PL 6.337/2025 – Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica

PL 6.337/2025 – projeto autoriza uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para criação e manutenção de Casas Abrigo; parecer pela aprovação com substitutivo foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 6.337/2025 autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado pela Lei nº 13.756/2018, a financiar a criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e a própria Lei do FNSP, incluindo ações de enfrentamento à violência contra a mulher entre as finalidades do fundo. Prevê ainda que União, Estados, e Municípios estabeleçam indicadores e metas de monitoramento, com relatórios anuais sobre a efetividade das medidas.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação com substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) em março de 2026. O substitutivo retirou da União a prerrogativa de suspender ou bloquear repasses de recursos com base em pendências documentais ou resultados de metas, tornando o financiamento obrigatório e contínuo.

Kataguiri destacou que a proteção de mulheres em situação de risco iminente não pode ser refém da burocracia, e que as Casas Abrigo representam muitas vezes a única barreira entre a vida e o feminicídio. Os indicadores de impacto devem servir para aperfeiçoar a política pública, e não como punição financeira que resulte no fechamento de abrigos. Em abril de 2026, o parecer foi aprovado em reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

PL 1324/2021 – Política Nacional de Gamificação na Educação (PNGE)

PL 1324/2021 – medida busca implementar a pedagogia dos games no âmbito escolar e aprimorar o processo de aprendizagem na rede de educação básica; parecer pela aprovação foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 1.324/2021, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo, cria a Política Nacional de Gamificação da Educação (PNGE), com o objetivo de utilizar jogos eletrônicos como prática pedagógica, aprimorando o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes da educação básica.

A proposta prevê que o corpo docente desenvolva estratégias, monitore o uso de jogos e avalie como a gamificação pode ser aplicada no processo educacional. A gamificação é entendida como a inclusão técnica dos jogos eletrônicos em qualquer atividade: analógica ou digital, remota ou presencial, conectada ou não à internet.

O projeto também estabelece que a União oferecerá apoio técnico e financeiro aos Estados e Municípios para a implementação da gamificação nos sistemas de ensino.

No parecer apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator deputado Kim Kataguiri ressaltou que o projeto é compatível e que o substitutivo aprovado na Comissão de Educação não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da União. O relatório foi aprovado.

PL 4.304/2016 – Isenção de Imposto sobre o terço adicional de férias

PL 4.304/2016 – projeto propõe isenção do Imposto de Renda sobre o terço adicional de férias; parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 4.304/2016, de autoria do deputado Vicentinho Júnior, dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o valor recebido a título de terço adicional de férias, da Constituição Federal (CF).

A justificativa do autor argumenta que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido pela incidência do IRPF sobre o adicional de férias, essa interpretação gera injustiça ao trabalhador, já que o benefício não tem caráter remuneratório, mas sim constitucional.

O projeto tramitou em regime , sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, tendo sido distribuído à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CTASP, foi aprovado sem alterações.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator deputado Kim Kataguiri apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária, destacando que a proposta implica renúncia de receita da União sem apresentar estimativa de impacto orçamentário. O projeto foi posteriormente arquivado.

PL 3.080/2025 – Reconhecimento dos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (WPFG)

PL 3.080/2025 – projeto reconhece os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros como evento esportivo de relevante interesse nacional; parecer pela aprovação com substitutivo foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 3.080/2025, de autoria do deputado Rafael Prudente, reconhece os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (World Police and Fire Games – WPFG) como evento esportivo internacional de relevante interesse nacional. A proposta inclui o WPFG no Calendário Oficial de Eventos Desportivos do Brasil e autoriza órgãos e instituições de segurança pública da União, Estados e Municípios a instituir programas e ações de incentivo à participação de seus servidores, ativos e aposentados.

Entre as medidas previstas estão: realização de seletivas internas, reconhecimento da participação como missão oficial de representação, concessão de apoio financeiro, logístico e institucional, além da possibilidade de registro da participação como ação meritória nos assentamentos funcionais.

Foi apresentada uma Emenda Modificativa que aprimorou dois artigos, incluindo as polícias legislativas e institucionais, autorizando a participação de profissionais aposentados e garantindo isonomia no reconhecimento institucional.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação do projeto e da emenda, na forma de substitutivo, destacando que a medida é meritória, coerente com a política de valorização dos profissionais de segurança pública e não gera obrigações orçamentárias compulsórias.

PL 267/2021 – Criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na Região do Alto Tietê

PL 267/2021 – proposta autoriza a criação de ZPE na Região do Alto Tietê; parecer pela incompatibilidade e inadequação orçamentária foi apresentado

O Projeto de Lei nº 267/2021, de autoria do deputado Roberto Lucena, autoriza a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na Região do Alto Tietê, formada pelas cidades de Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano, no Estado de São Paulo.

As ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens para exportação, oferecendo vantagens administrativas, tributárias e cambiais. O autor justificou que a região já possui infraestrutura adequada para se tornar um polo agroindustrial voltado ao mercado externo.

O projeto foi distribuído às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), Desenvolvimento Econômico (CDE), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CINDRA deliberou pela aprovação, enquanto a CDE manifestou pela rejeição.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o parecer do deputado Kim Kataguiri destacou que a proposta implica renúncia de receita, o que exige estimativa de impacto orçamentário conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de atender às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do art. 113 do ADCT da Constituição Federal. Como o projeto não apresentou tais estimativas, ficou prejudicado o exame de mérito.

O relatório também apontou vício de iniciativa, já que a Lei nº 11.508/2007 estabelece que cabe ao Poder Executivo autorizar a criação de ZPEs. Kataguiri ressaltou que a Reforma Tributária veda a concessão de novos incentivos fiscais. O parecer concluiu pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, dispensando a análise de mérito.

PL 1.333/2015 – Transparência das informações criminais

PL 1.333/2015 – projeto dispõe sobre a transparência das informações criminais e medidas correlatas; parecer pela aprovação com emenda de adequação foi apresentado

O Projeto de Lei nº 1.333/2015, de autoria do deputado Rodrigo de Castro, trata da transparência das informações criminais, estabelecendo que União, Estados e Municípios disponibilizem dados básicos sobre estatísticas de violência e criminalidade em nível municipal e por bairros, incluindo endereço e coordenadas geográficas.

As informações abrangeriam sete tipos de delitos violentos: homicídios dolosos e latrocínios, lesões corporais graves, estupros, roubos à mão armada, roubos de veículos, roubos a estabelecimentos comerciais e sequestros. O projeto prevê ainda convênios entre União e entes federados, com apoio tecnológico, capacitação de agentes e auditoria externa da qualidade dos dados.

A União também ficaria responsável por realizar pesquisas nacionais de vitimização e medo, com representatividade por estados, capitais, regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Os dados seriam disponibilizados em página acessível na internet, com prazo de três anos para implantação do sistema.

O projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Posteriormente, chegou à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

O relator, Kim Kataguiri, destacou que a proposta pode ser implementada com a estrutura estatal já existente, sem implicar impacto orçamentário ou financeiro direto. Entretanto, apontou erro que poderia gerar interpretação com implicações financeiras. Para sanar a incompatibilidade, foi apresentada emenda de adequação.

PLP 109/2025 – Facilitação na obtenção de Notas Fiscais Eletrônicas

PLP 109/2025 – medida que permite acesso total às notas fiscais para combater fraudes e garantir a qualidade dos combustíveis; parecer pela aprovação foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei Complementar nº 109/2025, de autoria do deputado Alceu Moreira, trata da facilitação do acesso às notas fiscais eletrônicas junto aos entes fazendários, com a finalidade de combater fraudes e garantir a qualidade dos combustíveis.

A proposta busca permitir o compartilhamento seguro de informações fiscais com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), fortalecendo a prevenção e repressão a crimes econômicos de alta complexidade. O acesso às notas fiscais possibilitará que a ANP identifique com maior precisão os agentes que atuam em conformidade com a legislação, reduzindo custos de fiscalização e ampliando a eficiência regulatória.

O setor de combustíveis é historicamente marcado por fraudes tributárias estruturadas, com impacto direto na arrecadação da União e dos entes federados. O projeto autoriza a ANP a obter, junto aos órgãos fazendários, informações lastreadas em documentos fiscais eletrônicos relativos à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação do projeto em formato substitutivo, rejeitando o texto anteriormente aprovado pela Comissão de Minas e Energia (CME). Kataguiri destacou que a medida reforça o aparato estatal de combate ao crime organizado sem criar novas estruturas ou gerar custos adicionais ao erário. O substitutivo foi considerado técnico e juridicamente equilibrado, ao fortalecer o combate à criminalidade econômica e fiscal, incluindo corrupção e lavagem de dinheiro.

PL 11.071/2018 – Repasse de dados cadastrais dos doadores de medula óssea

PL 11.071/2018 – projeto viabiliza o repasse de dados cadastrais de doadores de maneira transparente e responsável; parecer pela aprovação foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 11.071/2018, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim, possibilita o repasse de informações de doadores de medula óssea disponíveis em cadastros de órgãos federais designados para exercer essa competência.

De acordo com o texto, o responsável pela administração dos tributos da União ficaria obrigado a repassar, anualmente, os dados de contato dos cidadãos que se declararem como doadores de medula óssea ao órgão federal responsável pelo cadastro.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação da matéria em formato substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), destacando que o projeto não repercute direta ou indiretamente na receita ou despesa da União.

Kataguiri ressaltou que, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o compartilhamento de dados pessoais dos doadores deve ter tratamento diferenciado, o que motivou a apresentação de novo dispositivo no substitutivo. O parecer foi aprovado na CFT.

PL 2.878/2023 – Criação do Programa Empresa Amiga da Escola Pública

PL 2878/2023 – proposta visa firmar parcerias entre escolas públicas e empresas privadas; parecer favorável de Kim Kataguiri ao substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação

O Projeto de Lei nº 2878/2023, de autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz, cria o Programa Empresa Amiga da Escola Pública, com o objetivo de firmar parcerias entre escolas públicas e empresas privadas.

De acordo com o texto, as empresas parceiras receberiam o Selo Empresa Amiga da Escola Pública, como forma de reconhecimento pelo investimento em educação. A proposta busca estimular que empresas privadas contribuam para a melhoria da qualidade da rede pública de ensino, promovendo ações voltadas à infraestrutura e apoio aos estudantes.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Educação, destacando que o novo texto não implica repercussão financeira. Kataguiri explicou que o projeto original e seu primeiro substitutivo autorizavam renúncia de receita sem atender ao requisito da Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando-o inadequado. O substitutivo, no entanto, não acarreta impacto direto ou indireto na receita ou despesa da União. O relatório foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

PDC 279/2022 – Renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Votorantim (SP)

PDC 279/2022 – aprova ato que renova a autorização para a Associação Rádio FM Comunitária Tropical executar serviço de radiodifusão comunitária em Votorantim (SP)

O Projeto de Decreto Legislativo nº 279/2022 aprova o ato constante da Portaria nº 4.718/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Tropical para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária no município de Votorantim, Estado de São Paulo.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer favorável, concluindo que o projeto atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da Constituição Federal.

O parecer foi aprovado em reunião da CCJC.

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