O Projeto de Lei nº 3720/2020, de autoria do deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), propõe alterar o caput do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para permitir expressamente a compensação de créditos tributários com débitos relativos a multas de mora administrados pela Receita Federal do Brasil. A medida busca facilitar a regularização fiscal de contribuintes, permitindo que créditos tributários sejam utilizados para quitar multas de mora, que atualmente não são passíveis de compensação.
O relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Em seu voto, Kataguiri destacou que a proposição não acarreta repercussão estimável na receita ou na despesa da União, não estando sujeita ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Quanto ao mérito, o relator considerou que a medida é justa e oportuna, pois contribui para a regularização fiscal dos contribuintes e para a redução da litigiosidade tributária.
Pontos positivos destacados no parecer:
Facilitação da regularização fiscal: A proposta permite que contribuintes utilizem créditos tributários para quitar multas de mora, facilitando a regularização de suas pendências fiscais.
Redução da litigiosidade: Ao permitir a compensação de créditos com multas de mora, a medida pode contribuir para a diminuição de litígios tributários.
Neutralidade fiscal: A proposição não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, mantendo a neutralidade fiscal.
O projeto aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).