PDL 159/2022 – Fim da cobrança de roaming no Mercosul  

PDL 159/2022 – Medida elimina encargos de roaming internacional para usuários finais do bloco

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 159/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o acordo que busca eliminar a cobrança de roaming internacional aos usuários finais dos países do bloco. A proposta, assinada em 17 de julho de 2019, foi transformada no Decreto Legislativo nº 192/2025, garantindo maior integração e acessibilidade nos serviços de telecomunicações.

O roaming é o sistema que permite ao celular conectar-se a redes parceiras quando está fora do território nacional ou da cobertura da operadora. Tradicionalmente, esse serviço gera custos adicionais, mas o acordo estabelece que, no Mercosul, as operadoras devem aplicar os mesmos preços praticados em seus países de origem. Além disso, cada Estado Parte deve adotar medidas que assegurem transparência nos preços e minimizem dificuldades para os usuários.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Redução de custos para os consumidores: elimina encargos adicionais, tornando o uso do celular mais acessível em viagens pelo Mercosul.
  • Fortalecimento da integração regional: facilita a comunicação entre cidadãos dos países membros, promovendo maior mobilidade.
  • Transparência e proteção ao usuário: garante clareza nos preços e maior segurança na contratação dos serviços.

PDL 163/2022 – Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul  

PDL 163/2022 – Medida define regras para divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional entre países do Mercosul

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 163/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o Acordo-Quadro para a disposição de bens apreendidos do Crime Organizado Transnacional no âmbito do Mercosul. A medida foi transformada no Decreto Legislativo nº 210/2025, consolidando mecanismos de cooperação regional no enfrentamento à criminalidade.

O acordo estabelece regras para a negociação e divisão dos bens confiscados, conforme a participação dos países nas investigações, ações judiciais e repercussão de ativos. A negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, assegurando o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens estão localizados será responsável pela venda dos ativos, garantindo a partilha dos valores obtidos.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Fortalecimento da cooperação internacional: cria mecanismos claros de negociação e divisão de bens entre os Estados Partes.
  • Justiça às vítimas: assegura que os recursos obtidos sejam destinados ao ressarcimento de danos.
  • Eficiência no combate ao crime organizado: promove maior integração entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai no enfrentamento a atividades ilícitas transnacionais

PDL 166/2022 – Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul 

PDL 166/2022 – Projeto estabelece cooperação policial em fronteiras exclusivas para países do Mercosul

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 166/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o acordo de cooperação policial em fronteiras entre os Estados que integram o bloco. A medida foi transformada no Decreto Legislativo nº 182/2025, consolidando o compromisso regional com a segurança e a integração fronteiriça.

O acordo prevê que policiais dos países envolvidos possam prestar cooperação mútua, incluindo a perseguição policial transfronteiriça. Estão contempladas ações de coordenação de investigações, diligências e operações conjuntas, além da capacitação de agentes de segurança e do intercâmbio de metodologias e tecnologias.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Fortalecimento da segurança regional: amplia a capacidade de resposta contra crimes transnacionais e organiza a atuação conjunta das forças policiais.
  • Integração entre Estados Partes: promove maior confiança e colaboração entre os países do Mercosul.
  • Modernização das práticas policiais: estimula o uso de novas tecnologias e metodologias compartilhadas.

PL 8448/2017 – Garante transparência e acesso público a informações sobre saneamento básico e segurança hídrica

PL 8448/2017 – Assegura o direito da população ao acesso a informações sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo relatórios periódicos sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e dados relacionados à segurança hídrica.

O Projeto de Lei 8448/2017, de autoria do senador Jorge Viana (PT/AC), altera a Lei nº 11.445/2007 para assegurar o direito da população ao acesso a informações sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo relatórios periódicos sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e dados relacionados à segurança hídrica.

Resumo Simplificado:

O PL 8448/2017 propõe:

  • Transparência na gestão hídrica: Obrigação de divulgação de documentos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

  • Acesso público a informações: Disponibilização de relatórios periódicos sobre os níveis dos reservatórios de água e outros dados pertinentes à segurança hídrica.

  • Direitos e deveres claros: Publicação dos direitos e deveres dos usuários e prestadores de serviços de saneamento básico.

A proposta visa fortalecer o princípio da publicidade na administração pública, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a informações essenciais para o acompanhamento e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

Pontos Positivos:

  • Fortalecimento da cidadania: Ao garantir o acesso a informações sobre a gestão dos recursos hídricos, o projeto promove a participação ativa da população na fiscalização e melhoria dos serviços públicos.

  • Prevenção de crises hídricas: A disponibilização de dados atualizados sobre os níveis dos reservatórios permite ações preventivas e planejamento adequado para evitar desabastecimento.

  • Aprimoramento da gestão pública: A transparência exigida pelo projeto incentiva práticas mais eficientes e responsáveis por parte dos prestadores de serviços de saneamento.

  • Conformidade com princípios constitucionais: O projeto reforça o princípio da publicidade, essencial para a legitimidade e eficácia da administração pública.

Em resumo, o PL 8448/2017 busca promover uma gestão mais transparente e participativa dos serviços de saneamento básico, fortalecendo a segurança hídrica e o controle social sobre recursos essenciais para a população.

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PL 6487/2019 – Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite

PL 6487/2019 – Data comemorativa valoriza e incentiva uma das cadeias produtivas mais relevantes do agronegócio brasileiro

O Projeto de Lei (PL) nº 6.487/2019, já transformado em lei, institui o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser celebrado anualmente em 12 de julho. A iniciativa busca destacar o papel fundamental dos produtores de leite na economia nacional e na alimentação dos brasileiros, promovendo ações de valorização e incentivo ao setor.

A criação da data comemorativa gera impactos positivos, como:

  • Reconhecimento da importância econômica: evidencia a relevância dos produtores de leite para o agronegócio e para o desenvolvimento do país.
  • Promoção do consumo de leite e derivados: incentiva hábitos alimentares saudáveis, reforçando o papel do leite como alimento essencial para uma dieta equilibrada.

Com essa medida, o Brasil fortalece uma das cadeias produtivas mais estratégicas do agronegócio, ampliando a visibilidade do setor e valorizando os profissionais que contribuem diariamente para a segurança alimentar da população.

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PL 5189/2016 – Reconhece o Município de Cruzeiro (SP) como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932

PL 5189/2016 – Reconhece oficialmente o município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como a “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”.

O Projeto de Lei 5189/2016, de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), reconhece oficialmente o município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como a “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, tornando-se a Lei nº 14.841, de 10 de abril de 2024.

O Projeto de Lei 5189/2016 visa homenagear o município de Cruzeiro (SP) pelo seu papel histórico na Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado liderado por São Paulo que exigia a promulgação de uma nova constituição para o Brasil.

Cruzeiro foi palco de importantes confrontos durante o conflito, especialmente na região da Serra da Mantiqueira, onde ocorreram batalhas significativas entre as forças paulistas e as tropas federais.

A proposta reconhece oficialmente o município como a “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”, valorizando sua relevância histórica e cultural.

Pontos Positivos:

  • Valorização Histórica: O reconhecimento oficial destaca a importância de Cruzeiro na história do Brasil, preservando a memória da Revolução Constitucionalista.

  • Fomento ao Turismo Cultural: A designação pode impulsionar o turismo histórico na região, atraindo visitantes interessados em conhecer os locais e eventos relacionados à revolução.

  • Orgulho Cívico: A homenagem fortalece o sentimento de identidade e orgulho dos moradores de Cruzeiro, reforçando os laços com a história nacional.

Em resumo, o PL 5189/2016 reconhece oficialmente o papel fundamental do município de Cruzeiro na Revolução Constitucionalista de 1932, promovendo a valorização histórica e cultural da cidade.

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PL 1855/2020 – Amplia o atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue

PL 1855/2020 – Inclui pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue no rol de beneficiários de atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de prever reserva de assentos em transportes coletivos para os dois primeiros grupos.

O Projeto de Lei 1855/2020, transformado na Lei nº 14.626/2023, altera as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.205/2001 para incluir pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue no rol de beneficiários de atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de prever reserva de assentos em transportes coletivos para os dois primeiros grupos.

Resumo Simplificado:

A nova legislação estabelece:

  • Atendimento prioritário para:

    • Pessoas com transtorno do espectro autista;

    • Pessoas com mobilidade reduzida;

    • Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.

  • Reserva de assentos em empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo para:

    • Pessoas com transtorno do espectro autista;

    • Pessoas com mobilidade reduzida.

  • Organização do atendimento prioritário:

    • Preferencialmente por meio de postos, caixas, guichês ou atendentes específicos;

    • Na ausência desses, atendimento imediato após a conclusão do atendimento em andamento.

Pontos Positivos:

  • Inclusão social: Reconhece e atende às necessidades específicas de grupos que enfrentam desafios no acesso a serviços, promovendo maior equidade.

  • Incentivo à doação de sangue: Oferece benefício tangível aos doadores, potencialmente aumentando os estoques de sangue disponíveis.

  • Melhoria na mobilidade urbana: Garante assentos reservados para pessoas com mobilidade reduzida e autistas, proporcionando maior conforto e segurança no transporte público.

  • Atualização legislativa: Moderniza as leis existentes, alinhando-as às demandas contemporâneas de acessibilidade e inclusão.

Em resumo, o PL 1855/2020 representa um avanço significativo na promoção da inclusão e acessibilidade, assegurando direitos fundamentais a grupos que necessitam de atenção especial no acesso a serviços e transporte público.

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PDL 325/2021 – Renova autorização para radiodifusão comunitária em Jaguariúna (SP)

PDL 325/2021 – Aprova a renovação, por mais 10 anos, da autorização para a Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna operar serviço de radiodifusão comunitária no município de Jaguariúna, São Paulo.

O Projeto de Decreto Legislativo 325/2021 aprova a renovação, por mais 10 anos, da autorização para a Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna operar serviço de radiodifusão comunitária no município de Jaguariúna, São Paulo.

Resumo Simplificado:

O PDL 325/2021 trata da aprovação, pelo Congresso Nacional, do ato que renova a autorização concedida à Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna para operar uma rádio comunitária na cidade de Jaguariúna (SP). A renovação, estabelecida pela Portaria nº 1.889 de 7 de junho de 2017 do Ministério das Comunicações, é válida por 10 anos a partir de 9 de agosto de 2011.

Pontos Positivos:

  • Fortalecimento da comunicação local: A renovação permite que a comunidade de Jaguariúna continue contando com uma rádio local que divulga notícias, cultura e informações de interesse público.

  • Democratização da mídia: A rádio comunitária oferece espaço para vozes locais, promovendo a diversidade de opiniões e fortalecendo a cidadania.

  • Apoio à cultura regional: A emissora pode valorizar artistas e tradições locais, contribuindo para a preservação da identidade cultural da região.

Em resumo, o PDL 325/2021 assegura a continuidade de um importante canal de comunicação comunitária em Jaguariúna, promovendo a participação cidadã e o acesso à informação local.

 
 

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PL 548/2019 – Permite assembleias de condomínios por meio eletrônico

PL 548/2019 – Altera o Código Civil para permitir que assembleias de condomínios edilícios sejam realizadas por meio eletrônico ou outras formas de coleta individualizada de votos, especialmente quando a lei exigir quórum especial para deliberações.

O Projeto de Lei 548/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), altera o Código Civil para permitir que assembleias de condomínios edilícios sejam realizadas por meio eletrônico ou outras formas de coleta individualizada de votos, especialmente quando a lei exigir quórum especial para deliberações.

Resumo Simplificado:

O PL 548/2019 propõe a inclusão do artigo 1.353-A no Código Civil, permitindo que assembleias de condomínios possam:

  • Ser realizadas por meio eletrônico ou outras formas de coleta individualizada de votos;

  • Facilitar a participação de condôminos ausentes em reuniões presenciais, especialmente quando a legislação exigir quórum qualificado para decisões importantes.

O projeto foi aprovado e resultou na promulgação da Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, que regulamenta a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas. 

Pontos Positivos:

  • Facilitação da participação: Permite que condôminos participem das decisões mesmo sem estarem fisicamente presentes, aumentando a inclusão nas deliberações.

  • Modernização das práticas condominiais: Atualiza a legislação para refletir as possibilidades tecnológicas atuais, promovendo maior eficiência nas decisões coletivas.

  • Segurança jurídica: Estabelece normas claras para a realização de assembleias virtuais, garantindo validade legal às decisões tomadas por meio eletrônico.

Em resumo, o PL 548/2019 moderniza a legislação condominial brasileira, promovendo maior participação, eficiência e segurança nas decisões coletivas por meio da utilização de tecnologias digitais.

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PDL 568/2019 – aprovação de acordo entre governo e Japão sobre assistência administrativa

PDL 568/2019 – aprova o acordo entre Brasil e Japão para cooperação mútua em assuntos aduaneiros, visando fortalecer o combate a fraudes, contrabando e tráfico internacional, além de facilitar o comércio bilateral.

O Projeto de Decreto Legislativo 568/2019 aprova o acordo entre Brasil e Japão para cooperação mútua em assuntos aduaneiros, visando fortalecer o combate a fraudes, contrabando e tráfico internacional, além de facilitar o comércio bilateral.

Resumo Simplificado:

O PDL 568/2019 trata da aprovação de um acordo internacional firmado entre o Brasil e o Japão em 14 de setembro de 2017, em Brasília. Esse acordo estabelece a assistência administrativa mútua e a cooperação entre as autoridades aduaneiras dos dois países. O objetivo é fortalecer a fiscalização e o combate a ilícitos como contrabando, tráfico de drogas e fraudes fiscais, além de facilitar o comércio bilateral por meio da troca de informações e melhores práticas.

Pontos Positivos:

  • Fortalecimento da Segurança Aduaneira: A cooperação entre Brasil e Japão permite uma fiscalização mais eficaz nas fronteiras, reduzindo a entrada de produtos ilegais e aumentando a segurança nacional.

  • Combate a Ilícitos Transnacionais: A troca de informações e a assistência mútua facilitam a identificação e repressão de atividades ilícitas, como contrabando e tráfico internacional.

  • Facilitação do Comércio Bilateral: Ao harmonizar procedimentos e compartilhar melhores práticas, o acordo contribui para a redução de barreiras comerciais e o aumento da eficiência nas operações de importação e exportação entre os dois países.

  • Aprimoramento da Cooperação Internacional: O acordo reforça os laços diplomáticos e a colaboração entre Brasil e Japão, promovendo uma parceria estratégica em assuntos aduaneiros.

Em resumo, o PDL 568/2019 representa um avanço significativo na cooperação internacional do Brasil, promovendo maior segurança, eficiência e integração nas operações aduaneiras com o Japão.

 

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