PL 347/2019 – Distribuição nacional dos recursos do salário-educação

PL 347/2019 – projeto propõe alteração na distribuição dos recursos do salário-educação de acordo com as matrículas da educação básica; parecer pela aprovação foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 347/2019, de autoria do deputado Danilo Cabral, altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424/1996 e o art. 2º da Lei nº 9.766/1998, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação proporcionalmente às matrículas da educação básica.

A proposta redefine a divisão dos recursos em duas quotas:

  • Quota Federal: 20% do montante, destinada ao FNDE para financiamento de programas voltados à universalização da educação básica e à redução das desigualdades socioeducacionais.
  • Quota dos Estados, Distrito Federal e Municípios: 80% do montante, distribuídos proporcionalmente às matrículas da educação básica, conforme apurado pelo censo escolar do MEC, creditados mensal e automaticamente às Secretarias de Educação.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator deputado Kim Kataguiri apresentou parecer pela aprovação do projeto, destacando que a matéria não implicava aumento ou diminuição de receita ou despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

PL 1050/2021 – Programa de apoio da União para oferta de estudos complementares aos estudantes de ensino médio para o ENEM

PL 1050/2021 – projeto propõe reforço escolar gratuito e preparatório para o ENEM; Kataguiri apresentou relatório pela aprovação com emendas

O Projeto de Lei nº 1050/2021, de autoria do deputado Pastor Gil, recebeu nova ementa que altera as Leis nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e nº 10.973/2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.

A proposição institui o Programa de Apoio da União aos Estados e ao Distrito Federal para oferta de estudos complementares aos estudantes do último ano do ensino médio das redes públicas, com o objetivo de fortalecer sua preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e para processos seletivos de ingresso na educação superior.

O programa prevê aulas e atividades de orientação e reforço, presenciais e virtuais, conforme as condições de cada rede pública estadual e do Distrito Federal. Os recursos serão distribuídos considerando o número de estudantes matriculados, a proporção em situação de vulnerabilidade socioeconômica e a carga horária necessária para garantir jornada escolar equivalente a sete horas diárias em duzentos dias letivos.

O financiamento será garantido por meio da destinação de 1% da arrecadação anual das modalidades lotéricas previstas na Lei nº 13.756/2018, operadas pela Caixa Econômica Federal.

Na Comissão de Educação (CE), o relator deputado Kim Kataguiri apresentou parecer pela aprovação do projeto com três emendas, destacando a relevância da medida diante das desigualdades na preparação para o ENEM. O parecer foi aprovado em reunião deliberativa extraordinária.

PDL 231/2022 – Renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Pardinho (SP)

PDL 231/2022 – aprova ato que renova a autorização para a Associação Movimento Rádio Comunitária Paixão FM executar serviço de radiodifusão comunitária em Pardinho (SP), pelo prazo de dez anos, sem exclusividade

O Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2022, elaborado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, aprova o ato constante da Portaria nº 1.884/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Rádio Comunitária Paixão FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária no município de Pardinho, Estado de São Paulo.

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, coube à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) se pronunciar exclusivamente sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição. O parecer concluiu que o projeto atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da Constituição Federal.

Para o deputado Kim Kataguiri, redação e a técnica legislativa foram consideradas adequadas, em conformidade com a lei. Assim, o projeto foi aprovado, garantindo a continuidade da prestação do serviço de radiodifusão comunitária pela associação.

PRO 1/2021 – Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC 2021)

PRO 1/2021 – proposta de aprovação do Plano Anual de Fiscalização e Controle de 2021 pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)

O PRO 1/2021, instituído com base na Resolução da Câmara dos Deputados nº 25/2017, trata da aprovação do Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC 2021). A iniciativa reforça o papel do Congresso Nacional como titular do controle externo da Administração Pública Federal, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de suas entidades.

O plano de 2021 foi marcado pelo contexto da pandemia, que já havia paralisado os trabalhos das comissões em 2020, impossibilitando a execução do PAFC naquele ano. Nesta edição, o plano propôs a realização de onze audiências públicas, incluindo três com convite a Ministros de Estado, além de duas propostas de fiscalização financeira com auxílio do TCU.

O relatório apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri destacou desafios enfrentados pela comissão, como atrasos na tramitação de proposições de fiscalização, que prejudicaram a prerrogativa parlamentar de controle. Apesar disso, o documento registrou que as atividades foram satisfatórias para atender às diretrizes do PAFC, ressaltando o empenho dos parlamentares, da presidência e das assessorias, bem como a colaboração de membros do Poder Executivo.

PL 1050/2021 – Programa de apoio da União para oferta de estudos complementares aos estudantes de ensino médio para o ENEM

PL 1050/2021 – projeto propõe para alunos da rede pública reforço escolar gratuito e preparatório para o ENEM; Kataguiri apresentou relatório pela admissibilidade

O Projeto de Lei nº 1050/2021, de autoria do deputado Pastor Gil, cria o Programa de apoio aos estudantes do ensino médio das escolas públicas, com o objetivo de fortalecer sua preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e para os processos seletivos de ingresso na educação superior.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação do projeto, com a anexação de três emendas.

O texto estabelece como fonte de financiamento do Programa a destinação de 1% da arrecadação anual das modalidades lotéricas previstas na Lei nº 13.756/2018, operadas pela Caixa Econômica Federal, propondo alterações nos dispositivos dessa Lei.

A proposição segue o regime de tramitação, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

PFC 87/2012 – Fiscalização de operações de crédito do Banco Nordeste

PFC 87/2012 – proposta de fiscalização e controle sobre operações de crédito do Banco Nordeste do Brasil; parecer pela rejeição foi aprovado

O Projeto de Fiscalização e Controle (PFC) nº 87/2012, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), solicitou que a Comissão de Fiscalização e Controle (CFC), com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), realizasse investigação sobre denúncias de irregularidades em operações de crédito do Banco Nordeste do Brasil (BNB).

Na justificativa, o autor mencionou reportagem da Revista Veja que revelou um escândalo de desvio e fraude financeira, identificado em auditoria interna, envolvendo quase R$ 12 milhões e ligação direta com um chefe de gabinete.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela rejeição na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), que foi aprovado. A proposta acabou sendo arquivada.

PL 4737/2009 – Cria Zona de Processamento de Exportação em Vilhena (RO)

PL 4737/2009 – áreas destinadas para exportadoras e controle alfandegário criaria risco de que os custos adicionais poderiam ser repassados para o consumidor; o parecer pela rejeição foi aprovado

O Projeto de Lei nº 4737/2009, de autoria do então senador José Sarney, propôs a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no município de Vilhena, em Rondônia.

No parecer apresentado, o relator deputado Kim Kataguiri destacou que a medida poderia gerar riscos de repasse de custos adicionais ao consumidor ou ao poder público, especialmente em casos envolvendo instituições financeiras oficiais, o que contraria o interesse coletivo. Além disso, apontou que o texto original carecia de critérios objetivos e técnicos para a implementação da proposta.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), Kataguiri apresentou parecer pela rejeição, que foi aprovado. O projeto foi posteriormente arquivado em 2025.

PL 3569/2008 – Instalação de assentos em estabelecimentos bancários

PL 3569/2008 – medida quer tornar obrigatória a instalação de bancos em instituições financeiras; o relatório, pela rejeição, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação

O Projeto de Lei nº 3569/2008, de autoria do deputado federal Eduardo Cunha, estabelece a obrigatoriedade da instalação de bancos de assentos em instituições financeiras para usuários que aguardam atendimento. O texto prevê multa de R$ 1 mil para os estabelecimentos que descumprirem a medida, com destinação dos valores ao programa Fome Zero.

O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri, destacou que já existe legislação vigente que garante tratamento diferenciado e atendimento prioritário em guichês exclusivos, caixas ou filas, além de assegurar espaços adequados para espera. Para o parlamentar, a proposta não traria os benefícios desejados e representaria um retrocesso no sistema financeiro.

O relatório pela rejeição do projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), mas a matéria segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

PDL 159/2022 – Fim da cobrança de roaming no Mercosul  

PDL 159/2022 – Medida elimina encargos de roaming internacional para usuários finais do bloco

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 159/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o acordo que busca eliminar a cobrança de roaming internacional aos usuários finais dos países do bloco. A proposta, assinada em 17 de julho de 2019, foi transformada no Decreto Legislativo nº 192/2025, garantindo maior integração e acessibilidade nos serviços de telecomunicações.

O roaming é o sistema que permite ao celular conectar-se a redes parceiras quando está fora do território nacional ou da cobertura da operadora. Tradicionalmente, esse serviço gera custos adicionais, mas o acordo estabelece que, no Mercosul, as operadoras devem aplicar os mesmos preços praticados em seus países de origem. Além disso, cada Estado Parte deve adotar medidas que assegurem transparência nos preços e minimizem dificuldades para os usuários.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Redução de custos para os consumidores: elimina encargos adicionais, tornando o uso do celular mais acessível em viagens pelo Mercosul.
  • Fortalecimento da integração regional: facilita a comunicação entre cidadãos dos países membros, promovendo maior mobilidade.
  • Transparência e proteção ao usuário: garante clareza nos preços e maior segurança na contratação dos serviços.

PDL 163/2022 – Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul  

PDL 163/2022 – Medida define regras para divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional entre países do Mercosul

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 163/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o Acordo-Quadro para a disposição de bens apreendidos do Crime Organizado Transnacional no âmbito do Mercosul. A medida foi transformada no Decreto Legislativo nº 210/2025, consolidando mecanismos de cooperação regional no enfrentamento à criminalidade.

O acordo estabelece regras para a negociação e divisão dos bens confiscados, conforme a participação dos países nas investigações, ações judiciais e repercussão de ativos. A negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, assegurando o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens estão localizados será responsável pela venda dos ativos, garantindo a partilha dos valores obtidos.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Fortalecimento da cooperação internacional: cria mecanismos claros de negociação e divisão de bens entre os Estados Partes.
  • Justiça às vítimas: assegura que os recursos obtidos sejam destinados ao ressarcimento de danos.
  • Eficiência no combate ao crime organizado: promove maior integração entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai no enfrentamento a atividades ilícitas transnacionais
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