PL 1050/2021 – Programa de apoio da União para oferta de estudos complementares aos estudantes de ensino médio para o ENEM

PL 1050/2021 – projeto propõe para alunos da rede pública reforço escolar gratuito e preparatório para o ENEM; Kataguiri apresentou relatório pela admissibilidade

O Projeto de Lei nº 1050/2021, de autoria do deputado Pastor Gil, cria o Programa de apoio aos estudantes do ensino médio das escolas públicas, com o objetivo de fortalecer sua preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e para os processos seletivos de ingresso na educação superior.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação do projeto, com a anexação de três emendas.

O texto estabelece como fonte de financiamento do Programa a destinação de 1% da arrecadação anual das modalidades lotéricas previstas na Lei nº 13.756/2018, operadas pela Caixa Econômica Federal, propondo alterações nos dispositivos dessa Lei.

A proposição segue o regime de tramitação, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

PFC 87/2012 – Fiscalização de operações de crédito do Banco Nordeste

PFC 87/2012 – proposta de fiscalização e controle sobre operações de crédito do Banco Nordeste do Brasil; parecer pela rejeição foi aprovado

O Projeto de Fiscalização e Controle (PFC) nº 87/2012, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), solicitou que a Comissão de Fiscalização e Controle (CFC), com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), realizasse investigação sobre denúncias de irregularidades em operações de crédito do Banco Nordeste do Brasil (BNB).

Na justificativa, o autor mencionou reportagem da Revista Veja que revelou um escândalo de desvio e fraude financeira, identificado em auditoria interna, envolvendo quase R$ 12 milhões e ligação direta com um chefe de gabinete.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela rejeição na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), que foi aprovado. A proposta acabou sendo arquivada.

PL 4737/2009 – Cria Zona de Processamento de Exportação em Vilhena (RO)

PL 4737/2009 – áreas destinadas para exportadoras e controle alfandegário criaria risco de que os custos adicionais poderiam ser repassados para o consumidor; o parecer pela rejeição foi aprovado

O Projeto de Lei nº 4737/2009, de autoria do então senador José Sarney, propôs a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no município de Vilhena, em Rondônia.

No parecer apresentado, o relator deputado Kim Kataguiri destacou que a medida poderia gerar riscos de repasse de custos adicionais ao consumidor ou ao poder público, especialmente em casos envolvendo instituições financeiras oficiais, o que contraria o interesse coletivo. Além disso, apontou que o texto original carecia de critérios objetivos e técnicos para a implementação da proposta.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), Kataguiri apresentou parecer pela rejeição, que foi aprovado. O projeto foi posteriormente arquivado em 2025.

PL 3569/2008 – Instalação de assentos em estabelecimentos bancários

PL 3569/2008 – medida quer tornar obrigatória a instalação de bancos em instituições financeiras; o relatório, pela rejeição, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação

O Projeto de Lei nº 3569/2008, de autoria do deputado federal Eduardo Cunha, estabelece a obrigatoriedade da instalação de bancos de assentos em instituições financeiras para usuários que aguardam atendimento. O texto prevê multa de R$ 1 mil para os estabelecimentos que descumprirem a medida, com destinação dos valores ao programa Fome Zero.

O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri, destacou que já existe legislação vigente que garante tratamento diferenciado e atendimento prioritário em guichês exclusivos, caixas ou filas, além de assegurar espaços adequados para espera. Para o parlamentar, a proposta não traria os benefícios desejados e representaria um retrocesso no sistema financeiro.

O relatório pela rejeição do projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), mas a matéria segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

PDL 159/2022 – Fim da cobrança de roaming no Mercosul  

PDL 159/2022 – Medida elimina encargos de roaming internacional para usuários finais do bloco

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 159/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o acordo que busca eliminar a cobrança de roaming internacional aos usuários finais dos países do bloco. A proposta, assinada em 17 de julho de 2019, foi transformada no Decreto Legislativo nº 192/2025, garantindo maior integração e acessibilidade nos serviços de telecomunicações.

O roaming é o sistema que permite ao celular conectar-se a redes parceiras quando está fora do território nacional ou da cobertura da operadora. Tradicionalmente, esse serviço gera custos adicionais, mas o acordo estabelece que, no Mercosul, as operadoras devem aplicar os mesmos preços praticados em seus países de origem. Além disso, cada Estado Parte deve adotar medidas que assegurem transparência nos preços e minimizem dificuldades para os usuários.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Redução de custos para os consumidores: elimina encargos adicionais, tornando o uso do celular mais acessível em viagens pelo Mercosul.
  • Fortalecimento da integração regional: facilita a comunicação entre cidadãos dos países membros, promovendo maior mobilidade.
  • Transparência e proteção ao usuário: garante clareza nos preços e maior segurança na contratação dos serviços.

PDL 163/2022 – Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul  

PDL 163/2022 – Medida define regras para divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional entre países do Mercosul

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 163/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o Acordo-Quadro para a disposição de bens apreendidos do Crime Organizado Transnacional no âmbito do Mercosul. A medida foi transformada no Decreto Legislativo nº 210/2025, consolidando mecanismos de cooperação regional no enfrentamento à criminalidade.

O acordo estabelece regras para a negociação e divisão dos bens confiscados, conforme a participação dos países nas investigações, ações judiciais e repercussão de ativos. A negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, assegurando o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens estão localizados será responsável pela venda dos ativos, garantindo a partilha dos valores obtidos.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Fortalecimento da cooperação internacional: cria mecanismos claros de negociação e divisão de bens entre os Estados Partes.
  • Justiça às vítimas: assegura que os recursos obtidos sejam destinados ao ressarcimento de danos.
  • Eficiência no combate ao crime organizado: promove maior integração entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai no enfrentamento a atividades ilícitas transnacionais

PDL 166/2022 – Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul 

PDL 166/2022 – Projeto estabelece cooperação policial em fronteiras exclusivas para países do Mercosul

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 166/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o acordo de cooperação policial em fronteiras entre os Estados que integram o bloco. A medida foi transformada no Decreto Legislativo nº 182/2025, consolidando o compromisso regional com a segurança e a integração fronteiriça.

O acordo prevê que policiais dos países envolvidos possam prestar cooperação mútua, incluindo a perseguição policial transfronteiriça. Estão contempladas ações de coordenação de investigações, diligências e operações conjuntas, além da capacitação de agentes de segurança e do intercâmbio de metodologias e tecnologias.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Fortalecimento da segurança regional: amplia a capacidade de resposta contra crimes transnacionais e organiza a atuação conjunta das forças policiais.
  • Integração entre Estados Partes: promove maior confiança e colaboração entre os países do Mercosul.
  • Modernização das práticas policiais: estimula o uso de novas tecnologias e metodologias compartilhadas.

PL 785/2020 – Isenção de IPI para Aquisição de Ferramentas de Salão de Beleza

PL 785/2020 – Projeto buscava isentar imposto sobre produtos industrializados de beleza; parecer foi pela rejeição

O Projeto de Lei nº 785/2020, de autoria do deputado Rubens Bueno, propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos utilizados por profissionais de salão de beleza, como secadores de cabelo e aparelhos eletrotérmicos destinados ao uso profissional. Na justificativa, o autor destacou que a medida buscava mitigar dificuldades do setor ao diferenciar a tributação sobre produtos industrializados.

O relator da matéria, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela rejeição, apontando inadequação financeira da proposta. Segundo ele, a iniciativa implicaria impacto no orçamento da União por meio de renúncia de receita, o que exige compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Kataguiri também ressaltou que, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária, haverá a extinção dos tributos mencionados, não havendo justificativa para a criação de novos benefícios fiscais.

PL 8.119/2014 – Isenção de IPI para Peças de Borracha Usadas em Máquinas de Ordenha

PL 8.119/2014 – Projeto prevê benefício fiscal para a indústria de laticínios; parecer recomenda rejeição por ausência de estimativa de impacto financeiro

O Projeto de Lei (PL) nº 8.119/2014, do deputado Alceu Moreira, concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para peças e componentes de borracha destinados a máquinas de ordenhar e equipamentos da indústria de laticínios.

Atualmente, algumas dessas peças, como teteiras, anéis de vedação e mangueiras, pagam alíquotas de IPI próximas a 18%.

No parecer pela rejeição, o deputado Kim Kataguiri explica que o projeto promove impacto no orçamento da União sob a forma de renúncia de receita. A tramitação deve estar de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois subsequentes, além da memória de cálculo e da compensação correspondente.

No caso da proposição, não há demonstração do impacto fiscal exigido para a ampliação de benefícios tributários, o que torna o projeto inadequado e incompatível sob a ótica orçamentária e financeira.

PL 3.864/2023 – Cria Cobrança de 7% Sobre Valor de Energia Eólica e Solar  

PL 3864/2023  – Projeto cria cobrança de 7% sobre o valor da energia eólica e solar gerada; Kataguiri protocolou parecer pela rejeição do projeto  e explicou que a ocupação do solo não pode servir como justificativa para  instituir uma cobrança sobre a produção de energia

O Projeto de Lei nº 3864/2023, de autoria do deputado Bacelar,  quer que empresas que produzem energia solar e eólica  a pagar uma compensação financeira de 7% sobre o valor da energia gerada. A ideia do projeto é basicamente estender para essas fontes renováveis uma regra que já existe para hidrelétricas e mineração. Além disso, o projeto defende que os governos recebam parte dos ganhos econômicos para compensar.  

Esse dinheiro seria repassado para Estados, Municípios, Distrito Federal e União, nos locais onde os parques eólicos e solares estão instalados e a justificativa  é que, embora a energia solar e eólica sejam limpas e importantes para a matriz enérgica brasileira, elas ocupam grandes áreas de terra, mudam a paisagem. 

O relator do projeto, deputado Kim Kataguiri, protocolou parecer pela rejeição ao projeto aos apensados, e explicou que a justificativa  apresentada pelo projeto, baseada em impactos paisagísticos, deslocamentos econômicos locais e eventual perda de receitas fiscais, não se mostra suficiente para sustentar a criação de uma compensação financeira específica para energia solar e eólica. Não há fundamento jurídico equivalente que legitime a imposição de um encargo dessa natureza sobre fontes renováveis. 

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