PL 8448/2017 – Garante transparência e acesso público a informações sobre saneamento básico e segurança hídrica

PL 8448/2017 – Assegura o direito da população ao acesso a informações sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo relatórios periódicos sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e dados relacionados à segurança hídrica.

O Projeto de Lei 8448/2017, de autoria do senador Jorge Viana (PT/AC), altera a Lei nº 11.445/2007 para assegurar o direito da população ao acesso a informações sobre a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo relatórios periódicos sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e dados relacionados à segurança hídrica.

Resumo Simplificado:

O PL 8448/2017 propõe:

  • Transparência na gestão hídrica: Obrigação de divulgação de documentos relacionados à regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

  • Acesso público a informações: Disponibilização de relatórios periódicos sobre os níveis dos reservatórios de água e outros dados pertinentes à segurança hídrica.

  • Direitos e deveres claros: Publicação dos direitos e deveres dos usuários e prestadores de serviços de saneamento básico.

A proposta visa fortalecer o princípio da publicidade na administração pública, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a informações essenciais para o acompanhamento e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

Pontos Positivos:

  • Fortalecimento da cidadania: Ao garantir o acesso a informações sobre a gestão dos recursos hídricos, o projeto promove a participação ativa da população na fiscalização e melhoria dos serviços públicos.

  • Prevenção de crises hídricas: A disponibilização de dados atualizados sobre os níveis dos reservatórios permite ações preventivas e planejamento adequado para evitar desabastecimento.

  • Aprimoramento da gestão pública: A transparência exigida pelo projeto incentiva práticas mais eficientes e responsáveis por parte dos prestadores de serviços de saneamento.

  • Conformidade com princípios constitucionais: O projeto reforça o princípio da publicidade, essencial para a legitimidade e eficácia da administração pública.

Em resumo, o PL 8448/2017 busca promover uma gestão mais transparente e participativa dos serviços de saneamento básico, fortalecendo a segurança hídrica e o controle social sobre recursos essenciais para a população.

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PL 6487/2019 – Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite

PL 6487/2019 – Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado anualmente em 12 de julho, para valorizar, incentivar e promover eventos para a área.

O Projeto de Lei 6487/2019, de autoria dos deputados Emidinho Madeira (PSB/MG), Domingos Sávio (PSDB/MG) e Evair Vieira de Melo (PP/ES), institui o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado anualmente em 12 de julho. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, tornando-se a Lei nº 14.870, de 28 de maio de 2024.


Resumo Simplificado:

O Projeto de Lei 6487/2019 estabelece o Dia Nacional do Produtor de Leite, celebrado em 12 de julho, com os seguintes objetivos:

  • Valorizar o produtor de leite brasileiro;

  • Incentivar o consumo de leite e seus derivados;

  • Promover eventos, como palestras e seminários, para debater políticas voltadas à cadeia produtiva leiteira.

A escolha da data homenageia a criação da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (ABRALEITE), fundada em 12 de julho de 2017.

Pontos Positivos:

  • Reconhecimento da importância econômica: A cadeia produtiva do leite é uma das mais relevantes do agronegócio brasileiro, sendo o país o terceiro maior produtor mundial de leite.

  • Geração de emprego e renda: O setor envolve mais de um milhão de produtores e gera cerca de 4 milhões de empregos diretos e indiretos.

  • Presença nacional: A produção de leite está presente em 99% dos municípios brasileiros, destacando sua relevância social e econômica em todo o território nacional.

  • Promoção do consumo de leite: A data comemorativa busca incentivar o consumo de leite e derivados, alimentos essenciais para uma dieta equilibrada.

Em resumo, o PL 6487/2019 reconhece e valoriza o papel fundamental dos produtores de leite na economia e na alimentação dos brasileiros, promovendo ações que fortalecem a cadeia produtiva leiteira.

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PL 5189/2016 – Reconhece o Município de Cruzeiro (SP) como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932

PL 5189/2016 – Reconhece oficialmente o município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como a “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”.

O Projeto de Lei 5189/2016, de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), reconhece oficialmente o município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como a “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, tornando-se a Lei nº 14.841, de 10 de abril de 2024.

O Projeto de Lei 5189/2016 visa homenagear o município de Cruzeiro (SP) pelo seu papel histórico na Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado liderado por São Paulo que exigia a promulgação de uma nova constituição para o Brasil.

Cruzeiro foi palco de importantes confrontos durante o conflito, especialmente na região da Serra da Mantiqueira, onde ocorreram batalhas significativas entre as forças paulistas e as tropas federais.

A proposta reconhece oficialmente o município como a “Capital da Revolução Constitucionalista de 1932”, valorizando sua relevância histórica e cultural.

Pontos Positivos:

  • Valorização Histórica: O reconhecimento oficial destaca a importância de Cruzeiro na história do Brasil, preservando a memória da Revolução Constitucionalista.

  • Fomento ao Turismo Cultural: A designação pode impulsionar o turismo histórico na região, atraindo visitantes interessados em conhecer os locais e eventos relacionados à revolução.

  • Orgulho Cívico: A homenagem fortalece o sentimento de identidade e orgulho dos moradores de Cruzeiro, reforçando os laços com a história nacional.

Em resumo, o PL 5189/2016 reconhece oficialmente o papel fundamental do município de Cruzeiro na Revolução Constitucionalista de 1932, promovendo a valorização histórica e cultural da cidade.

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PL 1855/2020 – Amplia o atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue

PL 1855/2020 – Inclui pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue no rol de beneficiários de atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de prever reserva de assentos em transportes coletivos para os dois primeiros grupos.

O Projeto de Lei 1855/2020, transformado na Lei nº 14.626/2023, altera as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.205/2001 para incluir pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue no rol de beneficiários de atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de prever reserva de assentos em transportes coletivos para os dois primeiros grupos.

Resumo Simplificado:

A nova legislação estabelece:

  • Atendimento prioritário para:

    • Pessoas com transtorno do espectro autista;

    • Pessoas com mobilidade reduzida;

    • Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.

  • Reserva de assentos em empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo para:

    • Pessoas com transtorno do espectro autista;

    • Pessoas com mobilidade reduzida.

  • Organização do atendimento prioritário:

    • Preferencialmente por meio de postos, caixas, guichês ou atendentes específicos;

    • Na ausência desses, atendimento imediato após a conclusão do atendimento em andamento.

Pontos Positivos:

  • Inclusão social: Reconhece e atende às necessidades específicas de grupos que enfrentam desafios no acesso a serviços, promovendo maior equidade.

  • Incentivo à doação de sangue: Oferece benefício tangível aos doadores, potencialmente aumentando os estoques de sangue disponíveis.

  • Melhoria na mobilidade urbana: Garante assentos reservados para pessoas com mobilidade reduzida e autistas, proporcionando maior conforto e segurança no transporte público.

  • Atualização legislativa: Moderniza as leis existentes, alinhando-as às demandas contemporâneas de acessibilidade e inclusão.

Em resumo, o PL 1855/2020 representa um avanço significativo na promoção da inclusão e acessibilidade, assegurando direitos fundamentais a grupos que necessitam de atenção especial no acesso a serviços e transporte público.

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PDL 325/2021 – Renova autorização para radiodifusão comunitária em Jaguariúna (SP)

PDL 325/2021 – Aprova a renovação, por mais 10 anos, da autorização para a Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna operar serviço de radiodifusão comunitária no município de Jaguariúna, São Paulo.

O Projeto de Decreto Legislativo 325/2021 aprova a renovação, por mais 10 anos, da autorização para a Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna operar serviço de radiodifusão comunitária no município de Jaguariúna, São Paulo.

Resumo Simplificado:

O PDL 325/2021 trata da aprovação, pelo Congresso Nacional, do ato que renova a autorização concedida à Associação Cultural e Comunitária de Jaguariúna para operar uma rádio comunitária na cidade de Jaguariúna (SP). A renovação, estabelecida pela Portaria nº 1.889 de 7 de junho de 2017 do Ministério das Comunicações, é válida por 10 anos a partir de 9 de agosto de 2011.

Pontos Positivos:

  • Fortalecimento da comunicação local: A renovação permite que a comunidade de Jaguariúna continue contando com uma rádio local que divulga notícias, cultura e informações de interesse público.

  • Democratização da mídia: A rádio comunitária oferece espaço para vozes locais, promovendo a diversidade de opiniões e fortalecendo a cidadania.

  • Apoio à cultura regional: A emissora pode valorizar artistas e tradições locais, contribuindo para a preservação da identidade cultural da região.

Em resumo, o PDL 325/2021 assegura a continuidade de um importante canal de comunicação comunitária em Jaguariúna, promovendo a participação cidadã e o acesso à informação local.

 
 

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PL 548/2019 – Permite assembleias de condomínios por meio eletrônico

PL 548/2019 – Altera o Código Civil para permitir que assembleias de condomínios edilícios sejam realizadas por meio eletrônico ou outras formas de coleta individualizada de votos, especialmente quando a lei exigir quórum especial para deliberações.

O Projeto de Lei 548/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), altera o Código Civil para permitir que assembleias de condomínios edilícios sejam realizadas por meio eletrônico ou outras formas de coleta individualizada de votos, especialmente quando a lei exigir quórum especial para deliberações.

Resumo Simplificado:

O PL 548/2019 propõe a inclusão do artigo 1.353-A no Código Civil, permitindo que assembleias de condomínios possam:

  • Ser realizadas por meio eletrônico ou outras formas de coleta individualizada de votos;

  • Facilitar a participação de condôminos ausentes em reuniões presenciais, especialmente quando a legislação exigir quórum qualificado para decisões importantes.

O projeto foi aprovado e resultou na promulgação da Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, que regulamenta a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas. 

Pontos Positivos:

  • Facilitação da participação: Permite que condôminos participem das decisões mesmo sem estarem fisicamente presentes, aumentando a inclusão nas deliberações.

  • Modernização das práticas condominiais: Atualiza a legislação para refletir as possibilidades tecnológicas atuais, promovendo maior eficiência nas decisões coletivas.

  • Segurança jurídica: Estabelece normas claras para a realização de assembleias virtuais, garantindo validade legal às decisões tomadas por meio eletrônico.

Em resumo, o PL 548/2019 moderniza a legislação condominial brasileira, promovendo maior participação, eficiência e segurança nas decisões coletivas por meio da utilização de tecnologias digitais.

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PDL 568/2019 – aprovação de acordo entre governo e Japão sobre assistência administrativa

PDL 568/2019 – aprova o acordo entre Brasil e Japão para cooperação mútua em assuntos aduaneiros, visando fortalecer o combate a fraudes, contrabando e tráfico internacional, além de facilitar o comércio bilateral.

O Projeto de Decreto Legislativo 568/2019 aprova o acordo entre Brasil e Japão para cooperação mútua em assuntos aduaneiros, visando fortalecer o combate a fraudes, contrabando e tráfico internacional, além de facilitar o comércio bilateral.

Resumo Simplificado:

O PDL 568/2019 trata da aprovação de um acordo internacional firmado entre o Brasil e o Japão em 14 de setembro de 2017, em Brasília. Esse acordo estabelece a assistência administrativa mútua e a cooperação entre as autoridades aduaneiras dos dois países. O objetivo é fortalecer a fiscalização e o combate a ilícitos como contrabando, tráfico de drogas e fraudes fiscais, além de facilitar o comércio bilateral por meio da troca de informações e melhores práticas.

Pontos Positivos:

  • Fortalecimento da Segurança Aduaneira: A cooperação entre Brasil e Japão permite uma fiscalização mais eficaz nas fronteiras, reduzindo a entrada de produtos ilegais e aumentando a segurança nacional.

  • Combate a Ilícitos Transnacionais: A troca de informações e a assistência mútua facilitam a identificação e repressão de atividades ilícitas, como contrabando e tráfico internacional.

  • Facilitação do Comércio Bilateral: Ao harmonizar procedimentos e compartilhar melhores práticas, o acordo contribui para a redução de barreiras comerciais e o aumento da eficiência nas operações de importação e exportação entre os dois países.

  • Aprimoramento da Cooperação Internacional: O acordo reforça os laços diplomáticos e a colaboração entre Brasil e Japão, promovendo uma parceria estratégica em assuntos aduaneiros.

Em resumo, o PDL 568/2019 representa um avanço significativo na cooperação internacional do Brasil, promovendo maior segurança, eficiência e integração nas operações aduaneiras com o Japão.

 

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PDL 929/2021 – Acordo de reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital no Mercosul

PDL 929/2021 – aprova o acordo que estabelece o reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital entre os países do Mercosul, facilitando transações eletrônicas e promovendo a integração digital regional.

O Projeto de Decreto Legislativo 929/2021 aprova o acordo que estabelece o reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital entre os países do Mercosul, facilitando transações eletrônicas e promovendo a integração digital regional.

Resumo Simplificado:

O PDL 929/2021 trata da aprovação de um acordo internacional firmado entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) em 5 de dezembro de 2019, na cidade de Bento Gonçalves. Esse acordo visa estabelecer o reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital emitidos por certificadores credenciados em cada país membro.

Com a aprovação desse acordo, os certificados digitais emitidos em um país do bloco terão validade jurídica nos demais países membros, desde que atendam a requisitos mínimos de segurança e contenham informações específicas, como identificação do titular e do certificador, período de validade e dados para verificação de revogação.

Pontos Positivos:

  • Facilitação de Transações Eletrônicas: O reconhecimento mútuo de certificados digitais permite que cidadãos e empresas realizem transações eletrônicas com validade jurídica em todos os países do Mercosul, reduzindo a burocracia e os custos associados.

  • Integração Digital Regional: A harmonização das práticas de certificação digital fortalece a integração entre os países membros, promovendo uma infraestrutura digital mais coesa e eficiente.

  • Segurança e Confiabilidade: O acordo estabelece padrões mínimos de segurança para os certificados digitais, garantindo a autenticidade e a integridade das transações eletrônicas realizadas no âmbito do Mercosul.

  • Estímulo ao Comércio e à Cooperação: Ao facilitar transações eletrônicas seguras, o acordo contribui para o aumento do comércio e da cooperação entre os países membros, impulsionando o desenvolvimento econômico regional.

Em resumo, o PDL 929/2021 representa um passo significativo na modernização e integração digital dos países do Mercosul, promovendo maior segurança, eficiência e cooperação nas transações eletrônicas regionais.

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PL 9283/2017 – Diminuir repasses do Banco Central para a União

PL 9.283/2017 – estabelece novas regras para as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil (BCB), visando aprimorar a gestão da política monetária e da dívida pública.

O Projeto de Lei nº 9.283/2017 estabelece novas regras para as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil (BCB), visando aprimorar a gestão da política monetária e da dívida pública.

Resumo Simplificado:

A proposta define como os lucros e prejuízos do BCB devem ser tratados:

  • Lucros: Devem ser transferidos à União até o 10º dia útil após a aprovação do balanço semestral, sendo utilizados exclusivamente para o pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal (DPMF).

  • Prejuízos: Devem ser cobertos inicialmente por reservas constituídas com lucros anteriores. Caso essas reservas sejam insuficientes, o patrimônio do BCB pode ser utilizado até um limite mínimo. Se ainda houver déficit, a União deve cobri-lo até o 10º dia útil do exercício seguinte.

Pontos Positivos:

  1. Transparência e Responsabilidade Fiscal: Ao estabelecer prazos e destinações específicas para lucros e prejuízos, o projeto promove maior clareza e disciplina na gestão financeira entre o BCB e a União.

  2. Fortalecimento da Política Monetária: A criação de reservas específicas para resultados de operações cambiais e derivativos permite que o BCB tenha maior autonomia e estabilidade na condução da política monetária.

  3. Estabilidade Econômica: Ao prever mecanismos para lidar com prejuízos do BCB, o projeto contribui para a manutenção da confiança no sistema financeiro e na política econômica do país.

  4. Flexibilidade em Situações de Crise: Permite, com autorização do Conselho Monetário Nacional, o uso de reservas para pagamento da dívida pública em situações de severa restrição de liquidez, oferecendo uma ferramenta adicional para enfrentar crises financeiras.

Em resumo, o PL 9.283/2017 busca modernizar e tornar mais eficiente a relação financeira entre o Banco Central e a União, promovendo uma gestão mais transparente e responsável dos recursos públicos.

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