PLP 156/2025 – Limites às emendas parlamentares na Lei Orçamentária

PLP 156/2025 – CFT aprova parecer que altera a Lei Complementar nº 210/2024 para garantir equilíbrio fiscal e preservar políticas públicas essenciais

O deputado federal Kim Kataguiri, relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 156/2025, de autoria da deputada federal Tabata Amaral, que altera a ordem de execução das emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Pela proposta, a deputada estabelece limites para as emendas, diante do desequilíbrio atual em que tais despesas já representam quase metade das despesas obrigatórias. A projeção indica que, em 2028, poderão corresponder a quase metade das despesas não obrigatórias, ocupando praticamente todo o espaço orçamentário disponível para esse tipo de gasto.

Kataguiri destacou que a medida busca transmitir equilíbrio fiscal e harmonizar a atualização das emendas. Segundo o relator, “tal cenário evidencia um desequilíbrio estrutural que ameaça a execução de políticas públicas essenciais e reduz a flexibilidade da administração pública na alocação de recursos conforme as necessidades sociais e econômicas mais urgentes.” O parecer pela aprovação foi aprovado na CFT.

PL 5.819/2025 – Endurecimento das penas contra fraude eletrônica

PL 5.819/2025 – CFT aprova parecer que cria Fundo de Ressarcimento às Vítimas e amplia medidas cautelares de proteção social

O Projeto de Lei (PL) 5.819/2025, de autoria do deputado federal Coronel Chrisóstomo, dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica, a aplicação de prisão preventiva em casos graves, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF) e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.

O texto altera o Código Penal para prever pena de reclusão de seis a dez anos e multa em casos de fraude cometida por meios digitais, com aumento de pena quando praticada contra entidades públicas ou por organizações criminosas. Também modifica o Código de Processo Penal, permitindo prisão preventiva em estelionatos com prejuízo superior a cem salários mínimos ou risco de fuga. Entre as medidas cautelares previstas estão bloqueio de bens e contas, indisponibilidade de ativos e restrição de acesso a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O projeto ainda autoriza a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para assegurar reparação célere às vítimas de estelionato eletrônico.

O relator, Kim Kataguiri, apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação com emenda. O parecer foi aprovado durante reunião deliberativa extraordinária presencial da Comissão de Finanças e Tributação.

PL 6.261/2025 – Lei Faria Lima contra Crimes Financeiros

PL 1.034/2020 – projeto que endurece penas para fraudes contra fundos de pensão e previdência é aprovada na CFT

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.261/2025, de autoria do deputado federal Weliton Prado, que acrescenta novos artigos à legislação sobre crimes contra o sistema financeiro nacional. A proposta, conhecida como Lei Faria Lima contra Crimes Financeiros, endurece as penas para delitos que causem prejuízos a fundos previdenciários ou de pensão.

O texto prevê execução progressiva da pena privativa de liberdade: 70% para réus primários, 90% para líderes de organizações criminosas e 95% para reincidentes. A iniciativa surge em resposta a casos de fraudes envolvendo títulos de crédito e carteiras de investimento, como o episódio do Banco Master, que resultou em prejuízos de R$ 1,9 bilhão a fundos de previdência, incluindo o Banco de Brasília (BRB).

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, além de recomendar a aprovação da proposta. O parecer foi aprovado na CFT e o projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL 1.034/2020 – Compras públicas e critérios ambientais  

PL 1.034/2020 – CFT aprova parecer pela rejeição por inviabilidade fiscal  

O Projeto de Lei (PL) 1.034/2020, de autoria do deputado Paulo Bengtson, determinava que as compras da Administração Pública recaíssem sobre produtos de baixo consumo de energia e voltados à preservação da camada de ozônio.

Na justificativa, o autor ressaltou a importância de reduzir impactos ambientais diante da evolução tecnológica e da pressão econômica sobre os recursos naturais.

O relator, deputado Kim Kataguiri, argumentou que a proposta imporia critérios ambientais obrigatórios sem explicitar o impacto fiscal, o que poderia gerar aumento de despesa obrigatória de caráter continuado e comprometer o orçamento da União. Por esse motivo, apresentou parecer pela rejeição, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PLP 23/2011 – Vedação da inclusão de novos impostos na base de cálculo do ICMS

PLP 23/2011 – projeto veda a inclusão do próprio ICMS na sua base de cálculo (“cálculo por dentro”)

O Projeto de Lei Complementar 23/2011, de autoria do deputado Guilherme Campos, altera a Lei Kandir para vedar a inclusão do montante do próprio ICMS na sua base de cálculo.

Atualmente, o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, o valor do imposto compõe a própria base de cálculo, elevando a alíquota efetiva paga pelo consumidor. Esse mecanismo gera falta de transparência e aumenta artificialmente o preço final dos produtos.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), Kim Kataguiri apresentou parecer destacando que:

  • As propostas implicam renúncia de receita tributária, pois reduzem a base de cálculo do ICMS e das contribuições ao PIS/Cofins;
  • A medida exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e compensação;
  • Para compatibilizar o texto com a legislação fiscal, foi apresentado substitutivo, ajustando os efeitos financeiros e aprimorando a redação.

Kataguiri explicou de forma didática que o “cálculo por dentro” faz com que a alíquota efetiva paga seja maior do que a nominal. Por exemplo:

  • Se uma mercadoria custa R$100 e a alíquota é de 15%, o correto seria pagar R$15 de imposto (total R$115).
  • No cálculo “por dentro”, o imposto é embutido na base, elevando o valor final e tornando a carga tributária maior do que aparenta.

O parecer ressaltou que a Reforma Tributária (EC 132/2023) já prevê o fim desse mecanismo para os novos tributos (IBS e CBS), tornando suas alíquotas transparentes.O parecer foi aprovado na CFT, pela adequação financeira e orçamentária e pela aprovação dos projetos na forma do substitutivo.

PL 488/2019 – Medidas restritivas obrigatórias para condenados por crimes de pedofilia

PL 488/2019 – subemenda substitutiva estabelece restrições obrigatórias de direitos a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes; aprovada em Plenário com ampla maioria

O Projeto de Lei 488/2019 trata da obrigatoriedade de imposição de medidas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia. A subemenda substitutiva aprovada altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo condições específicas durante a execução da pena e após a saída do estabelecimento prisional.

Entre as medidas previstas estão:

  • Perímetros de exclusão geográfica para impedir a aproximação do condenado da vítima, familiares e locais frequentados por crianças (escolas, praças, parques).
  • Proibição de exercer atividades voltadas a menores de 14 anos ou de participar como sócio/administrador em estabelecimentos destinados ao público infantil.
  • Vedação de requerer adoção, tutela, guarda ou curatela de menores de 18 anos durante o cumprimento da pena, com possibilidade de extensão mediante parecer técnico.
  • Restrições digitais: proibição de contato direto com menores de 14 anos por meios eletrônicos, salvo autorização judicial.
  • Avaliação psiquiátrica obrigatória como condição para progressão de regime ou livramento condicional em determinados crimes sexuais.
  • Proibição de residir ou pernoitar em locais onde vivam crianças menores de 14 anos, salvo filhos ou enteados, mediante autorização judicial.
  • Inclusão obrigatória em cadastros previstos em lei.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade de todas as emendas de plenário, recomendando a aprovação da Emenda nº 1 na forma da subemenda substitutiva e rejeição das demais. Durante a votação em Plenário, o texto foi aprovado por ampla maioria: 436 votos favoráveis e apenas 3 contrários, consolidando a subemenda substitutiva como texto final.

A medida foi considerada um avanço legislativo relevante para a proteção integral da infância, ao estruturar mecanismos preventivos contra a reincidência e fortalecer o sistema de execução penal em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

PL 6.337/2025 – Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica

PL 6.337/2025 – projeto autoriza uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para criação e manutenção de Casas Abrigo; parecer pela aprovação com substitutivo foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 6.337/2025 autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado pela Lei nº 13.756/2018, a financiar a criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e a própria Lei do FNSP, incluindo ações de enfrentamento à violência contra a mulher entre as finalidades do fundo. Prevê ainda que União, Estados, e Municípios estabeleçam indicadores e metas de monitoramento, com relatórios anuais sobre a efetividade das medidas.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação com substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) em março de 2026. O substitutivo retirou da União a prerrogativa de suspender ou bloquear repasses de recursos com base em pendências documentais ou resultados de metas, tornando o financiamento obrigatório e contínuo.

Kataguiri destacou que a proteção de mulheres em situação de risco iminente não pode ser refém da burocracia, e que as Casas Abrigo representam muitas vezes a única barreira entre a vida e o feminicídio. Os indicadores de impacto devem servir para aperfeiçoar a política pública, e não como punição financeira que resulte no fechamento de abrigos. Em abril de 2026, o parecer foi aprovado em reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

PL 1324/2021 – Política Nacional de Gamificação na Educação (PNGE)

PL 1324/2021 – medida busca implementar a pedagogia dos games no âmbito escolar e aprimorar o processo de aprendizagem na rede de educação básica; parecer pela aprovação foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 1.324/2021, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo, cria a Política Nacional de Gamificação da Educação (PNGE), com o objetivo de utilizar jogos eletrônicos como prática pedagógica, aprimorando o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes da educação básica.

A proposta prevê que o corpo docente desenvolva estratégias, monitore o uso de jogos e avalie como a gamificação pode ser aplicada no processo educacional. A gamificação é entendida como a inclusão técnica dos jogos eletrônicos em qualquer atividade: analógica ou digital, remota ou presencial, conectada ou não à internet.

O projeto também estabelece que a União oferecerá apoio técnico e financeiro aos Estados e Municípios para a implementação da gamificação nos sistemas de ensino.

No parecer apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator deputado Kim Kataguiri ressaltou que o projeto é compatível e que o substitutivo aprovado na Comissão de Educação não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da União. O relatório foi aprovado.

PL 4.304/2016 – Isenção de Imposto sobre o terço adicional de férias

PL 4.304/2016 – projeto propõe isenção do Imposto de Renda sobre o terço adicional de férias; parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 4.304/2016, de autoria do deputado Vicentinho Júnior, dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o valor recebido a título de terço adicional de férias, da Constituição Federal (CF).

A justificativa do autor argumenta que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido pela incidência do IRPF sobre o adicional de férias, essa interpretação gera injustiça ao trabalhador, já que o benefício não tem caráter remuneratório, mas sim constitucional.

O projeto tramitou em regime , sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, tendo sido distribuído à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CTASP, foi aprovado sem alterações.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator deputado Kim Kataguiri apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária, destacando que a proposta implica renúncia de receita da União sem apresentar estimativa de impacto orçamentário. O projeto foi posteriormente arquivado.

PL 3.080/2025 – Reconhecimento dos Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (WPFG)

PL 3.080/2025 – projeto reconhece os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros como evento esportivo de relevante interesse nacional; parecer pela aprovação com substitutivo foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 3.080/2025, de autoria do deputado Rafael Prudente, reconhece os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (World Police and Fire Games – WPFG) como evento esportivo internacional de relevante interesse nacional. A proposta inclui o WPFG no Calendário Oficial de Eventos Desportivos do Brasil e autoriza órgãos e instituições de segurança pública da União, Estados e Municípios a instituir programas e ações de incentivo à participação de seus servidores, ativos e aposentados.

Entre as medidas previstas estão: realização de seletivas internas, reconhecimento da participação como missão oficial de representação, concessão de apoio financeiro, logístico e institucional, além da possibilidade de registro da participação como ação meritória nos assentamentos funcionais.

Foi apresentada uma Emenda Modificativa que aprimorou dois artigos, incluindo as polícias legislativas e institucionais, autorizando a participação de profissionais aposentados e garantindo isonomia no reconhecimento institucional.

O relator, deputado Kim Kataguiri, apresentou parecer pela aprovação do projeto e da emenda, na forma de substitutivo, destacando que a medida é meritória, coerente com a política de valorização dos profissionais de segurança pública e não gera obrigações orçamentárias compulsórias.

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