regime tributário do Simples Nacional, mesmo que apresentem características que hoje as excluiriam, como participação societária ou forma jurídica específica.

Segundo o relator Kim Kataguiri, a medida corrige uma distorção e reconhece as peculiaridades do modelo de negócios das startups. O projeto busca promover um ambiente mais favorável à inovação e ao desenvolvimento tecnológico por meio de simplificação fiscal.

Parecer favorável.
Pontos positivos: incentivo à formalização de startups, simplificação tributária e compatibilidade entre o regime do Simples e o ecossistema inovador.

PL 1059/2023 – Dispõe sobre a revogação da limitação do exercício da advocacia em todo território nacional

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 1059/2023, que Dispõe sobre a revogação da limitação do exercício da advocacia em todo território nacional.

Resumo Simplificado:

PL 1059/2023 propõe:

– Trata do seguinte tema: Dispõe sobre a revogação da limitação do exercício da advocacia em todo território nacional
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

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