PL 1.670/2011 – Notificação de Recursos Federais por Municípios

PL 1.670/2011 – Prefeituras deverão comunicar recebimento de recursos federais em até dois dias úteis

O Projeto de Lei nº 1.670/2011 estabelece que as prefeituras municipais devem notificar a Câmara Municipal sobre a liberação de recursos federais em até dois dias úteis. Essa comunicação deve ocorrer por meio da publicação da informação em plataformas eletrônicas, como sites oficiais, garantindo maior alcance e transparência.

A proposta representa um avanço nos mecanismos de controle social, ao modernizar os processos de divulgação e eliminar práticas burocráticas ultrapassadas. Com isso, os municípios deixam de ser obrigados a utilizar métodos obsoletos, reduzindo custos administrativos e ampliando o acesso da população às informações públicas.

Além de assegurar a transparência na gestão dos recursos, a medida fortalece a participação cidadã e contribui para a construção de uma administração pública mais eficiente e alinhada às demandas  de acesso à informação.

No relatório, Kataguiri apresentou parecer pela aprovação do projeto. 

PL 7.785/2010 – Extinção da Gratificação para Atividades de Controle Interno e Orçamento

PL 7.785/2010 — Projeto cria novas despesas e causaria impacto orçamentário por não estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; parlamentar apresentou parecer contrário à tramitação

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei nº 7.785/2010, apresentado pelo Ministério Público da União (MPU), propõe a criação da Gratificação de Controle Interno (CGI) e da Gratificação de Atividade de Orçamento (GAO), destinadas aos servidores que atuam nessas áreas específicas. Cada gratificação corresponderia a 30% do vencimento do servidor.

Entretanto, o projeto não atende aos requisitos legais para a criação de despesas públicas, pois não apresenta estimativa detalhada de impacto orçamentário e não está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, a medida violaria o princípio da responsabilidade fiscal. Diante disso, o parecer apresentado pelo parlamentar foi contrário à tramitação da proposta.

PL 7.396/2010 – Ficha Limpa para Funcionários Públicos

PL 7.396/2010 — Iniciativa cria impedimentos para o exercício de cargos de liderança em órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos por pessoas condenadas por crimes graves

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei (PL) nº 7.396/2010, apresentado pelo deputado Carlos Hauly, estabelece impedimentos para que pessoas condenadas por crimes graves ocupem cargos de direção ou conselhos em entidades privadas sem fins lucrativos e em órgãos públicos. A proposta também alcança outras entidades de utilidade pública, como ONGs, partidos políticos, associações e cargos em emissoras.

O deputado Kim Kataguiri manifestou-se favorável à iniciativa, destacando que o projeto é compatível com o princípio da moralidade administrativa e contribui para fortalecer a ética e a transparência na gestão pública e institucional.

PL 6.613/2009 – Reorganização de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Judiciário

PL 6.613/2019 — Iniciativa visa alterar a lei que trata das carreiras de servidores e aumento remuneratório; Kataguiri emitiu parecer contrário à proposição

O Projeto de Lei nº 6.613/2009, elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), propõe alterações na Lei nº 11.416/2006, que regulamenta as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. A iniciativa buscava promover reajustes remuneratórios e modificar diretrizes relacionadas à gestão de pessoal.

No entanto, o deputado Kim Kataguiri manifestou-se contrário à proposta, destacando que boa parte dos benefícios previstos já havia sido contemplada por legislações anteriores. O parecer ressalta que a medida não se justifica diante do cenário atual, reforçando a necessidade de responsabilidade fiscal e respeito às normas legais que regem a criação de despesas públicas.

PL 4.557/2008 – Proibição de Envio de Cartão de Crédito Não Autorizado

PL 4.557/2008 — Projeto altera a lei para incluir como prática abusiva o envio de cartão de crédito não solicitado ao consumidor

O Projeto de Lei nº 4.557/2008, apresentado pelo Senado Federal, altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva o envio de cartão de crédito não solicitado ao consumidor.

A proposta busca preencher uma lacuna interpretativa quanto ao tipo de produto oferecido, já que administradoras insistem em encaminhar cartões sem solicitação formal, o que gera transtornos e riscos aos destinatários.

O deputado Kim Kataguiri manifestou-se favorável à aprovação da medida, destacando que ela reforça os princípios da proteção ao consumidor e fortalece a segurança nas relações de consumo, evitando abusos e garantindo maior respeito aos direitos dos cidadãos.

PL 960/2015 – Criação de Cargos no Tribunal Regional do Trabalho

PL 960/2015 – Proposta previa instituição do cargo de Vice-Corregedor no TRT de São Paulo

O Projeto de Lei nº 960/2015, apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tinha como objetivo criar o cargo de Vice-Corregedor Regional no Tribunal Regional do Trabalho sediado em São Paulo (SP).

O deputado Kim Kataguiri emitiu parecer contrário à proposição. Em sua análise, destacou que a criação do cargo não encontra respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e tampouco possui previsão de recursos específicos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além disso, o parlamentar ressaltou que a Justiça do Trabalho já opera no limite do teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, não havendo espaço fiscal para novas despesas com pessoal.

A decisão reforça a necessidade de compatibilizar iniciativas de expansão administrativa com as restrições orçamentárias vigentes, preservando o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

PL 7.990/2014 – Criação de Cargos na Justiça Eleitoral para Área de TI

PL 7.990/2014 – Projeto previa a criação de 673 cargos efetivos no TSE

Vídeo sobre o Relatório

O Projeto de Lei nº 7.990/2014, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs a criação de 673 cargos efetivos, sendo 418 de analista judiciário e 255 de técnico judiciário, destinados às unidades de tecnologia da informação.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer contrário à proposição. Em sua análise, destacou que o projeto não apresenta a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação vigente.

O parlamentar também ressaltou que a criação de cargos públicos sem previsão orçamentária específica contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comprometendo o equilíbrio das contas públicas. Além disso, lembrou que novas despesas com pessoal poderiam ampliar pressões sobre o orçamento, em um cenário já marcado por restrições fiscais.

A decisão reforça a necessidade de compatibilizar demandas administrativas com os limites impostos pela legislação orçamentária, preservando a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.

PL 7.908/2014 – Criação de Cargos no Tribunal Superior do Trabalho

PL 7.908/2014 – Proposta previa mais cargos no quadro pessoal do TST 

O Projeto de Lei nº 7.908/2014, apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tinha como objetivo criar oito cargos efetivos no quadro de pessoal do tribunal, sediado em Brasília. As vagas seriam destinadas a especialidades da área da saúde — incluindo medicina, psiquiatria, fisioterapia, serviço social e enfermagem — com a finalidade de aprimorar o atendimento prestado a servidores e jurisdicionados.

Na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado Kim Kataguiri, relator da matéria, emitiu parecer contrário à proposição. Em sua análise, destacou que o projeto não atende aos requisitos constitucionais para a criação de cargos públicos, uma vez que não há autorização específica na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A posição reforça a necessidade de compatibilizar iniciativas voltadas à melhoria dos serviços públicos com os limites impostos pela legislação orçamentária, preservando o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos da União.

 

PL 7.804/2014 – Criação da Lei de Dados Abertos para a Administração Pública

PL 7.804/2014 – Projeto obriga União, Estados e Municípios a disponibilizarem dados públicos online

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei nº 7.804/2014, de autoria do deputado Pedro Paulo, institui a Lei de Dados Abertos, determinando que órgãos da União, Estados e Municípios disponibilizem informações públicas de forma organizada, em interfaces web e em formatos acessíveis à população.

A proposta busca ampliar a transparência e democratizar o acesso às informações governamentais, permitindo que cidadãos, pesquisadores e instituições acompanhem de maneira mais clara e eficiente a gestão pública.

O deputado Kim Kataguiri manifestou apoio à matéria, ressaltando que a iniciativa promove maior transparência e contribui para a eficiência administrativa, ao reduzir barreiras de acesso e estimular o controle social sobre as ações do poder público.

Com a medida, reforça o compromisso com a modernização da administração pública e com a construção de uma sociedade mais informada e participativa.

PLP 280/2013 – Regras de transparência para patrocínios com recursos públicos

PLP 280/2013 – Projeto estabelece normas para destinação de recursos em eventos culturais e sociais

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei Complementar nº 280/2013, de autoria do deputado Áureo Ribeiro, propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal para definir regras de transparência na utilização de recursos públicos destinados a exposições, shows e outros eventos.

Entre os critérios previstos, destacam-se a obrigatoriedade de vinculação dos patrocínios às ações dos órgãos públicos e a ampla divulgação das informações relativas à destinação das verbas, garantindo maior controle social sobre o uso dos recursos.

O deputado Kim Kataguiri votou favoravelmente à proposta, ressaltando que a medida fortalece a transparência e contribui para evitar o uso indevido de verbas públicas.

A iniciativa reforça o compromisso com a boa gestão dos recursos da União, Estados e Municípios, ao mesmo tempo em que promove maior segurança jurídica e confiança da sociedade na aplicação de recursos em atividades culturais e sociais.

1 2 3 4 5 6 7 8 12