PFC 36/2019 – Cria Controle na Utilização do Cartão Corporativo

PFC 36/2019 – Projeto propõe maior rigor na fiscalização das despesas da Presidência da República

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A Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) nº 36/2019, apresentada pelo deputado Elias Vaz, tem como objetivo aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle dos gastos realizados por meio do cartão corporativo da Presidência da República, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).

A iniciativa busca assegurar maior transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos, fortalecendo o acompanhamento das despesas do Executivo e prevenindo abusos na gestão financeira.

O deputado Kim Kataguiri destacou a relevância da proposta, afirmando que ela contribui para o rigor e o controle das contas públicas, além de reforçar a confiança da sociedade na administração federal.

PL 4173/2020 – Redução de honorários advocatícios para empregadores de pequeno porte

O Projeto de Lei nº 4173/2020, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Soraya Santos (PL-RJ), propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer verbas de sucumbência diferenciadas para empregadores de baixo porte econômico. A proposta busca reduzir os honorários advocatícios devidos por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e entidades sem fins lucrativos quando vencidos em ações judiciais, visando aliviar os encargos financeiros desses empregadores em litígios judiciais.

O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto. Em seu voto, Kataguiri destacou que a medida é importante para garantir a continuidade das atividades de pequenos empregadores, especialmente diante das dificuldades econômicas enfrentadas por esses agentes. Ele argumenta que a redução dos honorários de sucumbência pode contribuir para a manutenção de empregos e para a sustentabilidade financeira dessas entidades.

Pontos positivos destacados no parecer:

Alívio financeiro: A proposta reduz os encargos judiciais para empregadores de pequeno porte, facilitando sua permanência no mercado.

Estímulo à formalização: A medida pode incentivar a formalização de pequenos negócios, ao tornar o ambiente jurídico mais favorável.

Preservação de empregos: Ao aliviar os custos judiciais, a proposta contribui para a manutenção de postos de trabalho em micro e pequenas empresas.

O projeto aguarda apreciação nas demais comissões pertinentes.

PEC 147/2019 – Vedação de benefícios salariais sem previsão constitucional

Apresentada pelo deputado Pedro Cunha Lima, a proposta veda qualquer acréscimo remuneratório, ainda que indireto, a agentes públicos que já recebam acima de um quarto do salário dos ministros do STF, salvo se houver previsão constitucional explícita.

O relator Kim Kataguiri defendeu que a medida visa moralizar a administração pública e combater distorções salariais criadas por brechas judiciais e administrativas.

Parecer favorável.
Os pontos positivos incluem controle do teto remuneratório e maior responsabilidade fiscal.

PL 4035/2020 – Certidões Negativas Grátis para Desempregados em Busca de Emprego

PL 4.035/2020 – Projeto prevê gratuidade na emissão de certidões para facilitar acesso ao mercado de trabalho

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O Projeto de Lei (PL) nº 4.035/2020, de autoria do deputado Léo Moraes, propõe alterar a legislação para garantir a gratuidade na emissão de certidões negativas por serviços extrajudiciais de registro de distribuição, quando solicitadas por pessoas desempregadas com o objetivo de obter emprego.

A iniciativa busca reduzir barreiras burocráticas e financeiras enfrentadas por cidadãos em situação de desemprego, assegurando que a exigência de documentos não se torne um obstáculo para a recolocação profissional.

O relator da matéria, o deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, com emendas. Entre as alterações sugeridas, destacou a substituição da expressão “cartórios de distribuição” por “serviços extrajudiciais de registro de distribuição”, em conformidade com a terminologia prevista na legislação vigente.

Com a medida, pretende-se ampliar a acessibilidade e fortalecer políticas de inclusão social, garantindo que o processo de busca por emprego seja mais justo e menos oneroso para quem enfrenta dificuldades econômicas.

PL 4.862/2019 – Cria Normas para Licitações da Administração Pública

PL 4.862/2019 – Projeto estabelece critérios técnicos de qualidade em contratações e execução de obras públicas

O Projeto de Lei nº 4.862/2019, de autoria do deputado Zé Vitor, cria normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevendo a possibilidade de estabelecer, nos processos de licitação, margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que possuam certificação de qualidade conferida pela Organização Internacional para Padronização (ISO).

A proposta busca incentivar empresas brasileiras a obter certificações ISO, elevando o padrão de competitividade, confiabilidade e transparência nas contratações públicas. Ao estimular a adoção de critérios técnicos de qualidade, o projeto contribui para a melhoria da gestão administrativa e para a entrega de serviços e obras com maior eficiência.

O deputado Kim Kataguiri, relator da matéria, apresentou substitutivo e parecer favorável, destacando que a iniciativa representa um avanço importante para a eficiência do gasto público e para a valorização de práticas empresariais alinhadas a padrões internacionais.

PL 3720/2020 – Permite compensar créditos tributários com multas de mora

O Projeto de Lei nº 3720/2020, de autoria do deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), propõe alterar o caput do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para permitir expressamente a compensação de créditos tributários com débitos relativos a multas de mora administrados pela Receita Federal do Brasil. A medida busca facilitar a regularização fiscal de contribuintes, permitindo que créditos tributários sejam utilizados para quitar multas de mora, que atualmente não são passíveis de compensação.

O relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Em seu voto, Kataguiri destacou que a proposição não acarreta repercussão estimável na receita ou na despesa da União, não estando sujeita ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Quanto ao mérito, o relator considerou que a medida é justa e oportuna, pois contribui para a regularização fiscal dos contribuintes e para a redução da litigiosidade tributária.

Pontos positivos destacados no parecer:

Facilitação da regularização fiscal: A proposta permite que contribuintes utilizem créditos tributários para quitar multas de mora, facilitando a regularização de suas pendências fiscais.

Redução da litigiosidade: Ao permitir a compensação de créditos com multas de mora, a medida pode contribuir para a diminuição de litígios tributários.

Neutralidade fiscal: A proposição não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, mantendo a neutralidade fiscal.

O projeto aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 4.323/2019 – Regras para nomeação de conselheiros do Cade

PL 4.323/2019 – Projeto estabelece critérios de elegibilidade e fortalece transparência nas nomeações do tribunal antitruste

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O Projeto de Lei (PL) nº 4.323/2019, de autoria do deputado Eduardo Cury, dispõe sobre os critérios de elegibilidade, vedações, impedimentos e processo de escolha dos conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A proposta busca proteger e fortalecer o órgão responsável por analisar e destravar operações entre empresas estratégicas, contribuindo para atrair e viabilizar aportes de recursos estrangeiros de conglomerados econômicos no Brasil.

Em seu parecer, o deputado Kim Kataguiri destacou que a iniciativa reforça a transparência e a moralidade nas nomeações do Cade, garantindo maior credibilidade ao tribunal administrativo antitruste e consolidando práticas de governança mais rigorosas.

PL 3.390/2020 – Penalização de Agentes públicos que Descumprirem Normas Sanitárias em Pandemias

PL 3.390/2020 – Projeto responsabiliza autoridades por ações ou omissões que comprometam a saúde pública

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O Projeto de Lei nº 3.390/2020, de autoria do deputado Gonzaga Patriota, propõe alterações na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei dos Crimes de Responsabilidade para incluir como infração a violação, por agentes públicos, das normas sanitárias estabelecidas por autoridades de saúde em períodos de calamidade pública ou de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), como ocorreu durante a pandemia de covid-19.

Relator da matéria, o deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, destacando que houve casos de autoridades que desrespeitaram medidas sanitárias — como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social — e até incentivaram aglomerações. Para ele, a proposta é fundamental, pois busca responsabilizar administrativa e politicamente agentes públicos que, por ação ou omissão, coloquem em risco a saúde coletiva em momentos críticos.

Com a medida, pretende-se reforçar a seriedade das normas sanitárias e assegurar que autoridades públicas atuem com responsabilidade e compromisso diante de crises de saúde, protegendo a população e fortalecendo a confiança nas instituições.

PEC 121/2019 – Limita convocação de suplentes no fim do mandato

De iniciativa do deputado Dagoberto Nogueira, a PEC acrescenta parágrafos ao artigo 56 da Constituição para evitar a posse de suplentes quando faltarem poucos dias para o término do mandato, salvo em caso de sessão plenária convocada.

O relator Kim Kataguiri concordou com o mérito da proposta, defendendo que ela corrige distorções no uso da suplência parlamentar e evita movimentações políticas de curta duração e alto custo.

Parecer favorável.
O relator destacou como benefícios o respeito ao princípio da economicidade e o fortalecimento da racionalidade legislativa.

PL 3.218/2020 – Autoriza Instituições Públicas de Ensino a Produzir Insumos de Saúde durante Calamidades

PL 3.218/2020  – Projeto permite utilização de infraestrutura acadêmica para reforçar combate a crises sanitárias

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O Projeto de Lei nº 3.218/2020, de autoria do deputado David Soares, autoriza instituições públicas de ensino a utilizar sua infraestrutura e recursos humanos para a produção de equipamentos e insumos de saúde durante estados de calamidade pública.

A proposta busca aproveitar a capacidade instalada das universidades e escolas técnicas para ampliar a produção de insumos e fármacos necessários ao enfrentamento de crises sanitárias, fortalecendo a resposta do país em momentos de emergência.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável à matéria, ressaltando que a iniciativa contribui para integrar o setor educacional às políticas de saúde pública, ampliando a eficiência e a capacidade de reação do Estado diante de situações críticas.

Com a medida, pretende-se consolidar um modelo de cooperação entre instituições de ensino e órgãos de saúde, garantindo maior agilidade na produção de recursos essenciais e reforçando a proteção da população.

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