PL 2.517/2011 – Reestruturação de Cargos e Salários dos Servidores do CNMP

PL 2.517/2011 – Medida sobrepõe legislações posteriores já aprovadas e carece de estimativa de impacto orçamentário e financeiro

O Projeto de Lei (PL)  nº 2.517/2011, apresentado pelo Ministério Público da União, propõe a reestruturação das carreiras de analista e técnico de nível médio, além de instituir funções de confiança e cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento.

Na análise, o relator Kim Kataguiri emitiu parecer contrário ao projeto, considerando que as alterações já foram contempladas por legislações posteriores. Além disso, a proposta não atende aos requisitos constitucionais e legais para a criação de despesas públicas, pois carece de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e não possui autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

PL 2.097/2011 – Provas em Braille a candidatos com deficiência visual

PL 2.097/2011 – Projeto assegura acessibilidade em concursos públicos

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O Projeto de Lei nº 2.097/2011 obriga órgãos e entidades da Administração Pública a disponibilizar provas em Braille para candidatos com deficiência visual em concursos públicos. A medida busca garantir igualdade de condições e ampliar o acesso às oportunidades no serviço público.

O deputado Kim Kataguiri, relator da proposta, apresentou parecer favorável, reconhecendo a importância de assegurar acessibilidade e inclusão, de modo que nenhum candidato seja impedido de participar por falta de recursos adequados.

 

PL 1.670/2011 – Notificação de Recursos Federais por Municípios

PL 1.670/2011 – Prefeituras deverão comunicar recebimento de recursos federais em até dois dias úteis

O Projeto de Lei nº 1.670/2011 estabelece que as prefeituras municipais devem notificar a Câmara Municipal sobre a liberação de recursos federais em até dois dias úteis. Essa comunicação deve ocorrer por meio da publicação da informação em plataformas eletrônicas, como sites oficiais, garantindo maior alcance e transparência.

A proposta representa um avanço nos mecanismos de controle social, ao modernizar os processos de divulgação e eliminar práticas burocráticas ultrapassadas. Com isso, os municípios deixam de ser obrigados a utilizar métodos obsoletos, reduzindo custos administrativos e ampliando o acesso da população às informações públicas.

Além de assegurar a transparência na gestão dos recursos, a medida fortalece a participação cidadã e contribui para a construção de uma administração pública mais eficiente e alinhada às demandas  de acesso à informação.

No relatório, Kataguiri apresentou parecer pela aprovação do projeto. 

PL 7.785/2010 – Extinção da Gratificação para Atividades de Controle Interno e Orçamento

PL 7.785/2010 — Projeto cria novas despesas e causaria impacto orçamentário por não estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; parlamentar apresentou parecer contrário à tramitação

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O Projeto de Lei nº 7.785/2010, apresentado pelo Ministério Público da União (MPU), propõe a criação da Gratificação de Controle Interno (CGI) e da Gratificação de Atividade de Orçamento (GAO), destinadas aos servidores que atuam nessas áreas específicas. Cada gratificação corresponderia a 30% do vencimento do servidor.

Entretanto, o projeto não atende aos requisitos legais para a criação de despesas públicas, pois não apresenta estimativa detalhada de impacto orçamentário e não está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, a medida violaria o princípio da responsabilidade fiscal. Diante disso, o parecer apresentado pelo parlamentar foi contrário à tramitação da proposta.

PLP 159/2015 – Regularização do Uso de Cartões para Suprimentos de Fundos no Setor Público

PLP 159/2015 – Estabelece regras para o uso de cartões de pagamento na quitação de despesas emergenciais com dinheiro público em todas as esferas do governo

O Projeto de Lei Complementar nº 159/2015, apresentado pelo deputado federal Moses Rodrigues, estabelece regras para a emissão e utilização de cartões de pagamento destinados à quitação de despesas emergenciais com suprimento de fundos em todos os níveis da administração pública.

A proposta busca impedir o uso indevido desses cartões, ao definir requisitos claros para sua emissão, critérios objetivos para utilização, mecanismos de transparência ativa das despesas e garantia de acesso às informações pelos órgãos de controle.

O projeto reforça a responsabilidade fiscal, amplia a segurança na gestão de recursos públicos e fortalece a confiança da sociedade na administração governamental.

PL 2.144/2015 –  Divulgação do Extrato Bancário de Ordens de Pagamento Realizados por Órgãos Públicos 

PL 2.144/2015 – Proposição busca evitar fraudes nos portais de transparência e impedir manobras que restrinjam o acesso às informações

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O Projeto de Lei nº 2.144/2015, apresentado pelo deputado José Henrique Caldas, altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para exigir a divulgação do extrato bancário de ordens de pagamento realizadas por órgãos públicos. A proposta também impede a reclassificação de informações após o requerimento de qualquer cidadão.

A medida busca evitar fraudes nos Portais da Transparência e impedir alterações de classificação de dados como manobra para restringir o acesso.

O deputado Kim Kataguiri votou pela aprovação da proposta, destacando que as alterações fortalecem a confiança na transparência pública e ampliam a credibilidade da gestão governamental.

PL 1.751/2015 – Exige Gravação das Reuniões de Conselhos de Empresas Estatais

PL 1.751/2025 – Projeto prevê registro digital das reuniões por até dez anos

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O Projeto de Lei (PL) nº 1.751/2025, de autoria do deputado Eduardo Cury, estabelece que os Conselhos Fiscais e de Administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, controladas e coligadas da Administração Pública Federal deverão gravar em meio digital todas as reuniões realizadas, preservando os registros pelo período mínimo de dez anos.

A medida busca ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de controle interno e externo, garantindo que decisões administrativas fiquem devidamente documentadas e acessíveis para auditorias e fiscalizações futuras.

O deputado Kim Kataguiri manifestou apoio à proposta, destacando sua relevância no combate a práticas arbitrárias e na promoção de maior responsabilidade na gestão das empresas estatais.

A iniciativa reforça o compromisso com a boa governança e a integridade administrativa, ao mesmo tempo em que se assegura maior segurança jurídica e confiança da sociedade nos processos decisórios dessas instituições.

PL 960/2015 – Criação de Cargos no Tribunal Regional do Trabalho

PL 960/2015 – Proposta previa instituição do cargo de Vice-Corregedor no TRT de São Paulo

O Projeto de Lei nº 960/2015, apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tinha como objetivo criar o cargo de Vice-Corregedor Regional no Tribunal Regional do Trabalho sediado em São Paulo (SP).

O deputado Kim Kataguiri emitiu parecer contrário à proposição. Em sua análise, destacou que a criação do cargo não encontra respaldo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e tampouco possui previsão de recursos específicos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além disso, o parlamentar ressaltou que a Justiça do Trabalho já opera no limite do teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, não havendo espaço fiscal para novas despesas com pessoal.

A decisão reforça a necessidade de compatibilizar iniciativas de expansão administrativa com as restrições orçamentárias vigentes, preservando o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

PL 7.990/2014 – Criação de Cargos na Justiça Eleitoral para Área de TI

PL 7.990/2014 – Projeto previa a criação de 673 cargos efetivos no TSE

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O Projeto de Lei nº 7.990/2014, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs a criação de 673 cargos efetivos, sendo 418 de analista judiciário e 255 de técnico judiciário, destinados às unidades de tecnologia da informação.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer contrário à proposição. Em sua análise, destacou que o projeto não apresenta a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação vigente.

O parlamentar também ressaltou que a criação de cargos públicos sem previsão orçamentária específica contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comprometendo o equilíbrio das contas públicas. Além disso, lembrou que novas despesas com pessoal poderiam ampliar pressões sobre o orçamento, em um cenário já marcado por restrições fiscais.

A decisão reforça a necessidade de compatibilizar demandas administrativas com os limites impostos pela legislação orçamentária, preservando a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.

PL 7.908/2014 – Criação de Cargos no Tribunal Superior do Trabalho

PL 7.908/2014 – Proposta previa mais cargos no quadro pessoal do TST 

O Projeto de Lei nº 7.908/2014, apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tinha como objetivo criar oito cargos efetivos no quadro de pessoal do tribunal, sediado em Brasília. As vagas seriam destinadas a especialidades da área da saúde — incluindo medicina, psiquiatria, fisioterapia, serviço social e enfermagem — com a finalidade de aprimorar o atendimento prestado a servidores e jurisdicionados.

Na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado Kim Kataguiri, relator da matéria, emitiu parecer contrário à proposição. Em sua análise, destacou que o projeto não atende aos requisitos constitucionais para a criação de cargos públicos, uma vez que não há autorização específica na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A posição reforça a necessidade de compatibilizar iniciativas voltadas à melhoria dos serviços públicos com os limites impostos pela legislação orçamentária, preservando o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos da União.

 
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