PL 10920/2018 – Redução da burocracia no registro de marcas e patentes

PL 10920/2018 – O projeto propõe alterações na legislação de propriedade industrial para simplificar procedimentos e garantir tratamento igualitário entre nacionais e estrangeiros no registro de marcas e patentes.

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O Projeto de Lei nº 10.920/2018, apresentado pelos deputados Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel, visa modificar a Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. A proposta busca reduzir a burocracia nos processos de registro de marcas e patentes, além de assegurar tratamento isonômico entre brasileiros e estrangeiros, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo um ambiente de negócios mais competitivo.

O relator ad hoc, deputado Kim Kataguiri, emitiu parecer favorável à proposição. Ele destacou que o projeto é constitucional, juridicamente adequado e apresenta boa técnica legislativa. Ressaltou ainda que as alterações propostas contribuem para a modernização do sistema de propriedade industrial brasileiro, facilitando o acesso de inventores e empresas ao registro de suas criações e fortalecendo a proteção à inovação.

Parecer favorável.

Pontos positivos: simplificação dos procedimentos de registro, promoção da igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros e incentivo à inovação e competitividade no país.

PLP 137/2020 – Liberação de recursos para enfrentar calamidades públicas

PLP 137/2020 – O projeto cria uma fonte de recursos para o enfrentamento de estados de calamidade pública, como a pandemia da Covid-19, por meio da utilização de saldos financeiros de fundos públicos.

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O Projeto de Lei Complementar nº 137/2020, apresentado pelos deputados Mauro Benevides Filho e André Figueiredo, propõe a criação de uma fonte de recursos para o enfrentamento de estados de calamidade pública, como o decorrente da pandemia da Covid-19. A proposta permite a utilização de saldos financeiros de fundos públicos para ações emergenciais em saúde e assistência social.

O relator ad hoc, deputado Kim Kataguiri, emitiu parecer favorável ao projeto. Ele destacou que a proposta é constitucional, juridicamente adequada e apresenta boa técnica legislativa. Além disso, considerou que a utilização dos saldos financeiros dos fundos públicos é uma medida eficiente para garantir recursos imediatos em situações de emergência, sem comprometer o equilíbrio fiscal.

Parecer favorável.


Pontos positivos: agilidade na liberação de recursos em situações de emergência, utilização eficiente de saldos financeiros existentes e respeito às normas constitucionais e fiscais.

PL 7576/2006 – Estabelece prazos e encargos para restituição do imposto de renda

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O Projeto de Lei 7576/2006, de autoria do Senado Federal, altera a Lei nº 9.250/1995 para fixar prazo para restituição de imposto de renda pago a maior, bem como encargos financeiros em caso de descumprimento.

 

O projeto determina que a restituição ocorra até dezembro do ano da declaração, estabelecendo juros e penalidades por atraso.

 

O relator Kim Kataguiri manifestou parecer favorável, por entender que a proposta garante previsibilidade e justiça tributária ao contribuinte.

Parecer favorável.


Pontos positivos: segurança jurídica, respeito ao contribuinte e regulamentação clara de devoluções fiscais.

PL 7029/2006 – Regula o fracionamento de medicamentos para venda

O Projeto de Lei 7029/2006, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 6.360/1976 para regular o registro e a dispensação fracionada de medicamentos.

A proposta estabelece exigências técnicas para embalagens, obriga o fracionamento supervisionado por farmacêuticos e define penalidades para o descumprimento.

Kim Kataguiri, relator, manifestou-se favorável, ressaltando a importância do fracionamento para reduzir desperdícios e melhorar o acesso da população a tratamentos.

Parecer favorável.
Pontos positivos: economia para o consumidor, acesso racional a medicamentos e controle sanitário reforçado.

PL 6410/2005 – Proíbe promoção pessoal em publicidade oficial

O Projeto de Lei 6410/2005, do senador Jefferson Peres, altera leis e decretos para proibir o uso de nomes, imagens ou símbolos de autoridades em publicidade institucional de órgãos públicos.

O projeto considera essa prática ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com penalidades aplicáveis a agentes públicos que desvirtuem o caráter institucional da comunicação.

O relator Kim Kataguiri votou pela aprovação da matéria, considerando-a uma medida de moralização e proteção do interesse público.

Parecer favorável.
Pontos positivos: preservação da finalidade pública da publicidade, combate ao personalismo e reforço da impessoalidade na administração.

PL 2563/2003 – Cria serviço de inteligência nos presídios brasileiros

O Projeto de Lei 2563/2003, de autoria do senador Magno Malta, altera a Lei de Execução Penal para criar o Serviço de Inteligência Penitenciária, com atribuições como monitorar a conduta dos presos, identificar colaboradores, analisar crimes cometidos durante o cumprimento da pena e fornecer relatórios ao Ministério Público.

O serviço deve atuar especialmente junto a presos perigosos ou ligados a organizações criminosas, com foco na segurança institucional e na salvaguarda da sociedade.

O relator Kim Kataguiri deu parecer favorável, destacando o potencial da medida para reforçar o controle do sistema penitenciário.

Parecer favorável.

Pontos positivos: fortalecimento da segurança penitenciária, apoio à investigação criminal e combate ao crime organizado.

PL 3220/1992 – Exige aprovação do Senado para nomeação em organismos multilaterais

O Projeto de Lei 3220/1992, de autoria do deputado Eduardo Jorge, determina que nomeações ou indicações de brasileiros para cargos de direção ou representação em organismos multilaterais, feitas pelo Presidente da República, estejam sujeitas à aprovação do Senado Federal.

A proposta exige votação secreta e arguição pública, excetuando os representantes das Forças Armadas. A emenda do Senado foi acatada, reconhecendo a natureza específica da atuação militar.

O relator Kim Kataguiri manifestou-se favorável à aprovação da emenda, por entender que ela aperfeiçoa o projeto e fortalece o controle legislativo.

Parecer favorável.
Pontos positivos: reforço à fiscalização do Senado, transparência na nomeação de representantes internacionais e equilíbrio institucional.

PL 3088/2012 – Estabelece diretrizes para programas federais de material didático

O Projeto de Lei 3088/2012, de autoria do Senado Federal, estabelece critérios e diretrizes para os programas federais de seleção, aquisição e distribuição de material didático-escolar para a educação básica.

A proposta define os objetivos desses programas, os tipos de material abrangidos, a necessidade de adesão dos entes federativos e a exigência de que conste o Hino Nacional nos livros distribuídos.

O relator Kim Kataguiri votou pela aprovação, destacando que a medida aprimora os programas de apoio à educação e amplia a eficiência na aplicação dos recursos.

Parecer favorável.
Pontos positivos: padronização da política educacional, ampliação do acesso a materiais de qualidade e valorização dos símbolos nacionais.

PL 6613/2009 – Reestrutura carreiras e remuneração de servidores do Judiciário da União

O Projeto de Lei nº 6.613/2009, apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, visa alterar dispositivos da Lei nº 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta busca reestruturar as carreiras por meio da concessão de aumentos remuneratórios e do aprimoramento das políticas e diretrizes para a gestão de pessoal.

O relator, deputado Kim Kataguiri, na Comissão de Finanças e Tributação, emitiu parecer contrário à proposição. Ele argumentou que boa parte dos reajustes pretendidos pelo projeto já foram contemplados por leis posteriores, como a Lei nº 12.774/2012 e a Lei nº 13.317/2016. Além disso, destacou que o projeto não cumpre os requisitos constitucionais, especialmente o § 1º do art. 169 da Constituição Federal, que exige a estimativa do impacto orçamentário e financeiro e a devida autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parecer contrário.

Pontos negativos: sobreposição com reajustes já concedidos por legislações posteriores, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e descumprimento de requisitos constitucionais para criação de despesas públicas.

PL 2517/2011 – Reestrutura cargos e salários dos servidores do CNMP

O Projeto de Lei nº 2.517/2011, apresentado pelo Ministério Público da União, visa reestruturar as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposta institui as carreiras de Analista, de nível superior, e de Técnico, de nível médio, além de estabelecer funções de confiança e cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento. O projeto também propõe que a remuneração dos servidores seja feita exclusivamente por subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais ou outras espécies remuneratórias, excetuando-se algumas vantagens específicas.

O relator, deputado Kim Kataguiri, na Comissão de Finanças e Tributação, emitiu parecer contrário à proposição. Ele argumentou que as alterações propostas já foram contempladas por legislações posteriores, como as Leis nº 12.773/2012 e nº 13.316/2016, que dispuseram sobre as carreiras e remunerações dos servidores do Ministério Público da União e do CNMP. Além disso, destacou que o projeto não cumpre os requisitos constitucionais e legais para criação de despesas públicas, como a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e a falta de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parecer contrário.

Pontos negativos: sobreposição com legislações posteriores que já atenderam às demandas propostas, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e descumprimento dos requisitos constitucionais e legais para criação de despesas públicas.

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