PL 10.920/2018 – Facilitação no Registro de Marcas e Patentes

PL 10.920/2018 – Projeto propõe alteração na legislação para reduzir burocracia e simplificar procedimentos no registro de marcas e patentes

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O Projeto de Lei nº 10.920/2018, apresentado pelos deputados federais Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel, modifica a Lei de Propriedade Industrial com o objetivo de diminuir a burocracia nos processos de registro de marcas e patentes. A proposta também assegura igualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros, fortalecendo a competitividade e tornando o ambiente de negócios mais atrativo.

A iniciativa promove o incentivo à inovação e à competitividade no País. O relatório que apresentei, favorável à aprovação do projeto, contribui para a modernização do sistema de propriedade industrial no Brasil, ampliando o acesso de inventores e empresas ao registro de suas criações e reforçando a proteção à inovação.

PLP 137/2020 – Recursos para Enfrentar Calamidades Públicas

PLP 137/2020 – Projeto cria fonte de recursos para enfrentar estados de calamidade por meio da utilização de saldos financeiros de fundos públicos

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O Projeto de Lei Complementar nº 137/2020, apresentado pelos deputados federais Mauro Benevides Filho e André Figueiredo, propõe a criação de uma fonte de recursos destinada ao enfrentamento de estados de calamidade pública, como pandemias e desastres naturais. A iniciativa autoriza a utilização de saldos financeiros de fundos públicos para ações emergenciais nas áreas de saúde e assistência social.

O relatório que apresentei, favorável à tramitação do projeto, ressalta que a proposta é adequada e eficiente, pois garante a disponibilidade imediata de recursos em situações de emergência, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Dessa forma, o projeto promove a utilização eficiente de saldos financeiros existentes e o respeito às normas constitucionais e fiscais, fortalecendo a capacidade de resposta do Estado diante de crises e assegurando maior proteção à população.

PL 2.563/2003 – Serviço de Inteligência nos Presídios Brasileiros

PL 2.563/2003 – Projeto permite a criação de serviço de inteligência para monitorar presos e colaborar com o Ministério Público na prevenção de crimes

De autoria do senador Magno Malta, o Projeto de Lei nº 2.563/2003 altera a Lei de Execução Penal para instituir o Serviço de Inteligência Penitenciária, com atribuições como monitorar a conduta de presos, identificar colaboradores, analisar crimes cometidos durante o cumprimento da pena e fornecer relatórios ao Ministério Público.

O serviço deve atuar prioritariamente no acompanhamento de presos ligados a organizações criminosas, garantindo maior segurança institucional e a salvaguarda da sociedade.

O relatório apresentado defendeu a aprovação do projeto, destacando o potencial da medida para reforçar o controle do sistema penitenciário e ampliar a capacidade de prevenção de crimes dentro e fora das unidades prisionais.

PL 7.576/2006 – Prazos e Encargos para Restituição do Imposto de Renda

PL .576/2006 – Relatoria aprovada reforça que o projeto garante previsibilidade e justiça tributária ao contribuinte

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O Projeto de Lei nº 7.576/2006, de autoria do Senado, estabelece prazo para restituição de valores pagos a maior no Imposto de Renda, além de definir encargos financeiros em caso de descumprimento.

Quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria, seja por retenção na fonte ou por erro na declaração, o valor excedente deve ser restituído pela Receita Federal.

O projeto determina que a restituição ocorra até dezembro do ano da declaração, fixando juros e penalidades em caso de atraso. Dessa forma, a medida assegura segurança jurídica, respeito ao contribuinte e uma regulamentação clara para devoluções fiscais, promovendo maior previsibilidade e justiça tributária.

PL 5.163/2013 – Ressarcimento aos Municípios pelos Recursos Gastos na Prestação de Serviços que são de Competência da União e dos Estados

PL 5.163/2013 — Projeto obriga a União e Estados a ressarcir os municípios por despesas com serviços que não são de sua responsabilidade

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O Projeto de Lei (PL) nº 5.163/2013 estabelece que a União e os Estados deverão ressarcir os municípios pelas despesas realizadas na prestação de serviços que, legalmente, não são de sua competência.

A proposta surgiu diante da realidade de muitas prefeituras que, para evitar que a população fique desassistida, acabam assumindo serviços como:

  • Juntas de alistamento militar
  • Postos dos Correios
  • Delegacias de polícia
  • Unidades de cadastramento de imóveis rurais

Essas atribuições, embora não sejam responsabilidade municipal, geram custos significativos para os cofres locais.

No parecer, o deputado Kim Kataguiri apresentou um substitutivo para aperfeiçoar a redação, substituindo o termo “recolhimento” por “ressarcimento”, de forma a deixar claro o objetivo da proposta: garantir que os municípios sejam compensados financeiramente pelos gastos indevidos.

Com a aprovação, o projeto busca equilibrar responsabilidades federativas, proteger os recursos municipais e assegurar que os entes locais possam direcionar seus orçamentos às áreas que realmente são de sua competência, como saúde, educação e infraestrutura urbana.

PEC 163/2012 – Fim da Aposentadoria Compulsória de Magistrados

PEC 163/2012 – Proposta extingue a concessão de aposentadoria como sanção disciplinar a juizes

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A Proposta de Emenda à Constituição nº 163/2012 estabelece o fim da concessão de aposentadoria como forma de sanção disciplinar a magistrados. A medida prevê que juízes possam perder o cargo em casos de violação à dignidade, honra e decoro, atribuindo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para aplicar essa penalidade.

O deputado Kim Kataguiri manifestou-se favorável à proposta, destacando que a PEC corrige uma distorção histórica e fortalece a moralidade no Judiciário, ao assegurar que condutas incompatíveis com a função não sejam premiadas com benefícios previdenciários.

PL 2.517/2011 – Reestruturação de Cargos e Salários dos Servidores do CNMP

PL 2.517/2011 – Medida sobrepõe legislações posteriores já aprovadas e carece de estimativa de impacto orçamentário e financeiro

O Projeto de Lei (PL)  nº 2.517/2011, apresentado pelo Ministério Público da União, propõe a reestruturação das carreiras de analista e técnico de nível médio, além de instituir funções de confiança e cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento.

Na análise, o relator Kim Kataguiri emitiu parecer contrário ao projeto, considerando que as alterações já foram contempladas por legislações posteriores. Além disso, a proposta não atende aos requisitos constitucionais e legais para a criação de despesas públicas, pois carece de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e não possui autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

PL 2.097/2011 – Provas em Braille a candidatos com deficiência visual

PL 2.097/2011 – Projeto assegura acessibilidade em concursos públicos

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O Projeto de Lei nº 2.097/2011 obriga órgãos e entidades da Administração Pública a disponibilizar provas em Braille para candidatos com deficiência visual em concursos públicos. A medida busca garantir igualdade de condições e ampliar o acesso às oportunidades no serviço público.

O deputado Kim Kataguiri, relator da proposta, apresentou parecer favorável, reconhecendo a importância de assegurar acessibilidade e inclusão, de modo que nenhum candidato seja impedido de participar por falta de recursos adequados.

 

PL 1.670/2011 – Notificação de Recursos Federais por Municípios

PL 1.670/2011 – Prefeituras deverão comunicar recebimento de recursos federais em até dois dias úteis

O Projeto de Lei nº 1.670/2011 estabelece que as prefeituras municipais devem notificar a Câmara Municipal sobre a liberação de recursos federais em até dois dias úteis. Essa comunicação deve ocorrer por meio da publicação da informação em plataformas eletrônicas, como sites oficiais, garantindo maior alcance e transparência.

A proposta representa um avanço nos mecanismos de controle social, ao modernizar os processos de divulgação e eliminar práticas burocráticas ultrapassadas. Com isso, os municípios deixam de ser obrigados a utilizar métodos obsoletos, reduzindo custos administrativos e ampliando o acesso da população às informações públicas.

Além de assegurar a transparência na gestão dos recursos, a medida fortalece a participação cidadã e contribui para a construção de uma administração pública mais eficiente e alinhada às demandas  de acesso à informação.

No relatório, Kataguiri apresentou parecer pela aprovação do projeto. 

PL 7.785/2010 – Extinção da Gratificação para Atividades de Controle Interno e Orçamento

PL 7.785/2010 — Projeto cria novas despesas e causaria impacto orçamentário por não estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; parlamentar apresentou parecer contrário à tramitação

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O Projeto de Lei nº 7.785/2010, apresentado pelo Ministério Público da União (MPU), propõe a criação da Gratificação de Controle Interno (CGI) e da Gratificação de Atividade de Orçamento (GAO), destinadas aos servidores que atuam nessas áreas específicas. Cada gratificação corresponderia a 30% do vencimento do servidor.

Entretanto, o projeto não atende aos requisitos legais para a criação de despesas públicas, pois não apresenta estimativa detalhada de impacto orçamentário e não está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, a medida violaria o princípio da responsabilidade fiscal. Diante disso, o parecer apresentado pelo parlamentar foi contrário à tramitação da proposta.

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