PL 3720/2020 – Permite compensar créditos tributários com multas de mora

O Projeto de Lei nº 3720/2020, de autoria do deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), propõe alterar o caput do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para permitir expressamente a compensação de créditos tributários com débitos relativos a multas de mora administrados pela Receita Federal do Brasil. A medida busca facilitar a regularização fiscal de contribuintes, permitindo que créditos tributários sejam utilizados para quitar multas de mora, que atualmente não são passíveis de compensação.

O relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Em seu voto, Kataguiri destacou que a proposição não acarreta repercussão estimável na receita ou na despesa da União, não estando sujeita ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Quanto ao mérito, o relator considerou que a medida é justa e oportuna, pois contribui para a regularização fiscal dos contribuintes e para a redução da litigiosidade tributária.

Pontos positivos destacados no parecer:

Facilitação da regularização fiscal: A proposta permite que contribuintes utilizem créditos tributários para quitar multas de mora, facilitando a regularização de suas pendências fiscais.

Redução da litigiosidade: Ao permitir a compensação de créditos com multas de mora, a medida pode contribuir para a diminuição de litígios tributários.

Neutralidade fiscal: A proposição não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, mantendo a neutralidade fiscal.

O projeto aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 4323/2019 – Regras para nomeação de conselheiros do CADE

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Proposto por Eduardo Cury, o projeto altera a Lei do CADE para estabelecer requisitos claros para a escolha de conselheiros do órgão, incluindo critérios técnicos, vedações a conflitos de interesse e impedimentos de ordem ética.

Segundo o relator Kim Kataguiri, a proposta fortalece a transparência e a moralidade nas nomeações do tribunal administrativo antitruste.

Parecer favorável.

Pontos positivos destacados incluem a qualificação técnica dos indicados e a prevenção de influências indevidas na atuação do CADE.

PL 3390/2020 – Penaliza agentes públicos que descumprirem normas sanitárias durante pandemias

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O Projeto de Lei nº 3390/2020, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), busca alterar a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 1.079/1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade) para incluir como infração a violação, por agentes públicos, de normas sanitárias estabelecidas por autoridades de saúde durante períodos de calamidade pública ou emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN).

O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável com substitutivo. Em seu voto, Kataguiri destacou que, durante a pandemia de COVID-19, houve casos de autoridades públicas que desrespeitaram medidas sanitárias, como o uso de máscaras e o distanciamento social, e até incentivaram aglomerações, contribuindo para o agravamento da crise sanitária. Ele argumentou que a proposta é meritória, pois busca responsabilizar administrativamente e politicamente agentes públicos que, por ação ou omissão, comprometam a saúde pública em momentos críticos.

O substitutivo aprovado inclui a previsão de que a violação de medidas sanitárias por agentes públicos, ou a incitação ao descumprimento dessas normas, seja considerada ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ampliando o alcance da responsabilização para autoridades que atualmente não se enquadram na Lei de Improbidade Administrativa, como o presidente da República.

Pontos positivos destacados no parecer:

Responsabilização de agentes públicos: A proposta visa garantir que autoridades sejam responsabilizadas por condutas que comprometam a saúde pública durante pandemias.

Prevenção de condutas inadequadas: Ao prever sanções administrativas e políticas, a medida busca desestimular comportamentos que desrespeitem normas sanitárias.

Fortalecimento das medidas de saúde pública: A iniciativa reforça a importância do cumprimento das diretrizes estabelecidas por autoridades sanitárias em momentos de crise.

O projeto foi aprovado na CTASP e aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PEC 121/2019 – Limita convocação de suplentes no fim do mandato

De iniciativa do deputado Dagoberto Nogueira, a PEC acrescenta parágrafos ao artigo 56 da Constituição para evitar a posse de suplentes quando faltarem poucos dias para o término do mandato, salvo em caso de sessão plenária convocada.

O relator Kim Kataguiri concordou com o mérito da proposta, defendendo que ela corrige distorções no uso da suplência parlamentar e evita movimentações políticas de curta duração e alto custo.

Parecer favorável.
O relator destacou como benefícios o respeito ao princípio da economicidade e o fortalecimento da racionalidade legislativa.

PL 3218/2020 – Autoriza instituições públicas de ensino a produzir insumos de saúde durante calamidades

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O Projeto de Lei nº 3218/2020, de autoria do deputado David Soares (União-SP), visa autorizar instituições públicas de ensino a utilizar sua infraestrutura e recursos humanos para produzir equipamentos e insumos destinados ao combate de doenças durante estados de calamidade pública.

O relator na Comissão de Educação, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Em seu voto, Kataguiri destacou que universidades públicas possuem estruturas de pesquisa e produção que podem ser mobilizadas em situações excepcionais para auxiliar os esforços do Estado. Ele ressaltou que, embora não se espere que essas instituições atuem como fábricas em larga escala, sua capacidade pode ser aproveitada para aumentar a produção de determinados insumos ou fármacos necessários ao enfrentamento de crises sanitárias.

Pontos positivos destacados no parecer:

Integração das universidades à sociedade: A proposta permite que recursos materiais e humanos disponíveis nas instituições de ensino sejam utilizados no combate a situações de calamidade.

Aproveitamento da capacidade produtiva e de pesquisa: Em momentos críticos, as universidades podem contribuir significativamente para a produção de insumos essenciais.

Valorização das atividades acadêmicas: A participação ativa no enfrentamento de crises pode agregar valor às pesquisas desenvolvidas nos centros universitários.

O projeto foi aprovado na Comissão de Educação e segue para análise nas demais comissões pertinentes.

PL 4289/2019 – Identificação obrigatória de veículos locados pelo governo

Apresentado por Roberto Pessoa, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir que veículos locados por órgãos públicos tenham identificação visível, indicando sua vinculação com o poder público.

O relator Kim Kataguiri foi favorável à medida, argumentando que ela amplia a transparência do uso de recursos públicos e facilita o controle social sobre a frota estatal.

Parecer favorável.
Entre os pontos positivos estão o combate ao uso indevido de veículos públicos e a promoção da publicidade dos atos administrativos.

PLP 144/2020 – Unificação dos cadastros fiscais em ambiente digital único

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O Projeto de Lei Complementar nº 144/2020, de autoria dos deputados Paulo Ganime (NOVO-RJ) e Adriana Ventura (NOVO-SP), propõe a alteração do art. 199 do Código Tributário Nacional para estabelecer a unificação dos cadastros fiscais dos entes federativos em um ambiente digital único. O objetivo é simplificar as obrigações acessórias e reduzir os custos de conformidade tributária para os contribuintes.

O relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Em seu voto, Kataguiri destacou que a proposição não acarreta repercussão imediata na receita ou despesa da União, pois trata de matéria normativa sem reflexos orçamentários diretos. Ele argumentou que a unificação dos cadastros fiscais em ambiente digital único contribuirá para a racionalização das exigências de obrigações acessórias, atendendo a uma demanda recorrente da sociedade e do setor produtivo.

Pontos positivos destacados no parecer:

Simplificação tributária: A proposta visa reduzir a complexidade das obrigações acessórias, facilitando o cumprimento das exigências fiscais pelos contribuintes.

Redução de custos: A unificação dos cadastros fiscais pode diminuir os custos de conformidade tributária para empresas e cidadãos.

Modernização administrativa: A criação de um ambiente digital único para os cadastros fiscais representa um avanço na modernização da administração tributária.

O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação em 10 de novembro de 2021 e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 29 de março de 2023. Atualmente, aguarda apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.

PL 3705/2019 – Criação do Cadastro Nacional da Persecução Penal

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De autoria do deputado Lucas Redecker, o projeto cria o CNPP, banco de dados com informações sobre inquéritos, denúncias, ações penais e penas em execução, visando maior eficiência e integração no sistema de justiça criminal.

O relator Kim Kataguiri manifestou apoio à medida, ressaltando que o cadastro contribuirá para a prevenção e repressão de crimes, ao centralizar informações de forma segura e acessível aos órgãos competentes.

Parecer favorável.

Pontos positivos incluem a modernização do combate à criminalidade e a promoção de maior articulação entre polícias, Ministério Público e Judiciário.

PL 2992/2020 – Obriga a notificação aos responsáveis sobre a realização de qualquer atividade dentro ou fora da escola e seu objetivo didático pedagógico

O Projeto de Lei nº 2992/2020, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), determina que instituições de ensino comuniquem antecipadamente aos pais ou responsáveis sobre a realização de atividades escolares de cunho filosófico, cultural, político ou religioso. A notificação deve incluir informações detalhadas sobre a natureza da atividade, sua correlação com a BNCC, objetivos pedagógicos, local de realização, idade indicativa, patrocinadores e meios de contato para esclarecimentos.

O relator na Comissão de Educação, deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), apresentou parecer favorável com substitutivo. Em seu voto, Kataguiri argumenta que o projeto busca preservar os valores familiares na formação dos alunos, evitando que a escola imponha visões que possam conflitar com as crenças dos pais. Ele ressalta que, embora o ambiente escolar deva expor os estudantes a diferentes perspectivas, é essencial respeitar a primazia da família na transmissão de valores.

O substitutivo proposto pelo relator visa simplificar a redação original, tornando a notificação menos burocrática e mais clara, além de adequar o texto às normas da Lei Complementar nº 95.

Pontos positivos destacados no parecer:

Respeito aos valores familiares: Garante que os pais sejam informados sobre atividades que possam influenciar a formação ideológica dos filhos.

Transparência nas atividades escolares: Promove maior clareza sobre o conteúdo e objetivos das atividades extracurriculares.

Participação ativa dos responsáveis: Permite que os pais decidam sobre a participação dos filhos em atividades que envolvam temas sensíveis.

O projeto foi aprovado na Comissão de Educação e aguarda análise nas comissões subsequentes.

PLP 162/2019 – Determina a publicação dos nomes das pessoas jurídicas beneficiadas por renúncia fiscal

Oriundo do Senado Federal, o projeto permite que a Fazenda Pública divulgue informações sobre benefícios fiscais concedidos a empresas, especialmente os de natureza setorial, e que confirme dados de beneficiários de políticas públicas.

O relator Kim Kataguiri apoiou a proposta por fomentar a transparência na gestão de recursos públicos e facilitar o controle social sobre gastos tributários.

Parecer favorável.

Os pontos positivos incluem o fortalecimento da accountability fiscal e a prevenção de abusos em renúncias tributárias.

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