PDL 163/2022 – Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no MERCOSUL

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PDL 163/2022, que Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no MERCOSUL, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.

Resumo Simplificado:

PDL 163/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no MERCOSUL, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 331/2021 – Transmissão ao vivo de sessões públicas de licitações para ampliar a transparência

O Projeto de Lei nº 331/2021, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), estabelece a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, por meio da internet e redes sociais, todas as sessões públicas das licitações realizadas por entes federativos. A proposta visa facilitar o acesso ao sistema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do Poder Público, promovendo maior transparência nos processos licitatórios.

O relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, com substitutivo. Em seu relatório, Kataguiri destaca que a medida busca dar mais transparência aos procedimentos de licitação, permitindo que irregularidades sejam percebidas e levadas ao conhecimento das autoridades competentes. Ele argumenta que, com o avanço da tecnologia, a transmissão e gravação das sessões se torna simples e barata, sendo uma forma eficaz de ampliar a fiscalização e reduzir a corrupção.

Pontos positivos destacados no parecer:

Aumento da transparência: A transmissão ao vivo das sessões públicas de licitações permite maior fiscalização e controle social sobre os processos licitatórios.

Facilidade de acesso: A medida facilita o acesso da população às informações sobre as licitações, promovendo maior participação cidadã.

Combate à corrupção: A publicidade dos atos licitatórios dificulta práticas ilícitas e favorece a integridade dos processos.

O projeto foi aprovado na CTASP e aguarda apreciação nas demais comissões pertinentes.

PDL 159/2022 – Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PDL 159/2022, que Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados Partes do MERCOSUL, em 17 de julho de 2019.

Resumo Simplificado:

PDL 159/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados Partes do MERCOSUL, em 17 de julho de 2019
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 5465/2020 – Criação de política nacional para capacitação de professores em tecnologias digitais

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei nº 5465/2020, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), institui a Política Nacional de Formação de Docentes da Educação Básica para as Tecnologias da Informação e Comunicação (PDTIC). A proposta estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para capacitar professores no uso de TICs, incluindo apoio técnico e financeiro da União aos estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, cria o Sistema Nacional de Informações de Acesso e Uso de TICs na Educação Básica (Sistics), destinado a integrar dados sobre o uso de tecnologias na educação.

O relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável à proposta, destacando sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. Ele ressaltou que a iniciativa não implica aumento de despesas públicas e está alinhada com programas existentes, como o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC) do Ministério da Educação.

Pontos positivos destacados no parecer:

Fortalecimento da formação docente: A proposta visa aprimorar as competências dos professores no uso de tecnologias, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino.

Redução de desigualdades educacionais: Ao promover o acesso e uso das TICs, a política busca diminuir as disparidades entre diferentes regiões e redes de ensino.

Apoio técnico e financeiro: A iniciativa prevê suporte da União aos entes federativos, facilitando a implementação da política em todo o país.

O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e aguarda apreciação nas demais comissões pertinentes.

PL 561/2022 – Permite a emissão de orientações com vistas à harmonização de entendimentos sobre a lei de acesso informação em nível nacional

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 561/2022, que Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para permitir a emissão de orientações com vistas à harmonização de entendimentos sobre a lei de acesso informação em nível nacional.

Resumo Simplificado:

PL 561/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para permitir a emissão de orientações com vistas à harmonização de entendimentos sobre a lei de acesso informação em nível nacional
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 5103/2020 – Tipifica como improbidade administrativa o recebimento de vantagem indevida por parlamentares

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei nº 5103/2020, de autoria dos deputados Guiga Peixoto (PSL-SP) e Adriana Ventura (NOVO-SP), visa alterar a Lei nº 8.429/1992 para tipificar como ato de improbidade administrativa o recebimento de vantagem econômica indevida por parlamentares durante o exercício de suas funções legislativas ou normativas. A proposta busca reforçar o compromisso com a moralidade administrativa e coibir práticas que comprometam a integridade do processo legislativo.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), apresentou parecer favorável à proposta, destacando sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Em seu voto, Kataguiri ressaltou que a medida promove maior integridade na Administração Pública, reforçando o princípio constitucional da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Pontos positivos destacados no parecer:

Reforço à moralidade administrativa: A proposta contribui para a integridade no exercício das funções legislativas, coibindo práticas que comprometam a seriedade do mandato parlamentar.

Alinhamento com princípios constitucionais: A medida está em consonância com o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Promoção da transparência e responsabilidade: O projeto valoriza o papel dos parlamentares como agentes de mudança e servidores públicos comprometidos com a ética e a legalidade.

O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e aguarda apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.

PL 481/2022 – Reconhece a validade dos pedidos de exames diagnósticos complementares emitidos em meio eletrônico ou digitalizados

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 481/2022, que Altera a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, para reconhecer a validade dos pedidos de exames diagnósticos complementares emitidos em meio eletrônico ou digitalizados.

Resumo Simplificado:

PL 481/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Altera a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, para reconhecer a validade dos pedidos de exames diagnósticos complementares emitidos em meio eletrônico ou digitalizados
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PLP 255/2020 – Estabelece regras para formalização de procedimentos fiscais

O PLP 255/2020, de autoria dos deputados Paulo Ganime (NOVO-RJ) e Alexis Fonteyne (NOVO-SP), propõe a criação do “termo de distribuição de procedimento fiscal”, documento que formaliza o início de fiscalizações tributárias, detalhando informações como objeto, período e autoridade responsável, com o objetivo de aumentar a transparência e prevenir fraudes.

Pontos positivos destacados no parecer:

Transparência: O termo de distribuição de procedimento fiscal formaliza o início das fiscalizações, detalhando informações essenciais, o que aumenta a transparência dos processos.

Segurança jurídica: A medida protege os direitos dos contribuintes, garantindo que as fiscalizações sejam conduzidas de forma clara e documentada.

Prevenção de fraudes: Ao estabelecer regras claras para o início das fiscalizações, a proposta ajuda a prevenir ações fraudulentas por parte de falsos fiscais.

O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 4330/2021 – Criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”, cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 4330/2021, que Criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”, cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.

Resumo Simplificado:

PL 4330/2021 propõe:

– Trata do seguinte tema: Criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”, cujo objeto seja recurso proveniente de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica

PL 4691/2020 – Isenção de tributos sobre alimentos da cesta básica até junho de 2022

O Projeto de Lei nº 4691/2020, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), estabelece a isenção das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e do imposto de importação sobre produtos da cesta básica. O objetivo da medida é conter a alta dos preços dos alimentos durante períodos de emergência, como a pandemia de COVID-19, abuso do poder econômico ou escassez no mercado interno.

O deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apresentou substitutivo ao texto original, estendendo o prazo de vigência da isenção até 1º de junho de 2022 — além do que previa o projeto, que era 31 de dezembro de 2021. O relator também incluiu dispositivo que prevê a isenção do imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro nos mesmos termos.

Kim Kataguiri destacou que a proposta não implica aumento ou diminuição da receita pública e, portanto, não exige análise de adequação orçamentária. Ele embasou seu parecer em decisão do STF que flexibilizou regras da Lei de Responsabilidade Fiscal em casos de calamidade pública, como a pandemia.

Pontos positivos destacados:
Alívio no custo da alimentação: A isenção de tributos contribui para a redução de preços de itens essenciais.

Resposta ampliada à pandemia: A extensão até junho de 2022 reconhece a persistência da crise econômica no pós-pandemia.

Segurança jurídica e conformidade legal: O substitutivo se apoia em precedentes do STF, garantindo legalidade e viabilidade fiscal.

O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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