PL 785/2020 – Isenção de IPI para Aquisição de Ferramentas de Salão de Beleza

PL 785/2020 – Projeto buscava isentar imposto sobre produtos industrializados de beleza; parecer foi pela rejeição

O Projeto de Lei nº 785/2020, de autoria do deputado Rubens Bueno, propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos utilizados por profissionais de salão de beleza, como secadores de cabelo e aparelhos eletrotérmicos destinados ao uso profissional. Na justificativa, o autor destacou que a medida buscava mitigar dificuldades do setor ao diferenciar a tributação sobre produtos industrializados.

O relator da matéria, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela rejeição, apontando inadequação financeira da proposta. Segundo ele, a iniciativa implicaria impacto no orçamento da União por meio de renúncia de receita, o que exige compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Kataguiri também ressaltou que, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária, haverá a extinção dos tributos mencionados, não havendo justificativa para a criação de novos benefícios fiscais.

PL 8.119/2014 – Isenção de IPI para Peças de Borracha Usadas em Máquinas de Ordenha

PL 8.119/2014 – Projeto prevê benefício fiscal para a indústria de laticínios; parecer recomenda rejeição por ausência de estimativa de impacto financeiro

O Projeto de Lei (PL) nº 8.119/2014, do deputado Alceu Moreira, concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para peças e componentes de borracha destinados a máquinas de ordenhar e equipamentos da indústria de laticínios.

Atualmente, algumas dessas peças, como teteiras, anéis de vedação e mangueiras, pagam alíquotas de IPI próximas a 18%.

No parecer pela rejeição, o deputado Kim Kataguiri explica que o projeto promove impacto no orçamento da União sob a forma de renúncia de receita. A tramitação deve estar de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois subsequentes, além da memória de cálculo e da compensação correspondente.

No caso da proposição, não há demonstração do impacto fiscal exigido para a ampliação de benefícios tributários, o que torna o projeto inadequado e incompatível sob a ótica orçamentária e financeira.

PL 3.864/2023 – Cria Cobrança de 7% Sobre Valor de Energia Eólica e Solar  

PL 3864/2023  – Projeto cria cobrança de 7% sobre o valor da energia eólica e solar gerada; Kataguiri protocolou parecer pela rejeição do projeto  e explicou que a ocupação do solo não pode servir como justificativa para  instituir uma cobrança sobre a produção de energia

O Projeto de Lei nº 3864/2023, de autoria do deputado Bacelar,  quer que empresas que produzem energia solar e eólica  a pagar uma compensação financeira de 7% sobre o valor da energia gerada. A ideia do projeto é basicamente estender para essas fontes renováveis uma regra que já existe para hidrelétricas e mineração. Além disso, o projeto defende que os governos recebam parte dos ganhos econômicos para compensar.  

Esse dinheiro seria repassado para Estados, Municípios, Distrito Federal e União, nos locais onde os parques eólicos e solares estão instalados e a justificativa  é que, embora a energia solar e eólica sejam limpas e importantes para a matriz enérgica brasileira, elas ocupam grandes áreas de terra, mudam a paisagem. 

O relator do projeto, deputado Kim Kataguiri, protocolou parecer pela rejeição ao projeto aos apensados, e explicou que a justificativa  apresentada pelo projeto, baseada em impactos paisagísticos, deslocamentos econômicos locais e eventual perda de receitas fiscais, não se mostra suficiente para sustentar a criação de uma compensação financeira específica para energia solar e eólica. Não há fundamento jurídico equivalente que legitime a imposição de um encargo dessa natureza sobre fontes renováveis. 

PL 4.357/2025 – Protocolo Hospitalar para Encaminhar às Autoridades casos Suspeitos de Envenenamento

PL 4.357/2025 – Projeto busca acelerar investigações com protocolos de notificação imediata em hospitais públicos e privados.

O Projeto de Lei nº 4.357/2025, de autoria do deputado Romero Rodrigues, estabelece a obrigatoriedade de protocolos hospitalares para comunicação imediata às autoridades policiais civis ou federais em casos de atendimento a pacientes com suspeita de envenenamento intencional. A medida tem como objetivo aprimorar os mecanismos de integração entre saúde pública e segurança, garantindo resposta rápida diante de possíveis crimes.

De acordo com o texto, as unidades hospitalares deverão criar procedimentos para fornecer informações obrigatórias sobre casos suspeitos. O descumprimento da norma sujeitará os estabelecimentos às sanções previstas na Lei de Infrações Sanitárias.

No parecer favorável, Kataguiri destacou que o projeto supre uma lacuna importante, ao estabelecer colaboração indispensável para a defesa da vida. A iniciativa também contribui para acelerar investigações e reforçar a comunicação de crimes graves, sem comprometer o sigilo profissional.

PL 5.376/2023 – Inclusão de Procedimentos de Neuromodulação não Invasiva na Lista do SUS

PL nº 5.376/2023 – Projeto autoriza a incorporação da técnica de neuromodulação não invasiva ao sistema público de saúde

O Projeto de Lei nº 5.376/2023, de autoria da deputada Maria Rosas, propõe a inclusão da neuromodulação não invasiva (NNI) na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A técnica estimula áreas do cérebro sem necessidade de intervenção cirúrgica, utilizando campos elétricos, magnéticos ou correntes de baixa intensidade aplicados externamente.

A iniciativa já é aplicada em países como Israel, Canadá e Austrália desde 1988, e nos Estados Unidos desde 2008, em pacientes com diversas condições neurológicas e psiquiátricas, incluindo acidente vascular cerebral, doença de Parkinson e depressão. No Brasil, a proposta busca ampliar o acesso da população a tratamentos inovadores e eficazes em reabilitação neurológica.

No relatório apresentado, o parecer foi pela aprovação. O parlamentar destacou que a medida amplia o atendimento do SUS à sociedade.

PL 2.492/2019 – Aproveitamento de Estudos de Impacto Ambiental Anteriores

PL 2.492/2019 – Projeto permite reutilização de estudos para licenciamento ambiental de empreendimentos

O Projeto de Lei nº 2.492/2019, de autoria da deputada Soraya Santos, altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para permitir que informações obtidas em estudos de impacto ambiental anteriores possam ser reaproveitadas em novos empreendimentos localizados na mesma região, desde que adequadas.

Os estudos considerados incluem diagnósticos de impacto ambiental (EIA) e outros instrumentos de avaliação (AIA), que deverão ser validados pelo órgão ambiental competente. A medida busca reduzir custos e agilizar processos de licenciamento, sem comprometer a segurança ambiental.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, destacando a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta e do substitutivo apresentado.

PL 7.875/2017 – Considera Prática Abusiva a Oferta de Produtos com Prazo de Validade Definido

PL 7.875/2017 – Parecer favorável busca combater práticas abusivas e proteger o consumidor

O Projeto de Lei nº 7.875/2017, de autoria da deputada Mariana Carvalho, altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar como prática abusiva a obsolescência programada em produtos com prazo de validade definido, como cosméticos, alimentos e medicamentos. A proposta estabelece que a reinserção desses produtos no mercado após a data de vencimento configura prática ilícita, já que o consumo pode ser ineficaz e causar danos à saúde.

Caso aprovado e sancionado, o projeto prevê sanções administrativas aos fabricantes que adotarem essa prática, incluindo multas e até cassação de licença.

O Relator da matéria, o deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, destacando que a iniciativa tem como objetivo coibir práticas abusivas contra o consumidor e fortalecer a transparência, o direito de escolha e a concorrência, contribuindo para a credibilidade e eficiência do mercado.

PL 9.348/2017 – Amber Alert: Projeto Cria Programa de Emissão de Alertas para Pessoas Desaparecidas

PL 9.348/2017 – Projeto prevê alerta imediato, por telefone, em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei nº 9.348/2017, de autoria do Delegado Francischini, cria um programa nacional de emissão de alertas em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A iniciativa prevê o envio imediato de informações para telefones celulares localizados em áreas próximas ao desaparecimento, utilizando tecnologia de georreferenciamento.

O modelo é inspirado no programa norte-americano conhecido como Amber Alert (Alerta Amber), criado após o desaparecimento da menina Amber Hagerman, de 9 anos, raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996.

O Relator da matéria, Kim Kataguiri apresentou parecer favorável no Plenário. Em seu relatório, destacou que a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e representa um avanço importante ao permitir que famílias de pessoas desaparecidas contem com o apoio de tecnologias do cotidiano para ampliar as chances de localização de seus parentes.

PL 3.683/2024 – Padroniza Normas de Acesso à Água Potável e Banheiros para Trabalhadores de Aplicativos de Entrega

PL 3.683/2024 – Projeto garante acesso gratuito a sanitários e água potável para entregadores de aplicativos

O Projeto de Lei nº 3.683/2024, de autoria da deputada Erika Kokay, estabelece regras para assegurar o livre acesso de trabalhadores de aplicativos de entrega de alimentos e mercadorias a banheiros e água potável em estabelecimentos comerciais durante o exercício da atividade profissional.

A medida busca garantir condições mínimas de dignidade e saúde para esses trabalhadores, que muitas vezes enfrentam jornadas extensas sem acesso adequado a serviços básicos.

O deputado Kim Kataguiri, relator da matéria, apresentou substitutivo ao projeto. Ele esclareceu que as normas não se aplicam a estabelecimentos destinados exclusivamente à retirada de pedidos, evitando sobrecarga regulatória.

Além disso, o texto reforça que o descumprimento das regras poderá gerar responsabilidade civil, penal e administrativa, incluindo infrações e multas. Também fica vedado aos estabelecimentos comerciais que utilizem serviços de entrega por aplicativo cobrar qualquer taxa dos trabalhadores para o uso de sanitários ou acesso à água potável.

PL 111/2021 – Aumento de Pena em Casos de Fraudes e Práticas Ilícitas

PL 111/2021 – Projeto altera a Lei de Licitações e amplia punições para recebimento de vantagens ilícitas em contratações

O Projeto de Lei nº 111/2021, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, para quem obtiver vantagem ilícita em processos de contratação pública ou cometer fraudes em licitações.

A proposta busca reforçar o combate à corrupção e aumentar a responsabilização de agentes envolvidos em práticas ilícitas.

O deputado Kim Kataguiri apresentou substitutivo e parecer favorável ao projeto, propondo que não fosse incluída a previsão de adequação financeira no cálculo da multa, já que a legislação vigente, por meio do Código Penal, já define o mínimo de 2% do valor do contrato licitado.

 

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